Sentença da Justiça do Trabalho em Bauru atende ação do MPT, determina execução de multas diárias por descumprimento de decisões anteriores e aponta centenas de autos de infração acumulados pela empresa
DA REDAÇÃO – BAURU
A Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão do descumprimento reiterado de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho rural. A decisão acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e ainda determinou a execução de multas diárias pelo desrespeito a sentenças anteriores já transitadas em julgado.
Segundo a decisão, o valor das multas acumuladas será calculado na fase de liquidação da sentença, considerando penalidade de R$ 10 mil por dia para cada item descumprido, com contagem a partir da fiscalização realizada em outubro de 2023. A indenização por danos morais coletivos será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
As investigações conduzidas pelo procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves apontaram que a empresa acumulou 356 autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho entre 2012 e 2024, reforçando o entendimento de reincidência e prática reiterada de violações trabalhistas.
Fiscalização encontrou alojamentos precários e máquinas sem proteção
A fiscalização mais recente constatou irregularidades consideradas graves nas condições oferecidas aos trabalhadores rurais. Entre os problemas identificados estavam alojamentos sem fornecimento de sabonete e com resíduos de papel higiênico expostos, além da utilização de máquinas agrícolas com transmissões de força desprotegidas, expondo trabalhadores ao risco de esmagamento e acidentes graves.
De acordo com o MPT, as irregularidades violaram diretamente obrigações assumidas pela empresa em processos anteriores. Um deles tratava especificamente das condições dos alojamentos rurais, enquanto outro focava na estrutura das frentes de trabalho e nas medidas de segurança exigidas nas operações agrícolas.
Justiça reconhece prática de “dumping social”
Na sentença, a Justiça do Trabalho reconheceu a prática de “dumping social”, caracterizada pela obtenção de vantagem econômica por meio da redução ilícita de custos trabalhistas e do descumprimento sistemático da legislação.
Além da condenação financeira, a decisão impôs à empresa critérios objetivos para a medição da remuneração dos trabalhadores rurais, buscando assegurar maior transparência e controle sobre os pagamentos realizados nas atividades agrícolas.
O caso amplia a pressão sobre a Cutrale diante do histórico de autuações e reacende o debate sobre as condições de trabalho no setor sucrocítrico e agrícola paulista.






