Ferramenta da Justiça Eleitoral foi disponibilizada com o início da propaganda eleitoral e permite enviar fotos, vídeos, áudios e links como provas de possíveis irregularidades
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, no domingo (16), eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada gratuitamente pela Justiça Eleitoral.
O sistema permite que cidadãos, candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações e outros órgãos encaminhem informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O objetivo é ampliar a participação da sociedade na fiscalização e agilizar a análise das ocorrências.
O aplicativo Pardal Móvel está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.
Sistema terá três módulos em 2026
A partir das Eleições 2026, o sistema Pardal está dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado para o registro das denúncias; o Pardal Web reúne informações e estatísticas das ocorrências; e o Pardal ADM é destinado exclusivamente à utilização pela Justiça Eleitoral.
Em São Paulo, o gerenciamento do Pardal nas Eleições 2026 e a coordenação dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral estão sob responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.
Conforme a Resolução TRE-SP nº 689/2026, cabe à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo realizar a triagem das denúncias encaminhadas pelo aplicativo.
Como fazer uma denúncia
Para utilizar o Pardal, é necessário realizar a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Segundo a Justiça Eleitoral, a identidade da pessoa responsável pela denúncia é protegida por sigilo.
Na página inicial, o usuário encontra as opções para registrar uma nova denúncia ou consultar ocorrências anteriores.
Ao iniciar o procedimento, é preciso descrever a possível irregularidade. O sistema então classifica o caso de acordo com o tipo de propaganda, seja na internet ou fora do ambiente digital.
Antes da conclusão, o próprio Pardal apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir registros equivocados.
A classificação sugerida pelo sistema também poderá ser alterada pelo denunciante.
Fotos, vídeos e áudios podem ser enviados
Além da descrição da ocorrência, o cidadão pode anexar elementos que ajudem na apuração, como fotografias, vídeos, áudios e links de sites ou páginas na internet.
Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo para acompanhamento. A consulta poderá ser feita pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.
As regras para utilização do Pardal nas Eleições 2026, incluindo os procedimentos de acesso e registro das denúncias, foram regulamentadas pela Portaria TSE nº 451/2026.
Desinformação tem canal específico
O aplicativo também direciona o cidadão para outros canais quando a situação relatada não se enquadra como propaganda eleitoral irregular.
Nos casos de possível desinformação eleitoral, existe a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o usuário ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade).
O canal é destinado ao recebimento de alertas relacionados a conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
O Pardal também oferece acesso para comunicação de possíveis crimes ou ilícitos eleitorais. Nesses casos, as informações são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo Estado.
Justiça Eleitoral exerce poder de polícia
A fiscalização da propaganda também é realizada por juízas e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O chamado poder de polícia permite à Justiça Eleitoral adotar providências para impedir ou fazer cessar práticas ilegais relacionadas à propaganda. Esse poder, porém, não autoriza censura prévia sobre o conteúdo de programas ou matérias jornalísticas.
As propagandas irregulares realizadas em ambiente físico ou em local territorialmente definido ficam sob responsabilidade dos magistrados das respectivas zonas eleitorais.
Em São Paulo, o poder de polícia relacionado à propaganda na internet e à divulgação de enquetes será exercido exclusivamente pelos magistrados auxiliares Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Maria Domitila Prado Manssur e Ronnie Herbert Barros Soares.






