O pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao ocupante do cargo de secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Araçatuba está sob questionamento no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A representação foi apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Araçatuba (OSB) e deu origem ao procedimento nº 2613.0000222/2025, no setor de Controle de Constitucionalidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica.
O ponto central da discussão é a legislação municipal que permite que o secretário de Assuntos Jurídicos, embora ocupe cargo de livre nomeação e não pertença necessariamente à carreira efetiva de procurador municipal, participe do rateio dos honorários decorrentes de condenações judiciais, arbitramentos, sucumbência e valores cobrados em execuções fiscais.
Na representação, protocolada em 6 de junho de 2025, o Observatório classificou esses pagamentos como supostamente inconstitucionais e pediu ao Ministério Público que avaliasse não apenas a legalidade da regra, mas também o eventual ressarcimento dos honorários pagos aos secretários, com destinação dos recursos aos procuradores municipais efetivos.
A Prefeitura, por outro lado, apresentou manifestação defendendo a constitucionalidade da legislação e sustentando que os honorários possuem natureza privada e alimentar, não são pagos diretamente com recursos do orçamento municipal e podem ser destinados ao secretário desde que ele seja advogado regularmente inscrito na OAB.
Lei de 2017 confirmou secretário no rateio
A controvérsia remonta à Lei Municipal nº 7.953, de 6 de julho de 2017.
A norma modificou a Lei nº 7.339/2011, que já disciplinava a distribuição de honorários advocatícios entre os procuradores jurídicos municipais.
Com a alteração, passaram a ter direito ao rateio, além dos procuradores municipais, o procurador-geral do Município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos.
É justamente a inclusão do secretário, prevista no inciso II do artigo 1º, que o Observatório Social questiona.
Segundo a entidade, os honorários deveriam ficar limitados aos advogados públicos pertencentes ao quadro efetivo e aprovados por concurso público, respeitado o teto remuneratório constitucional.
Observatório pede devolução de valores
A representação não se limita a pedir uma análise abstrata da lei.
O OSB solicitou expressamente que o Ministério Público avaliasse o ressarcimento dos honorários que considera indevidamente pagos aos secretários municipais de Assuntos Jurídicos.
A manifestação apresentada ao MPSP indica como período relacionado aos fatos o intervalo entre 1º de janeiro de 2019 e 6 de junho de 2025. No entanto, como o pagamento continua sendo feito, o período pode ser estendido para atualização do cálculo, caso o processo avance.
Ministério Público abriu análise de constitucionalidade
Após receber a representação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica determinou diligências para examinar a constitucionalidade da legislação municipal.
Foram solicitadas manifestações tanto da Câmara Municipal quanto da Prefeitura de Araçatuba, incluindo informações sobre a vigência da norma, eventuais alterações e providências que poderiam ser adotadas.
O Ministério Público também identificou outros dois procedimentos relacionados ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores municipais e determinou a distribuição do caso por prevenção ao mesmo assessor responsável pelas matérias correlatas.
Atual secretário pediu para sair do rateio
Um fato chama atenção no andamento do caso.
Poucos dias depois da representação do Observatório, em 12 de junho de 2025, o Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 99/2025, justamente para retirar o secretário municipal de Assuntos Jurídicos da lista de beneficiários dos honorários.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Lucas Zanatta informou que a proposta atendia a uma solicitação do secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior.
Segundo o documento, após análise jurídica, Arthur considerou coerente a revogação do dispositivo que permitia ao titular da Secretaria receber honorários provenientes de sucumbência, condenação, arbitramento e acréscimos de execuções fiscais.
Ou seja, enquanto a Prefeitura posteriormente defenderia perante o Ministério Público que o pagamento era constitucional, o próprio Executivo havia encaminhado projeto para retirar o secretário do rateio.
Projeto acabou rejeitado pela Câmara
A tentativa de alterar a legislação, entretanto, não prosperou.
O Projeto de Lei nº 99/2025 iniciou sua tramitação em 12 de junho e foi encerrado em 22 de setembro daquele ano com situação registrada como “rejeitado”.
Em seguida, a Prefeitura comunicou formalmente o fato ao Ministério Público.
Em manifestação de 25 de setembro, o procurador municipal Clinger Xavier Martins informou que, como o projeto havia sido rejeitado, a legislação anterior continuava em vigor.
Na prática, portanto, permaneceu válida a previsão legal que inclui o secretário municipal de Assuntos Jurídicos na distribuição dos honorários.
Comissão da Câmara questionou projeto que retiraria benefício
A tramitação do projeto produziu uma situação jurídica peculiar.
Em parecer, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara questionou justamente a proposta que pretendia excluir o secretário do rateio.
Segundo o parecer, a justificativa do Executivo fazia referência a um “entendimento jurídico” do secretário, mas não teria sido acompanhada de parecer jurídico formal e fundamentado.
A Comissão entendeu que essa ausência configuraria insuficiência de motivação da proposta legislativa.
O parecer foi além.
Sustentou que, sendo o exercício jurídico profissional inerente às atribuições do secretário e estando ele inscrito na OAB, haveria direito à percepção dos honorários, embora o beneficiário pudesse voluntariamente abrir mão deles. O documento chegou a apontar possível problema jurídico na retirada unilateral da verba.
Prefeitura defende pagamento
Na manifestação encaminhada ao Ministério Público, a administração apresentou posição oposta à tese sustentada pelo Observatório Social.
A Prefeitura argumentou que o secretário de Assuntos Jurídicos, embora não ocupe cargo efetivo, deve ser advogado regularmente inscrito na OAB e desenvolve atividades jurídicas compatíveis com a percepção dos honorários.
Também alegou que os valores têm caráter privado, disponível e alimentar, citando decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos.
Outro argumento apresentado é que os recursos não integrariam o orçamento municipal e não seriam pagos diretamente pelo erário.
A defesa municipal sustentou ainda que os valores já recebidos seriam irrepetíveis porque teriam sido pagos de boa-fé e teriam natureza alimentar. Com esses fundamentos, pediu o arquivamento da representação, defendendo a constitucionalidade da lei.
Discussão não é simplesmente se honorários podem ser pagos
Do ponto de vista jurídico, há uma distinção importante.
A controvérsia levantada pelo Observatório não está centrada simplesmente na possibilidade de procuradores públicos receberem honorários sucumbenciais. Essa possibilidade possui precedentes favoráveis do Supremo Tribunal Federal, desde que observados requisitos constitucionais, inclusive o teto remuneratório.
O questionamento específico de Araçatuba é outro: se um secretário municipal ocupante de cargo comissionado, fora da carreira efetiva de procurador, pode participar do mesmo rateio.
É justamente esse ponto que levou o caso ao Controle de Constitucionalidade do MPSP.
Procedimento foi apensado a outro caso
Os documentos mostram que, em novembro de 2025, houve novo andamento.
Em 17 de novembro, o Ministério Público certificou que o procedimento originado pela representação do Observatório Social foi apensado ao Processo SIS Digital nº 2443.0000272/2025, outro expediente relacionado à matéria.
Nos documentos disponibilizados ao Nossa Cidade, não consta decisão final posterior que tenha declarado a lei constitucional ou inconstitucional, nem determinação definitiva de devolução dos valores.
Portanto, com base no material analisado, não é correto afirmar neste momento que o pagamento tenha sido declarado ilegal ou que algum secretário tenha sido condenado a devolver recursos.
OSB questiona teto de pagamentos
O Observatório Social do Brasil questiona, também, o teto para pagamentos. Lei municipal estabelece que o teto é o salário do prefeito. No entanto, seguem o teto constitucional federal. Para pagamento,consideram o lei municipal, mas para definir o teto, desconsideram os limites impostos pela legislação municipal.
Outro ponto que chama a atenção é que mesmo depois de ter deixado a administração pública, em 2025, o ex-secretário de Negócios Jurídicos de Araçatuba, Fábio Leite Franco ainda participou do ratio de verbas sucumbenciais, certamente em negociações feitas na época que ainda estava no cargo.
Jurisprudência impede o pagamento
O estado de São Paulo possui farta jurisprudência que proíbe o pagamento de honorários de sucumbência a secretários jurídicos ou a qualquer cargo exclusivamente comissionado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF) atuam de maneira firme para anular leis municipais paulistas que tentam estender essa verba a quem não é procurador de carreira.
Embora julgadas no STF, as ADIs nº 6.165, 6.178 e 6.181 (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) geraram repercussão direta nos municípios paulistas. O STF estabeleceu que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente aos advogados públicos regularmente investidos por concurso público. O fundamento é de que conceder essa verba a secretários ou assessores comissionados burla a exigência constitucional do concurso público (Art. 37, II, CF) e desvirtua o modelo de remuneração por performance da advocacia de Estado.
Em decisões recentes envolvendo a estrutura remuneratória e repasse de honorários (como no julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra leis de Americana e Praia Grande), o tribunal reforçou que os municípios não podem criar regras próprias que distorçam o Código de Processo Penal.
Câmara mantém o silêncio sobre a legislação
A Câmara Municipal de Araçatuba já foi provocada várias vezes sobre a lei municipal. Porém, mesmo assim, mantém o silêncio sobre o assunto. Além de rejeitar a mudança na legislação, ignora os questionamentos feitos sobre a legalidade do pagamento. A atual presidente da Câmara, Edna Flor, que é advogada, era vice-prefeita no governo passado, quando em 2027 houve alteração da lei, mantendo o pagamento ao Secretaria de Negócios Jurídicos.






