Crime ocorreu diante de familiares e das filhas da vítima; condenado descumpria medidas protetivas e fugiu após os disparos
DA REDAÇÃO – PENÁPOLIS
Um homem foi condenado a 64 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato da ex-companheira durante a festa de aniversário dela, em Penápolis. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (16), quando o Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio com diversas qualificadoras e agravantes.
A vítima foi morta a tiros na frente de familiares, amigos e das duas filhas, então com 8 e 16 anos. Mesmo socorrida e encaminhada ao hospital, ela não resistiu aos ferimentos.
Crime ocorreu após término do relacionamento
De acordo com os autos, o relacionamento entre o condenado e a vítima havia terminado poucos dias antes do crime, após um episódio de violência doméstica que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher.
Apesar das determinações judiciais, o homem continuou procurando a ex-companheira diretamente e também por intermédio de familiares e conhecidos, tentando reatar o relacionamento.
No dia 4 de julho de 2025, ele foi até o local onde ocorria a comemoração do aniversário da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo à curta distância.
A mulher foi atingida em regiões vitais e caiu ferida diante dos convidados que participavam da confraternização.
Filhas presenciaram o assassinato
As duas filhas da vítima estavam presentes no momento do crime e testemunharam a execução da mãe.
Após os disparos, o autor fugiu do local. Segundo a investigação, ele chegou a apontar a arma para pessoas que tentaram impedir sua fuga.
A vítima recebeu os primeiros socorros e foi levada ao hospital, mas morreu horas depois em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Qualificadoras e agravantes
Com base na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Maurício Zuanaze e na atuação em plenário do promotor Matheus Antunes, os jurados reconheceram o feminicídio qualificado por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também foram considerados agravantes o fato de o crime ter sido praticado contra mãe de criança e adolescente, na presença das filhas da vítima e em descumprimento às medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Histórico de violência pesou na sentença
Ao fixar a pena, a Justiça levou em consideração a premeditação do crime, o histórico de violência praticado pelo condenado, o descumprimento reiterado das medidas protetivas e os impactos causados às filhas da vítima.
A soma desses fatores resultou na condenação de 64 anos e 2 meses de reclusão, uma das mais severas aplicadas recentemente em casos de feminicídio na região.
O condenado cumprirá a pena em regime inicial fechado.






