Inquérito civil foi instaurado em 29 de julho para apurar possível ato de improbidade administrativa; Conselho Superior rejeitou arquivamento e determinou novas diligências, além de sugerir medidas para rescindir contrato e impedir novas contratações semelhantes
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) determinou a reabertura das investigações sobre a contratação, sem licitação, do escritório Ferreira Netto Advogados pela Prefeitura de Araçatuba. Em consequência da decisão, foi instaurado, em 29 de julho de 2026, o Inquérito Civil nº 2443.0000108/2026, que apura possível ato de improbidade administrativa relacionado ao Contrato Administrativo nº 34/2024, firmado por inexigibilidade de licitação.
O procedimento está em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Araçatuba, na área de tutela do patrimônio público, e tem como representados a então secretária municipal Mauriceia Muto, o escritório Ferreira Netto Advogados, o ex-prefeito Dilador Borges Damasceno e o Município de Araçatuba.
A decisão do Conselho Superior contrariou a promoção de arquivamento apresentada pela Promotoria de Justiça e determinou a realização de novas diligências para aprofundar a investigação.
Arquivamento foi rejeitado
A notícia de fato teve origem após comunicação do 10º Promotor de Justiça de Araçatuba, que apontou possível irregularidade na contratação do escritório de advocacia.
Após análise preliminar, a Promotoria havia promovido o arquivamento do procedimento. Entretanto, ao apreciar o caso, o Conselho Superior do Ministério Público entendeu que ainda existem elementos que justificam o prosseguimento das investigações.
Em 24 de julho deste ano, o colegiado deliberou pela rejeição do arquivamento. Em seguida, o procedimento retornou à Promotoria de Justiça de Araçatuba e, no dia 29 de julho, foi convertido oficialmente em Inquérito Civil, ampliando os poderes investigatórios do Ministério Público.
Contratação já é alvo de ação judicial
O caso também é objeto de ação civil pública proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), que pede a declaração de nulidade do contrato firmado entre o Município e o escritório de advocacia.
Segundo a associação, Araçatuba possui Procuradoria Jurídica regularmente estruturada, o que colocaria em dúvida a necessidade da contratação externa para serviços advocatícios de natureza rotineira.
Contrato anterior também é investigado
A relatora do Conselho Superior destacou que o mesmo escritório já havia sido contratado anteriormente pela Prefeitura por meio do Contrato Administrativo nº 62/2017, também sem licitação.
Esse contrato já originou outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Além disso, o Tribunal de Justiça já havia reconhecido, naquele processo, que os serviços contratados não possuíam caráter singular, circunstância que, segundo a conselheira, deveria ter sido considerada antes da celebração do novo contrato em 2024.
Prefeitura defendeu legalidade
Durante a tramitação da notícia de fato, a Prefeitura sustentou que a contratação ocorreu com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, alegando tratar-se de serviços técnicos especializados de natureza singular e prestados por escritório de notória especialização.
O escritório Ferreira Netto Advogados também defendeu a regularidade da contratação e informou que o contrato havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Relatora vê indícios de irregularidade
Ao analisar o procedimento, a conselheira relatora Patrícia Moraes Aude concluiu que ainda existem elementos suficientes para justificar a continuidade da investigação.
Segundo ela, os serviços contratados possuem natureza rotineira e poderiam ser desempenhados pelos procuradores municipais.
A relatora observou ainda que não ficou comprovada a singularidade dos serviços nem a impossibilidade de atuação da Procuradoria do Município, além da ausência de pesquisas de preços que demonstrassem a vantajosidade econômica da contratação.
STF e súmulas reforçam entendimento
A decisão cita recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a contratação direta de escritórios de advocacia somente é admitida em situações excepcionais.
Também foram utilizadas como fundamento as Súmulas nº 73 e nº 74 do Conselho Superior do Ministério Público, que restringem esse tipo de contratação quando houver estrutura jurídica própria na Administração Pública.
Novas diligências determinadas
Entre as providências sugeridas pelo Conselho Superior estão:
- expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado para verificar eventuais irregularidades em contratações semelhantes realizadas pela Prefeitura de Araçatuba;
- adoção de medidas judiciais e extrajudiciais visando à rescisão do Contrato Administrativo nº 34/2024;
- expedição de recomendação ao prefeito para que se abstenha de realizar novas contratações por inexigibilidade de licitação para representação genérica perante o Tribunal de Contas.
Investigação continua
Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil, o Ministério Público passa a contar com instrumentos mais amplos para a produção de provas e aprofundamento das investigações.
Ao final das diligências, a Promotoria poderá promover novo arquivamento, propor termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação de improbidade administrativa, caso conclua pela existência de irregularidades na contratação.






