Terça-feira, 22 de setembro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Após decisão do Conselho Superior do MP, Prefeitura de Birigui disse que vai acatar recomendação da promotoria

Nomeação de parentes para cargos comissionados na administração municipal entrou na mira do MP; principal alvo é o secretário de.

Após decisão do Conselho Superior do MP, Prefeitura de Birigui disse que vai acatar recomendação da promotoria

Nomeação de parentes para cargos comissionados na administração municipal entrou na mira do MP; principal alvo é o secretário de Governo e ex-prefeito, Wilson Carlos Borini, pai da prefeita, que está com os direitos políticos suspensos.

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A prefeita de Birigui, Samanta Borini resistiu à recomendação do Ministério Público e recorreu contra a instauração de inquérito civil para apurar a prática de nepotismo em seu governo. Mas, agora, com a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo desprovimento do recurso contra a instauração, a Prefeitura, por meio da Assessoria de Comunicação, emitiu nota informando que vai acatar a recomendação.

“A Prefeitura Municipal de Birigui informa que acatará integralmente a recomendação expedida pelo Ministério Público, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública”, diz a nota bem sucinta, sem esclarecer quando fará isso.

Tudo começou quando Ministério Público recebeu uma notícia de fato, denunciando o possível nepotismo. O Ministério Público fez as ações iniciais e recomendou à prefeita Samanta Borini para exonerar integrantes do governo, inclusive seu pai. Uma secretaria com amplos poderes – a de Governo – foi criada para que ele fosse  o titular. Wilson Borini era candidato a prefeito, mas foi impedido por devido condenação por improbidade administrativa. A filha Samanta concorreu em seu lugar.

No entanto, ao invés de acatar a recomendação, a Prefeitura recorreu para impedir o avanço  do inquérito civil. 

“A continuidade das investigações é imprescindível para esclarecer os fatos e garantir a observância dos princípios que regem a administração pública. Assim, somente por meio da investigação poderá a Promotoria Natural constatar a completa regularidade dos fatos, protegendo-se os direitos ao patrimônio público e social. A análise dos argumentos tecidos pela parte recorrente deve ser feita após regular instrução probatória pelo Promotor de Justiça natural, sendo descabida a apreciação do mérito de forma antecipada, em esfera recursal, pois evidente a justa causa para a investigação. Desse modo, não há nenhuma ilicitude na sua instauração, ato que se baseou na existência de indícios de violação de interesses metaindividuais, sendo necessária a devida apuração para que se verifique se está ou não presente hipótese de tutela jurisdicional coletiva. É necessário, pois, o seu prosseguimento para que, através dele, se possa realizar a adequada investigação do fato, com seus consectários. Com isto, o voto é pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a instauração do inquérito civil, para constatação devida de seu objeto”, decidiu o conselheiro relator Fausto Junqueira de Paula.

DEFESA

A Defesa da Prefeitura sustentou que os cargos de secretário e secretário adjunto são de natureza política, criados por lei municipal vigente, e que os nomeados possuem qualificação técnica e experiência, não havendo, portanto, nepotismo ou ilegalidade, sendo a instauração do inquérito baseada apenas em denúncia anônima e sem justa causa.

ARGUMENTO

“Ainda que a legislação municipal reconheça os cargos de Secretário Adjunto como de natureza política, tal classificação não afasta, por si só, a incidência da Súmula Vinculante 13, especialmente quando há vínculos familiares diretos com a autoridade nomeante e ausência de qualificação técnica dos nomeados. A jurisprudência do STF admite a aplicação da súmula a cargos políticos em casos de desvio de finalidade, o que exige apuração concreta. Ademais, a nomeação de pessoa com direitos políticos suspensos, condenações por improbidade e inelegibilidade eleitoral, como no caso do genitor da prefeita, impõe análise rigorosa da legalidade do ato, pois a moralidade administrativa não se limita à legalidade formal, mas abrange também a idoneidade e a confiança pública”, argumentou o conselheiro relator ao fundamentar o seu voto.

DEVEM SER EXONERADOS

Wilson Carlos Rodrigues Borini do cargo de Secretário Municipal de Governo, por possuir condenações por improbidade administrativa e estar com os direitos políticos suspensos

Rosinei Ulofo de Andrade Parizati dos cargos de Secretária Adjunta de Esportes e Presidente do Fundo de Solidariedade, por ser cônjuge do vice-prefeito e não possuir qualificação técnica

Silvana Regina Padovan Borini do cargo de Secretária Adjunta de Assistência Social, por ser cunhada da prefeita e não possuir qualificação técnica

Hilário Zerloti do cargo de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, por ser parente por afinidade da prefeita e não possuir qualificação técnica

Fariza de Fátima Ferrer Mansour do cargo de Secretária Adjunta da Cultura e Turismo, por manter relação afetiva com o pai da prefeita e não possuir qualificação técnica.

Compartilhar
Publicidade

Leia também