Defesa apresentou atestados médicos para pedir o adiamento; juiz quer saber se Lilian Nascimento precisa ser internada em manicômio; processo tramita desde novembro de 2020
ANTÔNIO CRISPIM – CASTILHO
A ex-secretária municipal de Assistência Social de Castilho, Lilian de Fatima Nascimento, filha da ex-prefeita Aparecida de Fátima Nascimento, vai ser submetida a exame de insanidade mental em abril do ano que vem. Lilian é acusada de suprimir documentos oficiais da Prefeitura em 2020, com a participação de sua mãe. Como a justiça ainda não conseguiu ouvir a ré devido aos pedidos de adiamento de audiência por motivos de saúde, o processo foi desmembrado. Fátima já foi julgada e condenada a quase cinco anos de prisão. Agora a ilha vai passar por exame para saber se pode responder por seus atos.
De acordo com a denúncia, nos dias 22 e 28 de setembro de 2020, Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento, que era prefeita, “suprimiu e ocultou, em benefício próprio, documentos públicos eletrônicos e físicos verdadeiros dos quais não podia dispor”. Ainda de acordo com a denúncia, Fátima teria acompanhado a filha até a Secretaria de Assistência Social, onde supostamente Lilian teria subtraído documentos físicos e e-mails. A prefeita e a filha , exigiram as senhas de servidoras da pasta. Na sua defesa, Fátima Nascimento negou tais acusações, admitindo que pediu a senha para acompanhar demandas da pasta. Ela foi inocentada em primeira instância “por falta de provas”. Porém, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão virtual realizada no dia 13 de novembro, acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo e reformou sentença de primeira instância, condenando a ex-prefeita de Castilho, Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e mais 24 dias-multa.
Processo tramita desde novembro de 2020
O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e o processo está tramitando desde a primeira quinzena de 2020, ou seja, há mais de cinco anos. Neste período, foi proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo acordo de não persecução penal. Inicialmente foram marcadas audiências para abril e julho de 2021 e depois maio de 2022, mas não houve acordo e o processo prosseguiu.
Diante disso, em 30 de maio de 2024, a justiça recebeu a denúncia do Ministério Público. Neste período houve, também, troca de advogados.
“Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Consigno que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes ou de conduta social, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, art.400, §1º. Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa”, citou o juiz em despacho do dia 12 de setembro de 2024. No mesmo mês, o magistrado manteve o recebimento da denúncia, após analisar a defesa das rés.
Com novo pedido de adiamento, juiz desmembra processo
O processo teve várias movimentações e no dia 12 de dezembro de 2014, fou publicado despacho do juiz marcando para o dia 18 de março de 2015 nova audiência para depoimentos. No dia 18 de março foi postado no portal do Tribunal de Justiça, termo de audiência, designando para o dia 1º a continuidade do feito, com instrução e julgamento, quando seria ouvida a ré Lilian de Fátima Nascimento.
No entanto, no dia 30 de junho, foi publicado novo despacho do juiz. “Para a conclusão da instrução processual pende tão somente o interrogatório da acusada Lilian de Fátima Nascimento, que já foi adiado por uma vez, por motivos de saúde. Agora, novamente a defesa junta documentação de médico particular apontando a impossibilidade de realização do ato, por motivos de saúde. Diante disso, cancelo a audiência designada para o dia 01/07/2025. Por outro lado, havendo corréu, a suspensão do processo não pode prejudicar a persecução penal em relação à ré Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento. Sendo assim, determino o desmembramento do feito, nestes autos, prosseguindo-se a acusação em face de Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento”, decidiu o juiz.
“Sem prejuízo, diante do alegado impedimento de saúde de Lilian de Fátima Nascimento, posterior à suposta infração penal, determino de ofício a realização de incidente de insanidade mental, a ser realizado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Prossiga-se nos autos desmembrados, intimando-se naqueles autos as partes para apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, formulo desde já os seguintes quesitos: A) A acusada é portadora de doença mental? Especificar a doença, se for o caso. B) Em caso positivo, a doença mental presente prejudica o entendimento do ato de interrogatório? C) É necessária a internação da acusada em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado?”. Essa foi a determinação do juiz.
Em nova publicação, no dia 27 de novembro de 2025, ficou marcado para o dia 22 de abril de 2026, no Fórum de Araçatuba, o exame de Lilian de Fátima Nascimento.






