Número de atos cresceu 20% em cinco anos; caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejamento patrimonial
DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
Os Cartórios de Notas de Araçatuba registraram, em 2025, o maior número de testamentos da série histórica no município. Dados compilados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apontam crescimento de 20% nos últimos cinco anos, refletindo uma mudança cultural na forma como os brasileiros encaram o planejamento sucessório.
O tema voltou ao centro das atenções após a repercussão do caso envolvendo a herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen. Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, o médico aposentado deixou um patrimônio estimado em R$ 5 milhões, abrindo questionamentos sobre quem teria direito aos bens e quais regras se aplicam na ausência de manifestação formal de vontade.
Sem testamento, a definição da herança segue as regras previstas no Código Civil Brasileiro e pode exigir decisão judicial — inclusive para reconhecimento de eventual união estável, quando não formalizada em vida.
Crescimento consistente no município
Entre 2020 e 2025, o número de testamentos lavrados em Araçatuba passou de 44 para 53 atos anuais — o maior volume já registrado na cidade. Apenas na comparação entre 2024 (47 atos) e 2025 (53), o crescimento foi de 12%.
A ampliação do acesso ao serviço, inclusive por meio digital, é um dos fatores que contribuem para esse avanço. Desde a implantação da plataforma e-Notariado, o testamento pode ser realizado totalmente online, com videoconferência e assinatura eletrônica com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios.
Para o presidente do CNB/SP, André Medeiros Toledo, o instrumento é fundamental para garantir segurança jurídica. “O testamento assegura que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos familiares”, afirma. Segundo ele, a formalização prévia contribui para reduzir disputas judiciais prolongadas e desgastes emocionais.
O que acontece quando não há testamento
Na ausência do documento, a herança segue a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista em lei: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na inexistência destes, parentes colaterais até o quarto grau, como sobrinhos.
Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Casos como o que ganhou repercussão nacional mostram como a falta de planejamento pode levar a disputas judiciais longas e complexas, especialmente diante de novas configurações familiares e patrimônios cada vez mais diversificados — que incluem imóveis, empresas, investimentos financeiros e ativos digitais.
Como fazer um testamento
O testamento pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas. O interessado deve apresentar documentos pessoais, informações sobre seus bens, dados dos beneficiários e comparecer acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Também é possível optar pela modalidade eletrônica. Nesse caso, o cidadão agenda atendimento virtual com um tabelião, participa de videoconferência com duas testemunhas e realiza a assinatura digital por meio da plataforma e-Notariado.
O valor do ato é tabelado por lei estadual.
Mudança cultural
A crescente conscientização sobre os conflitos envolvendo heranças, aliada à complexidade das relações familiares contemporâneas, tem contribuído para que o planejamento sucessório deixe de ser um tabu.
Os números de Araçatuba mostram que cada vez mais pessoas preferem organizar, ainda em vida, o destino do patrimônio construído ao longo dos anos — evitando incertezas e disputas que podem se arrastar por décadas na Justiça.






