Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Câmara impõe mais uma derrota ao prefeito Lucas Zanatta e rejeita subvenção à TUA

Por oito votos a seis, vereadores rejeitam projeto de lei de R$ 500 mil mensais à concessionária de transporte coletivo;.

Câmara impõe mais uma derrota ao prefeito Lucas Zanatta e rejeita subvenção à TUA

Por oito votos a seis, vereadores rejeitam projeto de lei de R$ 500 mil mensais à concessionária de transporte coletivo; vereadores derrubam veto do prefeito à lei que cria programa social

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

Na sessão de segunda-feira (8), os vereadores impuseram duas derrotas ao prefeito Lucas Zanatta (PL). Por oito votos a seis, rejeitaram o  projeto de lei que previa subvenção mensal de R$ 500 mil  à  Transportes Urbanos Araçatuba, concessionária do transporte coletivo  urbano e derrubaram o veto do prefeito  ao projeto apresentado pela vereadora Edna Flor (Podemos) e aprovado pela Câmara, que institui o “Programa Bolsa Trabalho Municipal” em Araçatuba. O caso  pode parar na justiça.

O projeto de subvenção à TUA previa o repasse mensal de até R$ 500 mil para os meses de janeiro a dezembro de 2026. Esse valor seria transferido até julho de 2028 e atualizado conforme a correção inflacionária do ano anterior. De acordo com a Prefeitura, a concessão da subvenção mensal teria como objetivo impedir a paralisação do serviço de transporte coletivo e manter a tarifa com valores compatíveis com a realidade socioeconômica dos usuários.

COMO VOTARAM

Contra a subvenção à TUA – Ícaro Morales, João Moreira, Luís Boatto, Denilson Pichitelli, Gilberto Batata Mantovani,  Luciano Perdigão, Damião Brito e Sol do Autismo.

Votaram a favor da subvenção à TUA – Fernando Fabris, João Pedro Pugina, Rodrigo Athayde, Hideto Honda e Arlindo Araújo,

VETO 

Outra derrota do prefeito refere-se à derrubada do veto total do Executivo ao projeto apresentado pela vereadora Edna Flor (Podemos) e aprovado pela Câmara, que institui o “Programa Bolsa Trabalho Municipal” em Araçatuba. A Prefeitura alegou que o texto aprovado apresentaria vício formal de iniciativa e material de constitucionalidade, ao invadir competência exclusiva do Poder Executivo, criaria despesa sem previsão orçamentária e interferiria na organização administrativa do Município. (Com informações da Câmara Municipal).

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