Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Ex-prefeita e filhas condenadas por viagem particular em veículo oficial

Denúncia foi feita ao Ministério Público pelo ex-vereador Adilson Santos, que acompanhou parte das viagem da família da prefeita ANTÔNIO.

Ex-prefeita e filhas condenadas por viagem particular em veículo oficial

Denúncia foi feita ao Ministério Público pelo ex-vereador Adilson Santos, que acompanhou parte das viagem da família da prefeita

ANTÔNIO CRISPIM – CASTILHO

A ex-prefeita de Castilho, Aparecida de Fátima Gaviolli Nascimento e as filhas Janini e Lillian Nascimento, foram condenadas a ressarcir os cofres municipais das despesas da viagem e ao pagamento de multa por viagem particular feita em carro oficial do município. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São  Paulo, após representação feita pelo cidadão Adilson Santos (ex-vereador no município). Conforme consta no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo está em grau de recurso e foi remetido  ao TJ no dia 30 de setembro.

O cidadão denunciante disse que em 2019 foi informado de que na  manhã de um domingo, a então prefeita Fátima Nascimento usaria um carro oficial para levar uma irmã  residente em Santa Bárbara D”Oeste, próximo a Campinas. No dia da viagem, Santos verificou que o veículo estava lotado. Além da prefeita Fátima e da irmã, estavam as duas filhas e uma neta.

Ele chegou a acompanhar parte da viagem. Em um tradicional posto de parada em Bauru, ele fotografou a movimentação. Depois, fez a representação ao Ministério Público.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em dezembro de 2022. Depois da apresentação de documentos e audiências, presenciais e de modo remoto, o juiz decidiu pela condenação parcial.

“Julgo parcialmente procedente o pedido deduzido pelo Ministério Público e condeno as requeridas  Aparecida de Fátima Gaviolli Nascimento, Lilian de Fátima Nascimento e Janini de Fátima Nascimento às seguintes penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, tendo em vista a efetiva gravidade da conduta: a) solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, consistente nos valores gastos com a viagem, servindo com base atualizada para o cumprimento de sentença, o custo por transporte particular de táxi, ida e volta, valor que abarcará não só o combustível, como o desgaste do veículo e utilização de motorista; b) multa civil do valor acrescido patrimonialmente, consistente em 1/3 para cada requerida do valor a ser apurado para ressarcimento integral do dano, apontado no item “a”, justificando-se o rateio porque o uso foi conjunto, o que limitou o acréscimo patrimonial, base da multa civil, nessa proporção. Sucumbente o autor em parte mínima, arcarão as requeridas com o pagamento das custas e despesas processuais, não havendo fixação de honorários advocatícios por ausência de previsão legal”, decidiu o juiz.

Apesar da morosidade judicial, um pouco da justiça foi feita, mesmo sendo branda, em minha visão. Devemos continuar barrando os abusos com o dinheiro público, mesmo que leve uma demanda enorme para a decisão de uma eventual penalidade ao infrator público”, disse Adilson Santos ao portal Nossa Cidade (nossacidade.online) sobre o resultado de sua denúncia, que resultou na condenação da ex-prefeita e filhas.

FOTO DESTAQUE – Imagem feita por Adilson Santos, que motivou a ação

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