Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Contrato com pivô da #tudonosso rende multa ao ex-prefeito de Araçatuba

Tribunal de Contas de Estado rejeitou recurso de Dilador Borges Damasceno, que terá de pagar multa e mandou comunicar o.

Contrato com pivô da #tudonosso rende multa ao ex-prefeito de Araçatuba

Tribunal de Contas de Estado rejeitou recurso de Dilador Borges Damasceno, que terá de pagar multa e mandou comunicar o Ministério Público; IVVH terá de devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito Dilador Borges Damasceno contra o acórdão da Segunda Câmara do TCE, publicado em maio último, que julgou irregular a prestação de contas, condenando O IVVH – Instituto de Valorização da Vida Humana (pivô da Operação #tudonosso) à devolução do valor impugnado, e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Dilador Borges Damasceno e Paulo Sérgio Moreira. O valor da Ufesp é de R$ 37,02. Assim, cada um deve pagar R$ 7.404,00. Já o IVVH deve devolver mais de R$ 600 mil.

Ao analisar o recurso apresentado por Dilador Borges Damasceno, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo citou o acórdão, que julgou irregular a prestação de contas de recursos transferidos no exercício de 2020, no valor de R$ 3.396.698,54, em decorrência do Contrato de Gestão nº 01/18, de 20-02-18, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e o Instituto de Valorização da Vida Humana – IVVH, objetivando gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de assistência social.

Como as contas foram julgadas irregulares, o IVVH foi condenado a restituir ao erário o valor de R$ 611.359,83 referente a despesas impróprias e ao saldo remanescente não devolvido quando do encerramento do ajuste. Além disso, ficou suspenso de novos recebimentos até a regularização de sua situação perante este Tribunal, sem prejuízo de severa recomendação à origem para que aperfeiçoe os mecanismos de controle interno, a fim de evitar a repetição das falhas.

No julgamento das contas foram apresentadas as seguintes irregularidades:

a) precário acompanhamento da execução contratual por parte do

Município;

  1. b) cumprimento parcial do plano de trabalho, em virtude de não atingimento das metas;
  2. c) utilização de recursos para pagamentos de despesas não previstas;
  3. d) sobrepreços praticados na contratação de fornecedores e prestadores de serviços, cujos sócios possuem parentesco direto com os dirigentes da entidade;
  4. e) ausência de devolução do saldo não aplicado;
  5. f) falta de manifestação do controle interno acerca dos repasses efetuados.

Na sua defesa, para não pagar a multa, Dilador Borges Damasceno alegou que as falhas na execução

contratual foram agravadas em virtude da operação da Polícia Federal “#TUDONOSSO”, deflagrada em 13-08-19, que comprometeu a execução do plano de trabalho, haja vista as dificuldades enfrentadas pela entidade, tais como redução do quadro funcional, resistência de fornecedores, ausência de visitas técnicas aos equipamentos e inadimplemento no fornecimento de insumos e materiais essenciais. Sustentou que as metas fixadas no plano de trabalho foram em grande parte cumpridas, tendo sido justificadas as não atingidas, e, 

após regular processo administrativo, a Administração Municipal aplicou as sanções previstas no contrato. Argumentou que, em virtude dos riscos e das adversidades verificadas, o contrato já se encontrava suspenso desde 07-05-20, tendo sido rescindido em 01-10-20.

Além de justificar que os problemas foram em decorrência da operação da Polícia Federal, Dilador requereu o provimento, a fim de que fosse julgada regular a prestação de contas, afastando-se a multa imposta. O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo, pois o recorrente não apresentou novos elementos capazes de alterar o juízo de reprovação.

o voto de mérito, o conselheiro Sidney Beraldo lembrou que no exercício de 2028, as contas foram julgadas irregulares, sendo o IVVH condenado a devolver dinheiro ao município. As contas de 2019  foram parcialmente irregulares, com condenação de devolução de dinheiro ao município. 

“No caso vertente, assim como ocorrido nos exercícios anteriores, os elementos de instrução evidenciam a realização de despesas impróprias em dissonância com o plano de trabalho”, disse o conselheiro, enumerando várias irregularidades, como pagamento de escritório de contabilidade, quando no quadro de pessoal do IVVH havia profissional habilitado para o trabalho; pagamento à empresa Vipig Transportes e Locações, em virtude da prestação de serviços de locação de veículos, cujos valores unitários apresentam sobrepreço de até 87% em

comparação com os referenciais do CadTerc, redundando no montante a maior de R$ 37.212,44; vínculo parental e social afetivo entre os administradores da aludida empresa e os integrantes da cúpula administrativa da entidade e ainda, a emissão de notas fiscais de numeração sequencial durante o exercício de 2020 aponta a prestação de serviços exclusivamente à entidade; e várias outras, como não devolução  do saldo não aplicado ao fim do contrato, no valor de R$ 420.820,63.

“Impende observar que a parceria firmada em 2018 sob a gestão municipal do Recorrente apresentou desde o início execução deficitária, consoante depreende-se das prestações de contas dos exercícios anteriores, em razão de descumprimento do plano de trabalho, contratação de empresas cujos sócios possuem vínculo de parentesco com a cúpula administrativa da entidade, pagamentos de serviços com sobrepreço e realização de despesas impróprias, dentre outros tópicos, em flagrante desvio de finalidade e afronta aos princípios da economicidade e da moralidade”, citou Beraldo, 

“Ante o exposto, voto pelo não provimento do recurso, mantendo- se na íntegra a decisão combatida. Por fim, considerando a natureza e a gravidade das falhas, proponho a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.”, concluiu Sidney Beraldo em seo voto do dia 23 de julho de 2025.

OPERAÇÃO

A operação #tudonosso investigou pessoas, empresas e instituições ligadas ao sindicalista Jos[e Avelino Pereira, o Chinelo, que chegou a ser preso temporariamente. Chinelo foi aliado político de dilador nas eleições de 2016.

Na foto em destaque, Dilador Borges e José Avelino Pereira, o Chinelo em 2016

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