Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Conselho Superior do MP manda reabrir investigação sobre contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Araçatuba

Inquérito civil foi instaurado em 29 de julho para apurar possível ato de improbidade administrativa; Conselho Superior rejeitou arquivamento e.

Conselho Superior do MP manda reabrir investigação sobre contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Araçatuba

Inquérito civil foi instaurado em 29 de julho para apurar possível ato de improbidade administrativa; Conselho Superior rejeitou arquivamento e determinou novas diligências, além de sugerir medidas para rescindir contrato e impedir novas contratações semelhantes

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) determinou a reabertura das investigações sobre a contratação, sem licitação, do escritório Ferreira Netto Advogados pela Prefeitura de Araçatuba. Em consequência da decisão, foi instaurado, em 29 de julho de 2026, o Inquérito Civil nº 2443.0000108/2026, que apura possível ato de improbidade administrativa relacionado ao Contrato Administrativo nº 34/2024, firmado por inexigibilidade de licitação.

O procedimento está em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Araçatuba, na área de tutela do patrimônio público, e tem como representados a então secretária municipal Mauriceia Muto, o escritório Ferreira Netto Advogados, o ex-prefeito Dilador Borges Damasceno e o Município de Araçatuba.

A decisão do Conselho Superior contrariou a promoção de arquivamento apresentada pela Promotoria de Justiça e determinou a realização de novas diligências para aprofundar a investigação.

Arquivamento foi rejeitado

A notícia de fato teve origem após comunicação do 10º Promotor de Justiça de Araçatuba, que apontou possível irregularidade na contratação do escritório de advocacia.

Após análise preliminar, a Promotoria havia promovido o arquivamento do procedimento. Entretanto, ao apreciar o caso, o Conselho Superior do Ministério Público entendeu que ainda existem elementos que justificam o prosseguimento das investigações.

Em 24 de julho deste ano, o colegiado deliberou pela rejeição do arquivamento. Em seguida, o procedimento retornou à Promotoria de Justiça de Araçatuba e, no dia 29 de julho, foi convertido oficialmente em Inquérito Civil, ampliando os poderes investigatórios do Ministério Público.

Contratação já é alvo de ação judicial

O caso também é objeto de ação civil pública proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), que pede a declaração de nulidade do contrato firmado entre o Município e o escritório de advocacia.

Segundo a associação, Araçatuba possui Procuradoria Jurídica regularmente estruturada, o que colocaria em dúvida a necessidade da contratação externa para serviços advocatícios de natureza rotineira.

Contrato anterior também é investigado

A relatora do Conselho Superior destacou que o mesmo escritório já havia sido contratado anteriormente pela Prefeitura por meio do Contrato Administrativo nº 62/2017, também sem licitação.

Esse contrato já originou outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Além disso, o Tribunal de Justiça já havia reconhecido, naquele processo, que os serviços contratados não possuíam caráter singular, circunstância que, segundo a conselheira, deveria ter sido considerada antes da celebração do novo contrato em 2024.

Prefeitura defendeu legalidade

Durante a tramitação da notícia de fato, a Prefeitura sustentou que a contratação ocorreu com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, alegando tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza singular e prestados por escritório de notória especialização.

O escritório Ferreira Netto Advogados também defendeu a regularidade da contratação e informou que o contrato havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Relatora vê indícios de irregularidade

Ao analisar o procedimento, a conselheira relatora Patrícia Moraes Aude concluiu que ainda existem elementos suficientes para justificar a continuidade da investigação.

Segundo ela, os serviços contratados possuem natureza rotineira e poderiam ser desempenhados pelos procuradores municipais.

A relatora observou ainda que não ficou comprovada a singularidade dos serviços nem a impossibilidade de atuação da Procuradoria do Município, além da ausência de pesquisas de preços que demonstrassem a vantajosidade econômica da contratação.

STF e súmulas reforçam entendimento

A decisão cita recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a contratação direta de escritórios de advocacia somente é admitida em situações excepcionais.

Também foram utilizadas como fundamento as Súmulas nº 73 e nº 74 do Conselho Superior do Ministério Público, que restringem esse tipo de contratação quando houver estrutura jurídica própria na Administração Pública.

Novas diligências determinadas

Entre as providências sugeridas pelo Conselho Superior estão:

  • expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado para verificar eventuais irregularidades em contratações semelhantes realizadas pela Prefeitura de Araçatuba;
  • adoção de medidas judiciais e extrajudiciais visando à rescisão do Contrato Administrativo nº 34/2024;
  • expedição de recomendação ao prefeito para que se abstenha de realizar novas contratações por inexigibilidade de licitação para representação genérica perante o Tribunal de Contas.

Investigação continua

Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil, o Ministério Público passa a contar com instrumentos mais amplos para a produção de provas e aprofundamento das investigações.

Ao final das diligências, a Promotoria poderá promover novo arquivamento, propor termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação de improbidade administrativa, caso conclua pela existência de irregularidades na contratação.

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