Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Candidatura de Cido Sério é deferida pela Justiça Eleitoral

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA O pedido de registro da candidatura de Aparecido Sério da Silva – Cido Sério – foi.

Candidatura de Cido Sério é deferida pela Justiça Eleitoral

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O pedido de registro da candidatura de Aparecido Sério da Silva – Cido Sério – foi deferida pela Justiça Eleitoral, que rejeitou os pedidos de impugnação. Os pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral por advogados que representam o cidadão Jorge Claudio de Souza, residente no conjunto Vicente Grosso. Os dois pedidos de impugnação tinham como base a condenação de Cido Sério por improbidade administrativa, o que o teria tornado inelegível e com os direitos políticos suspensos. No entanto, nesta quinta-feira (5),  no início da noite, o juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda rejeitous os pedidos e deferiu o pedido de registro. Os pedidos de impugnação não impediram Cido Sério de continuar a campanha eleitoral.

O juiz reconheceu a inegibilidade. “Sendo assim, está inelegível a partir da data do referido Acórdão, conforme previsão do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, segundo o qual são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento

ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o

cumprimento da pena. Desse modo, o período de inelegibilidade do Impugnado teve início em 12/11/2020, após a publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo”, cita o juiz em sua decisão.

“No entanto, na data 26/08/2024, o candidato obteve a concessão de decisão liminar nos autos da ação de

improbidade administrativa (nº 0009208-29.2011.8.26.0032), objeto das impugnações, determinando a

suspensão dos efeitos do referido acórdão condenatório, até ulterior análise dos recursos interpostos, tendo

em vista a nova redação da Lei 14.230/2021 (ID 125208139), restando, por consequência, prejudicada a

questão neste momento”, esclarece o juiz eleitoral.

“Portanto, pelo menos por ora, as condições de elegibilidade foram preenchidas pelo candidato.

Ante o exposto, JULGO O MÉRITO DAS IMPUGNAÇÕES, que são IMPROCEDENTES, ficando

DEFERIDO o pedido de registro de candidatura de APARECIDO SERIO DA SILVA, para concorrer ao

cargo de Prefeito no Município de Araçatuba-SP, nas Eleições de 2024, pela FEDERAÇÃO BRASIL DA

ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV), com o nome de urna CIDO PREFEITO, sob o número 43,

nos termos da manifestação do Ministério Público Eleitoral e da informação prestada pelo Cartório Eleitoral

e que integra a presente decisão”. concluiu o magistrado.

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