Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Aracanguá concede anistia de multas e juros sobre dívidas municipais

Iniciativa aprovada pela Câmara beneficia pessoas físicas e juridicas com débitos inscritos na dívida ativa entre 1994 e 2024 DA.

Aracanguá concede anistia de multas e juros sobre dívidas municipais

Iniciativa aprovada pela Câmara beneficia pessoas físicas e juridicas com débitos inscritos na dívida ativa entre 1994 e 2024

DA REDAÇÃO – SANTO ANTÔNIO. DO ARACANGUÁ

A Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá anunciou um programa de anistia de multas e juros para contribuintes com débitos municipais, permitindo a regularização de tributos em atraso sem a incidência de multas e juros. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa entre 1994 e 2024.

De acordo com o diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização da prefeitura, Paulo Amaral, a medida contempla débitos referentes ao IPTU, ISSQN, Prestações das Casas do Conjunto Habitacional do Jardim Bela Vista, Taxas de Serviços de Água e Esgoto, além de Parcelamentos e Reparcelamentos de Dívidas Ativas. Contribuintes que aderirem à anistia até 15 de dezembro de 2025 poderão quitar suas dívidas com isenção total de encargos adicionais.

Segundo Amaral, a anistia visa não apenas auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras, mas também garantir uma maior arrecadação para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. “Esta é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições especiais. A arrecadação proveniente desse programa será revertida em melhorias para a cidade, beneficiando toda a população”, afirmou o diretor.

A lei prevê anistia de 100% sobre multas e juros para pagamentos realizados em parcela única. No entanto, para obter a Certidão Negativa de Débito, o contribuinte com dívida quitada ou parcelada e em fase de cobrança judicial deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal o comprovante do pagamento das custas judiciais e demais encargos previstos na legislação vigente. É importante ressaltar que a anistia não se aplica a créditos tributários compostos exclusivamente por multas e juros.

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