Nomeação de parentes para cargos comissionados na administração municipal entrou na mira do MP; principal alvo é o secretário de Governo e ex-prefeito, Wilson Carlos Borini, pai da prefeita, que está com os direitos políticos suspensos.
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
A prefeita de Birigui, Samanta Borini resistiu à recomendação do Ministério Público e recorreu contra a instauração de inquérito civil para apurar a prática de nepotismo em seu governo. Mas, agora, com a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo desprovimento do recurso contra a instauração, a Prefeitura, por meio da Assessoria de Comunicação, emitiu nota informando que vai acatar a recomendação.
“A Prefeitura Municipal de Birigui informa que acatará integralmente a recomendação expedida pelo Ministério Público, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública”, diz a nota bem sucinta, sem esclarecer quando fará isso.
Tudo começou quando Ministério Público recebeu uma notícia de fato, denunciando o possível nepotismo. O Ministério Público fez as ações iniciais e recomendou à prefeita Samanta Borini para exonerar integrantes do governo, inclusive seu pai. Uma secretaria com amplos poderes – a de Governo – foi criada para que ele fosse o titular. Wilson Borini era candidato a prefeito, mas foi impedido por devido condenação por improbidade administrativa. A filha Samanta concorreu em seu lugar.
No entanto, ao invés de acatar a recomendação, a Prefeitura recorreu para impedir o avanço do inquérito civil.
“A continuidade das investigações é imprescindível para esclarecer os fatos e garantir a observância dos princípios que regem a administração pública. Assim, somente por meio da investigação poderá a Promotoria Natural constatar a completa regularidade dos fatos, protegendo-se os direitos ao patrimônio público e social. A análise dos argumentos tecidos pela parte recorrente deve ser feita após regular instrução probatória pelo Promotor de Justiça natural, sendo descabida a apreciação do mérito de forma antecipada, em esfera recursal, pois evidente a justa causa para a investigação. Desse modo, não há nenhuma ilicitude na sua instauração, ato que se baseou na existência de indícios de violação de interesses metaindividuais, sendo necessária a devida apuração para que se verifique se está ou não presente hipótese de tutela jurisdicional coletiva. É necessário, pois, o seu prosseguimento para que, através dele, se possa realizar a adequada investigação do fato, com seus consectários. Com isto, o voto é pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a instauração do inquérito civil, para constatação devida de seu objeto”, decidiu o conselheiro relator Fausto Junqueira de Paula.
DEFESA
A Defesa da Prefeitura sustentou que os cargos de secretário e secretário adjunto são de natureza política, criados por lei municipal vigente, e que os nomeados possuem qualificação técnica e experiência, não havendo, portanto, nepotismo ou ilegalidade, sendo a instauração do inquérito baseada apenas em denúncia anônima e sem justa causa.
ARGUMENTO
“Ainda que a legislação municipal reconheça os cargos de Secretário Adjunto como de natureza política, tal classificação não afasta, por si só, a incidência da Súmula Vinculante 13, especialmente quando há vínculos familiares diretos com a autoridade nomeante e ausência de qualificação técnica dos nomeados. A jurisprudência do STF admite a aplicação da súmula a cargos políticos em casos de desvio de finalidade, o que exige apuração concreta. Ademais, a nomeação de pessoa com direitos políticos suspensos, condenações por improbidade e inelegibilidade eleitoral, como no caso do genitor da prefeita, impõe análise rigorosa da legalidade do ato, pois a moralidade administrativa não se limita à legalidade formal, mas abrange também a idoneidade e a confiança pública”, argumentou o conselheiro relator ao fundamentar o seu voto.
DEVEM SER EXONERADOS
Wilson Carlos Rodrigues Borini do cargo de Secretário Municipal de Governo, por possuir condenações por improbidade administrativa e estar com os direitos políticos suspensos
Rosinei Ulofo de Andrade Parizati dos cargos de Secretária Adjunta de Esportes e Presidente do Fundo de Solidariedade, por ser cônjuge do vice-prefeito e não possuir qualificação técnica
Silvana Regina Padovan Borini do cargo de Secretária Adjunta de Assistência Social, por ser cunhada da prefeita e não possuir qualificação técnica
Hilário Zerloti do cargo de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, por ser parente por afinidade da prefeita e não possuir qualificação técnica
Fariza de Fátima Ferrer Mansour do cargo de Secretária Adjunta da Cultura e Turismo, por manter relação afetiva com o pai da prefeita e não possuir qualificação técnica.






