Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Crea declara nulos atos de ex-comissionados da Prefeitura de Araçatuba

Diretores de departamento do governo de Dilador Borges Damasceno foram autuados por exercício ilegal da profissão; Prefeitura, Ministério Público e.

Crea declara nulos atos de ex-comissionados da Prefeitura de Araçatuba

Diretores de departamento do governo de Dilador Borges Damasceno foram autuados por exercício ilegal da profissão; Prefeitura, Ministério Público e Tribunal de Contas já foram oficiados

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

Os atos assinados por Fernando de Souza Maia à época em que era Diretor de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e Euclides Pinheiro Gandra, \à época que era diretor do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos foram declarados sem valor jurídico (nulos) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP). Os dois foram autuados pelo Crea por exercício ilegal da profissão. Agora, os atos assinados por eles foram considerados nulos. O Crea envidou ofício da decisão ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, à Prefeitura de Araçatuba e ao Observatório Social do Brasil – unidade de Araçatuba, que fez as denúncias de irregularidades.

Embora Fernando de Souza Maia e Euclides Pinheiro Gandra estivessem nos cargos desde janeiro de 2017 (primeiro ano da primeira gestão de Dilador Borges Damasceno), com breve intervalo entre o fim de 2020 e início de 2021 (virada para o segundo mandato de Dilador), nenhum órgão de fiscalização observou a suposta irregularidade. Apenas a partir de questionamento feito pelo Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, é que o Crea-SP começou a agir.

Devido à omissão da autarquia federal, o |Ministério Público Federal instaurou um Procedimento Administrativo para apurar responsabilidades. Este procedimento ainda está em andamento. Vários documentos já foram juntados e questionamentos continuam sendo feitos.

Com os questionamentos feitos pelo Observatório Social do Brasil, o Crea-SP autuou quatro ocupantes de cargos comissionados por exercício ilegal da profissão. Além de Fernando de Souza Maia e Euclides Pinheiro Gandra, foram autuados, também, Marcos Roberto Bini e Muller de Oliveira Marques, ambos diretores de departamento à época da autuação. A autarquia autuou o engenheiro Paulo Henrique Trigo por não ter registro Anotação de Responsabilidade Técnica. A Cotema e a SPE Rodovia Araçatuba foram autuadas por irregularidade em relação ao novo terminal rodoviário.

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS

A pedido do Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, o Crea informou que que declarou nulos os atos de Euclides Pinheiro Gandra e de Fernando de Souza Maia. A Declaração de Nulidade Atos de Fernando Maia foi emitida no dia 7 de fevereiro de 2025 e a de declaração de Euclides Pinheiro Gandra foi emitida no dia 12 de fevereiro de 2025.

Na sua decisão o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP, tomou por base a lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, alínea “A” do artigo 6º (exercício ilegal da profissão) e o artigo 13 da mesma lei, estabelecendo que “os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e de agronomia quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores foram profissionais habilitados de acordo com a lei”.

“Declara, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.194/66, sem valor jurídico, quaisquer trabalhos de engenharia, agronomia, geociências ou tecnológicos de autoria de Fernando de Souza Maia”, diz a declaração do Crea. O mesmo documento foi emitido em relação a Euclides Pinheiro Gandra.

ÓRGÃOS NOTIFICADOS

Como vários órgãos foram notificados, agora espera-se como irão agir em relação à anulação dos atos assinados por Fernando Maia e Euclides Gandra. A informação é de que as áreas jurídicas da administração estão analisando os casos. A anulação dos atos causa grande impacto, pois muitos documentos assinados se tornam nulos juridicamente, podendo comprometer até mesmo empreendimentos, pois muitos documentos foram usados para registros em cartório.

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