O impasse entre a Prefeitura de Araçatuba e a proprietária de uma área no bairro Morada dos Nobres ganhou duas novas e importantes frentes. A empresa Conexão Operações Comerciais de Álcool e Açúcar Ltda. ingressou na Justiça pedindo a anulação do Decreto Municipal nº 24.652/2026, que declarou de utilidade pública para desapropriação duas faixas de seu terreno, e também apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pedindo investigação de supostas irregularidades envolvendo a obra de drenagem prevista para a região.
A representação encaminhada à Promotoria de Justiça de Araçatuba é grave. Nela, a empresa pede apuração de possível malversação de recursos públicos, irregularidades administrativas, abuso de autoridade, eventual improbidade administrativa e potencial dano ambiental. São citados na denúncia o prefeito Lucas Zanatta e os agentes públicos Nelson José da Silva, Tiago Zavarez Breda e Arthur Bezerra de Souza Junior.
As acusações são feitas pela empresa e ainda dependem de apuração. A apresentação de uma denúncia ao Ministério Público não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas nem que os citados sejam responsáveis pelos fatos narrados.
O conflito não começou agora. Em maio, o portal Nossa Cidade revelou que a proprietária havia recebido três autuações consecutivas da Prefeitura, aplicadas em abril, e alegou em sua defesa administrativa que poderia estar sendo vítima de retaliação em razão do impasse envolvendo o terreno. Apesar de defender, à época, que as autuações haviam sido legalmente emitidas, a própria Prefeitura posteriormente acolheu a defesa e cancelou as três multas.
Agora, esse episódio foi incorporado pela empresa tanto à ação judicial quanto à denúncia apresentada ao Ministério Público como um dos elementos que, segundo sua versão, demonstrariam uma sequência de pressões administrativas relacionadas à área.
Empresa quer derrubar novo decreto na Justiça
A ofensiva judicial foi formalizada em 21 de agosto, quando a empresa protocolou uma Ação Anulatória de Decreto Municipal com pedido de tutela de urgência e tutela de evidência contra o Município de Araçatuba.
O processo recebeu o número 1004589-14.2026.8.26.0032.
O alvo é o Decreto Municipal nº 24.652/2026, datado de 17 de agosto, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas faixas de terra pertencentes à empresa no Morada dos Nobres.
Além de pedir a anulação definitiva do decreto, a proprietária requer uma decisão liminar para suspender imediatamente seus efeitos e impedir que o Município realize qualquer intervenção nas matrículas nº 75.810 e 54.069, especialmente a execução da obra de drenagem. A empresa pede que eventual descumprimento seja sujeito a multa diária de pelo menos R$ 10 mil.
Empresa diz que obra foi licitada antes de situação do terreno ser resolvida
Um dos principais argumentos apresentados tanto ao Judiciário quanto ao Ministério Público é a cronologia dos atos administrativos envolvendo a obra denominada Rede de Drenagem Pluvial Urbana – Bairro Morada dos Nobres, objeto do Contrato SMA/DLC nº 047/2025.
Segundo a empresa, houve inicialmente o Decreto nº 23.195/2024, que declarou áreas de utilidade pública para servidão de passagem. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 23.344/2024, que, conforme sustenta a proprietária, não teria sido publicado.
Mesmo assim, de acordo com a ação, a Prefeitura teria realizado a licitação da obra de drenagem que atingiria propriedade particular sem anuência da proprietária e, na interpretação da empresa, sem um instrumento expropriatório válido e eficaz.
O novo Decreto nº 24.652/2026 revogou expressamente os anteriores e declarou as duas faixas de terra de utilidade pública para desapropriação.
É justamente esse novo ato que a empresa pretende anular.
Na ação, a proprietária sustenta que o decreto mais recente seria uma tentativa de conferir posteriormente respaldo jurídico a uma obra que já havia sido licitada. Essa é uma tese da autora da ação e terá de ser analisada pelo Judiciário após a manifestação do Município.
Placa de “obra paralisada” virou elemento da disputa
Outro fato destacado nos documentos é uma placa colocada em frente à propriedade em 20 de agosto.
Nela consta a inscrição “OBRA PARALISADA”, identificando a Rede de Drenagem Pluvial Urbana do Morada dos Nobres, Contrato SMA/DLC nº 047/2025.
Conforme reproduzido na denúncia, a placa apresenta como motivo da suspensão:
“Adequação da faixa de terra particular (servidão/desapropriação)”.
A data indicada para início da suspensão é 20 de novembro de 2025.
A empresa usa essa informação como um dos principais elementos de sua argumentação. Para a proprietária, a placa demonstraria que a Prefeitura tinha conhecimento da pendência relacionada à situação fundiária da área.
Na denúncia ao MP, a empresa afirma que a obra teria sido planejada sem a prévia aquisição da faixa necessária ou instituição de servidão sobre a propriedade particular.
Denúncia ao MP pede investigação sobre recursos públicos
A frente aberta no Ministério Público vai além da disputa patrimonial sobre a desapropriação.
A empresa pede que os promotores investiguem se houve irregularidade na contratação da obra e eventual prejuízo aos cofres públicos.
Na representação, sustenta que realizar uma licitação para uma área cuja disponibilidade jurídica ainda estaria pendente poderia caracterizar planejamento administrativo deficiente e potencial malversação de recursos públicos.
Não há, nos documentos apresentados, conclusão do Ministério Público confirmando essas acusações. Trata-se de pedido de investigação formulado pela proprietária.
A própria ação judicial registra que a representação foi protocolada no MPSP sob o número 2443.0000314/2026, para apuração das alegações apresentadas pela empresa.
Multas canceladas entram novamente na discussão
O histórico das autuações aplicadas em abril ganha agora relevância ainda maior.
Em 7 de abril, foram emitidos três Autos de Infração — nº 129960, 129961 e 129965 — relacionados, entre outros pontos, ao escoamento de águas pluviais. Na denúncia ao Ministério Público, a proprietária classifica as autuações como parte de uma suposta pressão exercida pela administração municipal.
O assunto já havia sido revelado pelo Nossa Cidade em maio.
Na ocasião, a empresa havia alegado, em defesa encaminhada à administração, que as três autuações consecutivas poderiam representar uma retaliação relacionada à resistência às intervenções pretendidas em seu terreno.
Questionada pelo portal naquele momento, a Prefeitura afirmou que as autuações haviam sido feitas legalmente e fundamentadas no Código de Posturas.
Entretanto, a própria administração também confirmou que a defesa protocolada pela empresa em 30 de abril foi analisada e acolhida pelo fiscal responsável em 6 de maio, resultando no cancelamento dos três autos de infração.
A Prefeitura informou ainda naquela oportunidade ao Nossa Cidade que mantinha interesse em realizar as obras de drenagem na região por considerar existir “relevante interesse público” na solução dos problemas existentes.
Assim, um episódio que parecia administrativamente encerrado com o cancelamento das multas agora passou a integrar a argumentação da empresa perante o Ministério Público e o Judiciário.
Denúncia fala em “abuso de autoridade e assédio”
Na representação ao MPSP, a proprietária relaciona as autuações, os problemas registrados no alambrado e as tentativas de intervenção na área para sustentar a existência de um suposto padrão de pressão administrativa.
A empresa pede ao Ministério Público que apure eventual abuso de autoridade e assédio por parte de agentes públicos.
A ação judicial repete essa argumentação, classificando as autuações como infundadas e sustentando que teriam ocorrido no contexto da resistência da proprietária às intervenções pretendidas pelo Município.
Essas afirmações constituem acusações da empresa e deverão ser submetidas ao contraditório e à apuração dos órgãos competentes.
Possível dano ambiental também é levado ao MP
A denúncia acrescenta outro componente à disputa: o ambiental.
A empresa afirma que a execução da drenagem pelo trajeto projetado poderá provocar alagamento de sua propriedade. Também aponta que parte da área envolvida estaria próxima a Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Machadinho.
Por isso, solicita que o Ministério Público investigue os possíveis impactos ambientais da obra e verifique sua conformidade com a legislação aplicável.
Na ação judicial, a proprietária afirma ainda que existe uma alternativa para o escoamento das águas pela própria Rua José Simão da Silva até o córrego, sem necessidade de atravessar seu terreno. Segundo a tese apresentada, a escolha da área particular não seria indispensável para a execução da drenagem.
A empresa pretende produzir prova pericial de engenharia para tentar demonstrar no processo tanto a existência dessa rota alternativa quanto o alegado risco de alagamento.
Empresa pede abertura de inquérito civil
Na parte final da denúncia, a proprietária formula uma série de pedidos ao Ministério Público.
Entre eles está a instauração de inquérito civil para apurar irregularidades administrativas, eventuais atos de improbidade e possível abuso de autoridade relacionados aos procedimentos de desapropriação ou servidão.
Também pede investigação sobre a legalidade e necessidade pública do Decreto nº 24.652/2026, apuração de possíveis danos ambientais e adoção de medidas para coibir eventual abuso ou assédio.
A representação é datada de 21 de agosto.
Conflito que começou em 2024 chega à Justiça e ao Ministério Público
O caso, portanto, entrou em uma nova fase.
O que começou como uma discussão envolvendo a passagem de uma obra pública por propriedade particular e posteriormente resultou em autuações administrativas — depois canceladas — agora envolve simultaneamente uma ação judicial contra o Município e uma denúncia ao Ministério Público contra o prefeito e outros agentes públicos.
Na Justiça, o objetivo imediato da empresa é suspender e posteriormente anular o Decreto nº 24.652/2026, impedindo a intervenção em seu terreno.
No Ministério Público, a discussão é mais abrangente: a proprietária quer que sejam investigadas as circunstâncias da licitação e da obra, eventual uso irregular de recursos públicos, as autuações que acabaram canceladas, possível abuso de autoridade e os riscos ambientais alegados.
Agora caberá ao Judiciário decidir sobre o pedido de suspensão do decreto e ao Ministério Público avaliar as acusações apresentadas e definir quais providências serão adotadas.






