Pais idosos e que precisam de cuidados especiais não perderam apenas a filha, mas também a principal cuidadora
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
A auxiliar de cozinha Thaís Bonatti, 30 anos, que foi atropelada na quinta-feira (24), quando seguia de bicicleta para o trabalho, não resistiu à gravidade dos ferimentos e mesmo com todos os procedimentos, faleceu no início da madrugada deste sábado. O corpo será velado na Capela da Funerária Cardassi da Avenida Prestes Maia. O velório está previsto para iniciar às 20 horas deste sábado (26). O sepultamento será no domingo, no Cemitério Recanto de Paz, mas o horário, até o fechamento desta matéria, ainda não estava definido.
Muito emocionado, o irmão de Thaís, William de Andrade, que vinha acompanhando tudo de perto, desde quinta-feira sabia da gravidade do quadro da irmã. Na sexta-feira à noite ele disse, em vídeo encaminhado ao Portal Nossa Cidade (nossacidade.online), que o quadro era gravíssimo e que os médicos já haviam alertado a família para possível desfecho desfavorável, pois ela não estaria reagindo aos estímulos.
Na manhã deste sábado, ainda sob a emoção da morte da irmã, William falou sobre a alegria de viver da irmã. “Uma pessoa querida por todos, sempre alegre e muito trabalhadora”, que lamentou ˜provavelmente no momento em que ela estava morrendo, o autor da tragédia estava dormindo no conforto de sua cama. Clamamos por justiça”.
CUIDAVA DOS PAIS
Os país de Thaís e William são Clarice Bonatti de Andrade e EIizeu Pires de Andrade. Ambos são idosos e era Thaís que cuidava deles. ˜Minha mãe é cardíaca e tem histórico de várias internaç oes. Meu pai é diabético. Era a minha irmã que cuidava deles. Ela trabalhava e zelava, Agora não sei como será”, disse William.
O ACIDENTE
Por volta de 11 horas de quinta-feira, Thaís seguia de bicicleta para o trabalho pela Avenida João de Arruda Brasil e na rotatória com a Avenida Waldemar Alves, foi atingida pela caminhonete Ranger, conduzida pelo juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues, 61 anos, que estaria alcoolizado.Há relatos de que uma mulher, possivelmente nua, estaria no colo do condutor no momento do acidente. O local é de muito provimento e próximo à área de carga e descarga de um supermercado. Os detalhes do acidente serão apurados por meio de inquérito policial.
O juiz aposentado foi conduzido e apresentado na Delegacia Seccional de Polícia. Ele foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa (sem intenção). O flagrante foi convertido em prisão preventiva e Fernando Augusto Rodrigues foi levado para cadeia de Penápolis, onde passou a noite em uma cela especial.
Na sexta-feira de manhã, ao passar em audiência de custódia, o juiz aposentado foi beneficiado com a liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança de R$ 40 mil.
RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME
Inicialmente Fernando Augusto Rodrigues foi autuado por lesão corporal culposa. No entanto, como o caso evoluiu para a morte da vítima, o crime pode ser reclassificado para homicídio culposo (Ocorre quando a morte é causada por imprudência, negligência ou imperícia do agente, ou seja, quando a pessoa não teve a intenção de matar, mas sua conduta negligente contribuiu para o resultado morte) ou doloso (ocorre quando o agente tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte e no caso de acidente de trânsito, o dolo pode ser eventual, quando o motorista age com total descaso pelas normas de trânsito, assumindo o risco de causar a morte). O inquérito será fundamental para tipificar o crime, se culposo ou dolo eventual.
VALOR DA FIANÇA
Nas redes sociais houve muito questionamento pelo valor da fiança arbitrado – R$ 40 mil – principalmente depois que um jornal de grande circulação da capital mostrou que o rendimento mensal do juiz aposentado é da ordem de R$ 130 mil.
No Brasil, o valor máximo da fiança varia conforme a gravidade do crime. Para crimes com pena máxima de até 4 anos, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos. Para crimes com pena máxima superior a 4 anos, o valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos, de acordo com o Código de Processo Penal. O juiz tem autonomia para estabelecer o valor da fiança, considerando a gravidade do crime e a condição financeira do acusado.
No caso da lesão corporal culposa, a pena é de dois meses a um ano de detenção. Já no caso de homicídio culposo no trânsito, a pena é específica e prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com detenção de dois a quatro anos e possibilidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O dolo eventual ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente a morte, assume o risco de que ela ocorra como consequência de sua ação. Por exemplo, dirigir em alta velocidade, em zigue-zague, sob efeito de álcool e drogas, e causar um acidente com morte, pode ser considerado dolo eventual, pois o motorista assume o risco de causar a morte de alguém. Neste caso a pena é de 6 a 20 anos de reclusão.
Portanto, de acordo com estas informações, a fiança que foi arbitrada está dentro do razoável. Poderia ser mais elevada, mas esta é uma decisão do juiz, que tem suas fundamentações.






