Sábado, 31 de outubro de 2026
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Araçatuba registra 3 denúncias de assédio eleitoral após vitória de Lula; MPT pede R$ 100 mil de empresário por discriminação

MPT

Apenas após o segundo turno, números registrados até quarta-feira no interior de São Paulo indicavam 80 denúncias. Crédito: Arquivo

A região de Araçatuba registrou três denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito. Os casos integram um conjunto de 80 denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior paulista em pouco mais de dois dias após a votação.

Os números acendem um alerta sobre possíveis retaliações contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas, incluindo ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e manifestações nas redes sociais incentivando empresários a não empregar pessoas identificadas com determinado candidato ou partido.

A situação já provocou uma ação judicial. Em Sorocaba, o MPT acionou a Justiça do Trabalho contra um empresário de Porto Feliz que publicou uma mensagem orientando empregadores a não contratar profissionais identificados com a esquerda. O órgão pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, retirada da publicação e retratação pública.

Araçatuba registra três denúncias após o segundo turno

Segundo levantamento do MPT da 15ª Região, responsável por 599 municípios do interior de São Paulo, a região de Araçatuba contabilizou três denúncias de assédio eleitoral em 2026.

Todas foram registradas após o segundo turno, no período compreendido entre as 23h59 de domingo (25) e as 9h30 de quarta-feira (28).

Isso significa que, até o encerramento do primeiro turno, não havia denúncias contabilizadas para a região no levantamento apresentado pelo órgão.

O MPT não detalhou, no comunicado, os municípios de origem das três denúncias nem informou se os casos envolvem ameaças, demissões efetivas ou outras formas de discriminação política.

Também não foram divulgadas informações sobre as empresas ou pessoas eventualmente investigadas.

A ausência desses detalhes impede identificar quais municípios da região concentram as ocorrências.

Interior paulista recebeu 80 denúncias em pouco mais de dois dias

Em toda a área de atuação do MPT da 15ª Região, foram registradas 216 denúncias de assédio eleitoral ao longo de 2026, considerando os dados divulgados até a manhã de quarta-feira (28).

Desse total, 136 haviam sido recebidas até o encerramento do primeiro turno, enquanto outras 80 foram contabilizadas após o segundo turno.

Isso significa que 37% das denúncias registradas no ano foram recebidas em pouco mais de dois dias após a votação presidencial.

O resultado chama a atenção porque demonstra que possíveis práticas de assédio eleitoral não se limitam ao período anterior à votação, quando trabalhadores podem sofrer pressões para apoiar determinados candidatos.

As denúncias também envolvem situações posteriores ao resultado das urnas, incluindo possíveis represálias contra empregados por suas escolhas políticas.

São José do Rio Preto registra 20 denúncias após eleição

Entre as regiões próximas a Araçatuba, São José do Rio Preto aparece com um dos maiores números de denúncias registradas após o segundo turno.

Foram 20 novos casos, elevando o total regional em 2026 para 33.

Na região de Bauru, foram sete denúncias após a votação, totalizando 22 no ano. Presidente Prudente também registrou sete novas ocorrências, chegando a 13.

Já Araraquara contabilizou quatro denúncias, todas registradas depois do segundo turno.

Ribeirão Preto apresentou o maior volume de novos registros no levantamento, com 23 denúncias após a eleição.

Confira os números divulgados pelo MPT

RegiãoTotal em 2026Após o 2º turno
Araçatuba33
Araraquara44
Bauru227
Campinas579
Presidente Prudente137
Ribeirão Preto4223
São José do Rio Preto3320
São José dos Campos241
Sorocaba188
Interior paulista21680

Fonte: MPT da 15ª Região. Dados divulgados em 28 de outubro de 2026. Os totais gerais são os informados pelo órgão. A soma dos dados regionais da coluna pós-segundo turno resulta em 82, divergindo do total geral divulgado de 80.

Empresário é processado após orientar que não contratem “esquerdistas”

Um dos casos que ganharam repercussão ocorreu em Porto Feliz, na região de Sorocaba.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Daniel Favaro, após uma publicação feita no Instagram no dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais.

Na mensagem, publicada pelo perfil @danielfavaroo, o empresário incentivava outros empregadores a não contratar trabalhadores identificados com a esquerda.

“Uns vão rodar, bando de vagabundo. Não contrate esquerdista pra sua empresa já que eles odeiam empresários”, dizia a postagem, segundo o MPT.

A manifestação motivou a abertura de um inquérito pelo órgão.

Na ação, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo argumenta que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao incentivar a perseguição profissional de pessoas em razão de suas convicções políticas.

Para o Ministério Público, esse tipo de mensagem pode estimular práticas discriminatórias no mercado de trabalho, mesmo quando não há comprovação de que trabalhadores já tenham sido efetivamente demitidos.

MPT pede retirada da postagem e indenização de R$ 100 mil

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho solicita que a Justiça determine a retirada da publicação no prazo de 48 horas.

O órgão também pede que o empresário publique uma retratação no próprio perfil do Instagram, mantendo a mensagem disponível por pelo menos dez dias.

A retratação deverá esclarecer que as preferências políticas dos trabalhadores não podem ser utilizadas como critério para contratação ou demissão.

O MPT ainda solicita multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações e multa de R$ 5 mil por cada nova publicação considerada discriminatória.

Como condenação definitiva, a Procuradoria requer o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O processo, de número 013136-72.2026.5.15.0111, tramita na Justiça do Trabalho.

Conforme as informações divulgadas pelo MPT, o pedido de liminar aguardava decisão judicial. O empresário tem direito à defesa, e não há condenação definitiva informada.

“A consciência e a escolha eleitoral do funcionário continuam soberanas”

A procuradora do Trabalho Marina Tramonte, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), alerta que a autoridade do empregador não pode ultrapassar os limites da relação profissional.

“A autoridade do empregador restringe-se aos limites da atividade econômica. A consciência e a escolha eleitoral do funcionário continuam soberanas. Rescindir contratos de trabalho com base em preferências ideológicas é uma prática ilegal que será combatida pelo MPT”, afirmou.

A Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política, enquanto a legislação trabalhista estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias.

Assim, ameaçar, dispensar ou deixar de contratar trabalhadores exclusivamente por suas escolhas eleitorais pode gerar consequências jurídicas.

O MPT ressalta que sua atuação não depende necessariamente da ocorrência de demissões. O incentivo à discriminação também pode motivar medidas preventivas para proteger trabalhadores e candidatos a vagas de emprego.

Listas de boicote e ameaças ampliam preocupação

Após o resultado das eleições presidenciais, também passaram a circular nas redes sociais e em grupos de WhatsApp mensagens sugerindo boicotes a empresas, comerciantes e profissionais liberais em razão de suas supostas preferências políticas.

Algumas publicações incentivam consumidores a deixar de frequentar determinados estabelecimentos. Outras vão além e defendem que empresários não contratem ou dispensem trabalhadores identificados com o PT ou com posições políticas de esquerda.

É importante distinguir a liberdade do consumidor de escolher onde comprar de práticas que possam configurar discriminação, ameaças ou perseguição profissional.

Também é necessário verificar a autenticidade das listas, uma vez que a inclusão de nomes de empresas ou profissionais não comprova suas preferências eleitorais.

Para o Ministério Público do Trabalho, a liberdade de manifestação política não autoriza a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Denúncias podem ser feitas pela internet

O MPT orienta trabalhadores que tenham sofrido ou presenciado situações de assédio eleitoral a registrar denúncias pelos canais oficiais.

O procedimento pode ser realizado de forma remota e sigilosa, inclusive quando os fatos ocorreram antes, durante ou depois das eleições.

Para contribuir com as investigações, a instituição recomenda preservar provas, como capturas de tela de mensagens, publicações em redes sociais, áudios, gravações e informações sobre possíveis testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

MPT da 15ª Região: https://www.prt15.mpt.mp.br

Ministério Público do Trabalho: https://www.mpt.mp.br

Os três registros da região de Araçatuba, assim como as demais denúncias recebidas pelo órgão, deverão ser analisados para verificar a existência de possíveis irregularidades.

O MPT reforça que o resultado das urnas não pode servir de justificativa para ameaças, perseguições ou discriminação no ambiente de trabalho.

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