Fiscalização reforça segurança viária e amplia para 524 o total de equipamentos em operação nas estradas não concedidas
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Logística e Transportes, coloca em operação, a partir da 0h desta terça-feira (9), 10 novos radares instalados em pontos estratégicos de rodovias estaduais sob sua gestão. Com a ativação, o total de equipamentos em funcionamento nas vias não concedidas chega a 524.
Segurança e prevenção de acidentes
A ampliação do monitoramento eletrônico integra as ações do Governo de São Paulo para reduzir acidentes, reforçar a segurança viária e salvar vidas. Todos os novos radares estão devidamente sinalizados, com limites de velocidade definidos conforme as características de cada trecho.
Motoristas que trafegarem acima da velocidade permitida serão autuados. “A instalação de radares reforça o compromisso do Governo de São Paulo com a segurança nas rodovias e com a meta de zerar os acidentes”, afirma o presidente do DER-SP, Sergio Codelo.
A lista completa com a localização dos pontos de fiscalização já está disponível no site oficial do DER-SP.
Mapeamento técnico define pontos de instalação
Os equipamentos fazem parte do contrato previsto no Edital nº 145/2023, que estabelece a implantação de 649 radares em rodovias estaduais não concedidas — uma malha que ultrapassa 12 mil quilômetros.
A definição de cada ponto foi baseada em estudo técnico que considera:
-
histórico de acidentes;
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incidência de excesso de velocidade;
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condições geométricas e características da via;
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pontos críticos;
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áreas de travessia de fauna.
Os demais radares seguem em fase de instalação, testes e homologação antes de entrarem definitivamente em operação. O início da fiscalização também será divulgado pelos canais oficiais do Governo e publicado no Diário Oficial do Estado.
Localização dos 10 novos equipamentos
| Rodovia | Km | Sentido | Município | Velocidade (km/h) |
|---|---|---|---|---|
| CGR 06 SP 062 | 157,95 | Leste/Oeste | Pindamonhangaba | 50 / 50 |
| CGR 10 SP 039 | 51,6 | Norte/Sul | Mogi das Cruzes | 60 / 60 |
| CGR 10 SP 088 | 126,676 | Norte/Sul | Paraibuna | 60 / 60 |
| CGR 10 SP 274 | 34,764 | Leste/Oeste | Jandira | 60 / 60 |
| CGR 10 SP 312 | 38,15 | Leste | Santana de Parnaíba | 60 |
| CGR 10 SP 312 | 42,25 | Leste/Oeste | Santana de Parnaíba | 40 / 40 |
| CGR 10 SP 332 | 40,502 | Norte | Franco da Rocha | 40 / 40 |
| CGR 10 SP 354 | 43,249 | Norte/Sul | Franco da Rocha | 40 / 40 |
| CGR 12 SP 563 | 24,3 | Norte/Sul | Mirante do Paranapanema | 100 / 80 |
| CGR 13 SP 304 | 134,338 | Oeste | Santa Bárbara d’Oeste | 80 / 80 |






