Conselho afirma que empresa não possuía registro nem responsável técnico; Prefeitura sustenta que contratação ocorreu pelo regime de fomento cultural e que a equipe técnica foi apresentada durante o chamamento público
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) autuou a empresa Davi Felipe Martins Silva, responsável pelo projeto de restauração de duas casas históricas da Vila Ferroviária de Araçatuba, por atuar sem registro no Conselho.
A informação consta de ofício encaminhado na quarta-feira (8) ao Observatório Social do Brasil – Unidade Araçatuba, em resposta aos questionamentos feitos pela entidade sobre a contratação. Cópia do documento foi encaminhado pelo observatório a todos os vereadores de Araçatuba nesta sexta-feira (10).Um vereador disponibilizou o ofício à redação do portal Nossa Cidade (nossacidade.online).
O caso ganhou repercussão porque a empresa foi selecionada por meio de chamamento público e já recebeu R$ 842.100,00, em parcela única, para executar o projeto de conservação e restauro dos imóveis tombados pelo patrimônio histórico municipal.
Empresa não possuía registro
No documento, o CREA informa que a empresa não possui registro junto ao Conselho, razão pela qual não possui responsável técnico registrado.
Segundo o órgão, a legislação federal determina que empresas que executam obras ou serviços de engenharia somente podem iniciar suas atividades após promoverem o registro da empresa e dos profissionais responsáveis.
“A empresa Davi Felipe Martins Silva não possui registro junto ao CREA-SP, logo, não possui responsável técnico indicado”, informa o ofício.
Auto de infração
O CREA informa ainda que tomou conhecimento da contratação por meio da imprensa e, após verificar a ausência de registro, lavrou o Auto de Infração nº 5312/2026, em 25 de junho.
O procedimento administrativo foi instaurado por suposta infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/1966.
Embora o Crea não faz reeferência, o artigo 15 da mesma lei é muito direto: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.”
Prefeitura apresenta defesa
Em resposta aos questionamentos feitos pelo Portal Nossa Cidade, a Secretaria Municipal de Cultura sustenta que o caso não se trata de uma contratação regida pela Lei de Licitações, mas de um instrumento de fomento cultural, previsto pela Lei Federal nº 14.903/2024 e pela Lei Municipal nº 8.912/2025.
Segundo a Prefeitura, nesse modelo jurídico o município não contrata uma empresa para executar uma obra pública, mas financia um projeto cultural aprovado por chamamento público.
A administração também afirma que o edital permitia que o agente cultural contratasse posteriormente profissionais ou empresas devidamente habilitados para assumir a responsabilidade técnica da obra.
Equipe especializada
Na manifestação encaminhada à reportagem, a Prefeitura afirma que o projeto conta com profissionais reconhecidos nacionalmente na área de preservação do patrimônio histórico.
Entre eles estão o arquiteto Silvio Oksman, integrante da equipe responsável pelo restauro do Museu do Ipiranga e da Pina Contemporânea, além da empresa KRM Restaurações e Conservação, que possui mais de três décadas de atuação e participou de intervenções em patrimônios como o Theatro Municipal de São Paulo.
Segundo a administração, a capacidade técnica deve ser analisada pelo conjunto da equipe apresentada no projeto, e não apenas pela estrutura empresarial do proponente.
Pagamento antecipado
Outro aspecto que continua gerando debates é o pagamento integral de R$ 842.100,00, realizado em fevereiro deste ano.
A Prefeitura afirma que o desembolso não configura pagamento antecipado de obra pública, mas sim o repasse de recursos previsto na legislação específica do fomento cultural, que autoriza a liberação integral dos valores após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
Coincidências marcam processo
O edital de chamamento público 013/2025, para seleção de projetos para execução de intervenções em imóveis protegidos (conservação e restauro) é do dia 2 de outubro de 2025. O edital previa inscrições de 6 a 24 de outubro. “Pode se inscrever neste Edital qualquer proponente Pessoa Jurídica que tenha, em seu ato constitutivo, finalidade expressa de atividades de arquitetura e/ou a preservação/valorização de patrimônio cultural, observadas as demais condições estabelecidas neste instrumento”, estabelecia o ítem 1.5 (quem pode participar).
Comunicado do dia 14 de novembro, assinado pela secretária da Cultura, informou que o chamamento público restou deserto (não teve participantes) e por isso foi republicado. O novo prazo de inscrição foi 17 de novembro às 17 horas do dia 5 de dezembro de 2025. Às 16h57 do dia 5 de dezembro foi registrado o único projeto, o da Peixe Persa Produções com o CNPJ de Davi Felipe Martins da Silva. O nome fantasia só aparece em documentos da Prefeitura.
A alteração de capital social e atividade econômica, introduzindo restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos, conforme exigência do edital, conforme registro na Jucesp, foi no dia 1 de dezembro de 2025.
A única empresa que apresentou projeto foi desclassificada pela inobservância de ítens do edital de chamamento. Um dos itens foi “É obrigatória a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome do proponente ou do responsável técnico pelo projeto e pela obra, devidamente assinado por órgão público ou entidade equivalente, comprovando a execução anterior de projetos e/ou obras de conservação e restauro de bens imóveis de interesse histórico-cultural”. A empresa entrou com recurso administrativo, como prevê o edital, que foi deferido.
Outro ponto que chama a atenção é que o reponsável pelo CNPJ Davi Felipe Martins Silva é membro do Conselho Municipal de Polícias Culturais de Araçatuba. A lei 7.152, de 31 de agosto de 2009, criou o Conselho. A Lei 8.517, de 2022, acresceu parágrafo, vedando a participação de membros do conselho em editais financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura (como caso). No entanto, a lei 8.914, de 2 de setembro de 2025, já na atual administração, revogou este dispositivo, permitindo a participaçao de membros do conselho. Coincidentemente, no dia 2 de outubro – um mês depois – foi lançado o edital. Desta forma, Davi Felipe, que antes estaria impedido, pela mudança na legislação, passou a ser elegível dentro do chamamento. Outras coincidências marcam todo o processo do. chamamento.
Debate continua
Embora a Prefeitura sustente a legalidade do procedimento sob o regime do fomento cultural, o ofício do CREA acrescenta um novo elemento ao caso ao informar que a empresa contratada não possuía registro obrigatório perante o Conselho quando foi iniciada a execução do projeto, motivo pelo qual foi autuada.
O episódio deverá continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle, especialmente diante da discussão sobre a necessidade de registro da empresa e da responsabilidade técnica em serviços de restauração de bens históricos.






