Advogado admite que pode cobrar indenização judicialmente, além de outros débitos
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
A Cotema – Construtora e Administradora Mantiqueira Ltda, empresa que venceu o processo licitatório para construção da nova rodoviária de Araçatuba, cujo contrato foi assinado no governo Dilador Borges Damasceno e anulado em maio por determinação do prefeito Lucas Zanatta, ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar pedindo a anulação do ato que anulou o contrato. O mandado de segurança é contra o município de Araçatuba e contra o prefeito Lucas Pavan Zanatta. Em entrevista à jornalista Alessandra Nogueira, o secretário de governo, jornalista Marcelo Teixeira, disse que a ação da empresa já era esperada porque ela pagou os estudos feitos pela Geo Brasilis e, além disso, o contrato é vultoso, da ordem de R$40 milhões.
Na entrevista, o secretário Marcelo Teixeira questionou o estudo da Geo Brasilis, referindo-se como “o tal estudo que indicou que aquela área seria a melhor para construção da rodoviária”, frisando que “nós entendemos e qualquer um que pegar o estudo vai perceber, que não houve comparação e estudo propriamente dito, entre áreas da cidade”. Segundo Teixeira, a empresa pegou a área do São Rafael como se fosse a única da cidade possível de receber o empreendimento. “Tanto eu, quanto você e quem estiver nos ouvindo, sabe que não é”, acrescentou. O secretário afirmou que o governo municipal está trabalho para superar os obstáculos que envolvem a área da antiga Ceagesp (pescados), no Alto da Saudade. Isso porque, na avaliação do secretário, todos entendem que esta é a melhor área para receber a nova rodoviária. Porém, não se sabe se existe um estudo técnico de viabilidade para o empreendimento no local.
Marcelo Teixeira lembrou que o atual prédio da rodoviária está bem localizado e que foi construído para ser rodoviária e que a Prefeitura está em local inadequado. Para o secretário o prédio pode não ser o ideal. Pode-se pensar, segundo Teixeira, em reformar ou demolir para construir outro. Na sua visão estas duas possibilidades são de longe melhores do que levar para o São Rafael.
O secretário Marcelo Teixeira disse que todo o processo tem irregularidades e citou que parte da área não foi desafetada e é uma área verde. Além disso, a Samar teria apontado a existência de rede no local que não suportaria o prédio daquela magnitude. Não houve consulta sobre linhas de ônibus urbano e tampouco estudo de impacto de vizinhança. Não foi apresentado o projeto executivo da rodoviária. Apenas um desenho. Conforme afirmou o secretário, são muitas inconsistências, falhas e erros que embasaram a decisão de anular o contrato.
No dia 20 de maio último, a Prefeitura publicou no Diário Oficial Eletrônico, a anulação do contrato firmado. A medida, assinada pelo prefeito Lucas Zanatta, atende a orientações técnicas e jurídicas que apontaram a necessidade de cancelamento da Parceria Público-Privada (PPP) firmada no ano passado.
Mandado de segurança com pedido de liminar
No dia 22 de setembro, o advogado Juliano Galdino Teixeira ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba. “O Município instaurou processo administrativo e, ao final, proferiu decisão anulando o Contrato SMA/DLC nº 166/2024 (PPP – concessão patrocinada do novo Terminal Rodoviário), com base em supostas irregularidades técnicas sobre estudos e impactos. Antes, foram realizados PMI, consultas e audiências públicas e foi aprovada lei autorizativa municipal específica, culminando em licitação e celebração do contrato. Os documentos comprobatórios acompanham a inicial”, citou o advogado no mandado.
De acordo com o advogado, A anulação ocorreu sem a demonstração de vício insanável e sem a avaliação consequencial exigida pelos arts. 147 a 149 da Lei 14.133/2021 (impactos econômicos/sociais/ambientais, estágios, custos de nova licitação, empregos, custo de oportunidade etc.), tampouco observou os deveres de motivação consequencial da LINDB (arts. 20-21).
“A anulação de contrato exige, além da constatação de irregularidade insuscetível de saneamento, que a autoridade demonstre ser essa a medida mais adequada ao interesse público após avaliar, entre outros, os 11 (onze) aspectos do art. 147, com possibilidade de continuidade com saneamento e modulação se a anulação for mais gravosa, e, em qualquer caso, a previsão de indenização por prejuízos comprovados (arts. 147-149). Nada disso foi observado. O próprio referencial técnico de contratações públicas do Tribunal de Contas da União orienta a priorização do saneamento, a análise consequencial e, se inevitável, a modulação ou a indenização proporcional, admitindo a manutenção contratual quando a anulação se mostrar mais danosa ao interesse público”, acrescentou.
Por fim o advogado pediu a anulação do ato que anulou o contrato, restabelecendo, assim, a vigência do contrato. Houve pedido de liminar.
Advogado fala sobre o mandado
O portal Nossa Cidade (nossacidade.online) falou com o advogado Juliano Galdino Teixeira. Sobre o pedido de liminar, ele afirmou que não existe um prazo fixo para o juiz decidir acerca da liminar, mas de praxe tem que ser analisada com a maior brevidade possível. “O que informamos e comprovamos ao juiz é o fato de que o município alegou questões que já haviam sido superadas pelo estudo técnico, audiências públicas e, ainda, aprovação de lei na Câmara Municipal, que o prefeito atual era vereador e membro da comissão e votou favorável”, disse o advogado
Segundo Juliano Galdino Teixeira, “Nesse primeiro momento busca-se a nulidade da decisão da prefeitura, tentando evitar prejuízos para ambas as partes. Em um segundo momento, se for necessário, será proposta ação para ressarcimento do investimento realizado, acrescido de juros e correção, lucros cessantes e danos materiais e morais”, finalizou,
CRONOLOGIA DA LICITAÇÃO
Com apenas a Cotema – Construtora e Administradora Mantiqueira LTDA como participante, as propostas foram recebidas no dia 5 de agosto de 2024. No dia 24 de setembro foram analisadas as propostas. Teve início a fase de lance logo após as 9 horas. Às 9h04m44, a Cotema apresentou lance de R$ 46,190 milhões. Às 9h11m21 foi declarado que a Cotema apresentou a melhor proposta (era a única) e em seguida foi habilitada. Na sequência foram feitos vários contatos entre pessoas da licitação e representante da empresa. No dia 30 de setembro o agente de contratação apontou que faltavam vários documentos, como ART ou registro de responsabilidade técnica.” A proponente não apresentou a indicação de equipe técnica adequada para e execução do objeto, item 13.4.3 do Edital”, disse o agente. No dia 3 de outubro, nova cobrança. No dia 4, o representante informou que os documentos foram anexados na plataforma. No dia 7 de outubro (um dia após a eleição), a licitação foi adjudicada. Isso consta da ata da licitação.
REPORTAGEM SOBRE O CONTRATO
No dia 1º de novembro, às 13h20, foi postada no site da Prefeitura, notícia sobre a assinatura do contrato. “Araçatuba autoriza início da construção do novo Terminal Rodoviário”, diz o título da notícia. “A Prefeitura de Araçatuba formalizou, nesta sexta-feira (1º), o início das obras para a construção do novo Terminal Rodoviário da cidade. A ordem de serviço foi assinada pelo prefeito Dilador Borges e por representantes da Cotema – Construtora e Administradora Mantiqueira LTDA, vencedora da licitação, que será responsável pela execução do projeto por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). ‘Este é um passo importante para modernizar e melhorar a estrutura de transporte de Araçatuba, oferecendo mais conforto e segurança aos usuários da rodoviária. Araçatuba vai ter um local à sua altura, decente, limpa e arejada’, declarou o prefeito.”, continua a notícia.
“O processo de concessão ocorreu por meio da Concorrência Eletrônica n.º 019/2024, realizada pela Secretaria Municipal de Administração em 24 de setembro de 2024. O contrato, assinado no dia 31 de outubro, prevê a administração, operação e exploração comercial do terminal após a construção, com prazo de vigência de 35 anos a partir da autorização para o início das obras. O valor total da concessão para a prestação de serviços e manutenção será de R$ 46.190.000,00, ao longo de 35 anos, com contraprestação mensal de R$ 109.976,19”, consta da postagem feita no site oficial do município. “A empresa pretende iniciar os trabalhos de preparação do terreno em 20 dias. Ela tem 45 dias para apresentar o projeto executivo para aprovação. A estimativa é de que o terminal esteja pronto em dois anos”, conclui a notícia postada pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura.
Embora a matéria oficial da Prefeitura informa assinatura do contrato no dia 31 de outubro e da ordem de serviço no dia 1º de novembro, no Diário Oficial do Município, no dia 12 de novembro, foi publicado extrato de contrato, no qual está claro que a assinatura do contrato foi no dia 8 de novembro.
IRREGULARIDADES DAS EMPRESAS
A irregularidade da Cotema refere-se exatamente ao não cumprimento do artigo 69 da lei 5.194: “Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado”.
Em ofício encaminhado ao Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, no dia 19 de novembro, a unidade do Crea de Araçatuba informou que a Cotema estava regularizada junto ao Crea-MG, que não informa o nome do responsável técnico. “Junto ao Crea-SP, a referida empresa é inscrita sob o número 1172907. Esteve registrada junto ao Conselho no período de 01/06/1998 a 30//06/2003. Reabilitou seu registro em 10/07/2007, onde continua registrada até hoje. porém com situação irregular em função de débitos de anuidades e não possui responsável técnico anotado desde 12/08/2016”, diz o ofício do Crea. Já no ofício do dia 13 de dezembro, o Crea explica que a empresa parcelou os débitos no dia 27 de novembro, mas continua sem responsável técnico desde 12/08/2016.
Mesmo estando em situação irregular junto ao Crea-SP e sem responsável técnico, a licitação foi homologada e o contrato foi assinado com a empresa SPE Rodoviária Araçatuba, constituída pela empresa Cotema para executar o objeto da licitação. Porém, segundo documentação do próprio Crea, a empresa foi autuada por não ter registro junto ao órgão.






