Medida provisória também amplia renegociação de dívidas rurais e pode liberar até R$ 12 bilhões para produtores afetados por problemas climáticos
DA REDAÇÃO – BRASÍLIA
O Governo do Brasil editou a Medida Provisória nº 1.328, que cria uma nova linha de financiamento destinada à renovação da frota de caminhões no país. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (16), prevê a liberação de até R$ 6 bilhões para apoiar caminhoneiros e empresas do transporte rodoviário de cargas na aquisição de veículos novos ou seminovos.
A medida busca fortalecer a logística nacional, estimular a modernização da frota e incentivar práticas mais sustentáveis no setor de transportes, considerado estratégico para a economia brasileira.
Quem pode acessar o financiamento
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro, diretamente ou por meio de instituições credenciadas.
Poderão acessar a linha de crédito:
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Transportadores autônomos de cargas
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Pessoas físicas associadas a cooperativas
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Empresários individuais
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Pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas
Os financiamentos poderão ser combinados com recursos próprios do BNDES e deverão cumprir critérios mínimos de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No caso da compra de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados.
Condições e incentivos ambientais
As condições financeiras, como taxas de juros, prazos e períodos de carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP também autoriza a criação de condições diferenciadas para transportadores que entregarem veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso.
A iniciativa ainda prevê incentivos específicos para a aquisição de modelos mais eficientes, sobretudo por caminhoneiros autônomos, contribuindo para a redução de custos operacionais e impactos ambientais.
Renegociação de dívidas do Plano Safra
Além do apoio ao setor de transportes, a Medida Provisória nº 1.328 altera a MP nº 1.314, editada em setembro de 2025, ampliando a possibilidade de renegociação de dívidas de produtores rurais.
Com a mudança, passam a ser contemplados também os financiamentos contratados no Plano Safra 2024/2025, incluindo operações firmadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas. A medida alcança situações de inadimplência registradas até 15 de dezembro de 2025.
O objetivo é atender produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos que comprometeram a produção da safra 2024/2025, ampliando o alcance da política de crédito e renegociação, com potencial de liberação de até R$ 12 bilhões.
Estímulo à economia real
Segundo o governo federal, a nova Medida Provisória integra um conjunto de ações voltadas ao estímulo da economia real, ao fortalecimento de setores estratégicos como o transporte e o agronegócio e à retomada da capacidade produtiva do país.
As medidas, de acordo com o Executivo, foram estruturadas com responsabilidade fiscal e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando conciliar desenvolvimento econômico, sustentabilidade e proteção social.






