Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Após vários anos, MP ajuíza ação para exigir obras no Postão

Promotor exige que seja executadas obras para garantir a segurança e acessibilidade dos usuários; prédio funciona sem licença do Corpo.

Após vários anos, MP ajuíza ação para exigir obras no Postão

Promotor exige que seja executadas obras para garantir a segurança e acessibilidade dos usuários; prédio funciona sem licença do Corpo de Bombeiros

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O promotor de Justiça Cláudio Rogério Ferreira ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Araçatuba e o Estado de São Paulo, exigindo a execução de obras no Centro de Saúde I “Dr.Aristides Troncoso Peres”, popularmente denominado de Postão (Rua Afonso Pena, 1.537), em cujo complexo funcionam vários órgãos ligados à Saúde municipal e à Saúde estadual. As obras são para adequação do prédio, que funciona sem licença do Corpo de Bombeiros e apresenta várias irregularidades. O problema começou a ser investigado pelo Ministério Público Estadual por meio do Inquérito Civil Público de 14.1940003895/2017-1. Neste período foram muitos ofícios cobrando providências e respostas apontando medidas parciais, mas sem resolver o problema. Na sexta-feira (12), o promotor optou por ajuizar a ação com pedido de liminar.

O inquérito que deu origem à investigação constatou irregularidades.  Porém, as medidas saneadoras não avançaram. O prédio pertence ao Estado, mas foi cedido ao município e no local funcionam serviços especializados, como saúde mental, DST/Aids (município), além de órgãos ligados ao Estado, as vigilâncias Sanitária e Epidemiológica,  controle de endemias e Instituto Adolfo Lutz. Ao longo de anos, o governo municipal e a Secretaria de Estado da Saúde enviaram correspondências. Mas nada de efetivo foi executado para resolver os problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros e pela equipe técnica do Ministério Público. A  pandemia do coronavírus comprometeu o cumprimento de prazos, mas já houve tempo para resolver.

Por isso, em 2024, o Ministério Público voltou a cobrar medidas saneadoras. No entanto, mais uma vez os gestores públicos pouco fizeram para resolver o problema. Em 30 de junho de 2025, o Corpo de Bombeiros fez nova vistoria e voltou a constatar irregularidades. Diante disso, o Ministério Público Estadual decidiu ajuizar a ação civil pública.

“A situação não pode perdurar, em razão do grave risco à segurança de todos os funcionários, pacientes e pessoas que utilizam tal serviço público. Portanto, não há como admitir que as rés pudessem postergar a regularização do prédio de acordo como o AVCB, bem como o Alvará de funcionamento”, diz o promotor na ação.

“Desta forma, e uma vez configurados não só o fumus boni iuris como o periculum in mora, faz-se necessária a concessão LIMINAR, sem justificação prévia e sem a oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 300, § 2º do CPC, para que se determine que as requeridas, em prazo não superior a seis meses, providenciem todos os serviços e materiais necessários para regularização do AVCB do imóvel, sob pena de pagamento de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fundamentou o promotor ao pedir a concessão de liminar.

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