Partidas do Brasil não são feriados nem pontos facultativos; empresas podem negociar compensação de horas e flexibilização da jornada
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, que será realizada entre os dias 11 de junho e 19 de julho, uma dúvida volta a surgir entre trabalhadores e empresários: como fica a jornada de trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo?Na primeira fase da competição, o Brasil tem jogos marcados para os dias 13 de junho, às 19h, contra Marrocos; 19 de junho, às 21h30, contra o Haiti; e 24 de junho, às 19h, contra a Escócia.Segundo orientação da FecomercioSP, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nem pontos facultativos. Portanto, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários durante as partidas.
Empresas podem flexibilizar horários
Apesar de não haver obrigação legal, empregadores podem adotar medidas para permitir que os trabalhadores acompanhem os jogos, especialmente diante da relevância cultural do evento esportivo para os brasileiros.Entre as alternativas sugeridas estão a manutenção da jornada normal com autorização para que os empregados assistam às transmissões dos jogos ou a alteração dos horários de trabalho para compensação posterior.A legislação permite a compensação de até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. Essa compensação pode ocorrer por entrada antecipada, saída posterior ou por meio de banco de horas, quando previsto em acordo ou convenção coletiva.
Faltas e atrasos continuam sujeitos a punições
A FecomercioSP alerta que a participação do Brasil na Copa não suspende as obrigações previstas no contrato de trabalho.Assim, empregados que faltarem ou chegarem atrasados sem autorização prévia do empregador podem ser advertidos ou sofrer outras medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.A recomendação é que qualquer ajuste seja previamente combinado entre empresa e trabalhador para evitar conflitos e prejuízos às atividades.
Uso da internet pode ser limitado
Outro ponto que costuma gerar dúvidas durante grandes eventos esportivos é o uso da internet corporativa para acompanhar partidas ou notícias relacionadas à Copa.Como as ferramentas tecnológicas pertencem à empresa, o empregador pode restringir o acesso a determinados sites e plataformas durante o expediente.A orientação, no entanto, é que essas limitações sejam comunicadas previamente aos funcionários, evitando surpresas e desgastes no ambiente de trabalho.
Bolões também podem ser proibidos
As tradicionais apostas informais, conhecidas como “bolões”, também podem ser restringidas pelas empresas.Embora não exista previsão legal para demissão por justa causa em razão da participação em bolões, o descumprimento de orientações internas pode resultar em advertências disciplinares.
Diálogo é o melhor caminho
A orientação da FecomercioSP é que empregadores e trabalhadores busquem soluções equilibradas, conciliando a rotina das empresas com o interesse dos brasileiros em acompanhar a Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo.A adoção de medidas negociadas tende a contribuir para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo durante o período da competição.






