Tribunal do Júri condenou Kaíque Bistaffa Rodolpho pelo assassinato de Gustavo Cavalari de Godoy dos Anjos; vítima foi surpreendida a tiros enquanto participava de comemoração natalina no bairro São José
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Kaíque Bistaffa Rodolpho foi condenado nesta quinta-feira (20) a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Gustavo Cavalari de Godoy dos Anjos, ocorrido na madrugada de Natal de 2023, em Araçatuba. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri e a sentença determinou a execução imediata da pena.
O crime aconteceu por volta das 3h19 do dia 25 de dezembro de 2023, na Rua Hilton Abreu Gomes, no bairro São José. Segundo a denúncia do Ministério Público, Gustavo participava de uma comemoração de Natal quando foi até seu veículo buscar cigarros e acabou surpreendido pelo acusado, que efetuou disparos contra ele.
Os jurados reconheceram a acusação de homicídio qualificado, incluindo as qualificadoras de emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Vítima foi surpreendida durante festa de Natal
De acordo com a denúncia, muitas pessoas participavam dos festejos natalinos no estabelecimento conhecido como Casa do Copão. Gustavo deixou momentaneamente o grupo para buscar cigarros em seu veículo quando foi atacado.
Kaíque surgiu armado e efetuou os disparos. Gustavo foi atingido por dois projéteis e morreu no local. Outro tiro atingiu a corrente de ouro de Thales Ramos do Nascimento, que estava nas proximidades, sem feri-lo. Depois do crime, o acusado deixou o local em um Gol preto.
Para o Ministério Público, o fato de os disparos terem sido efetuados durante uma comemoração, nas proximidades de um estabelecimento com diversas pessoas, caracterizou o perigo comum. A acusação também sustentou que Gustavo estava desarmado, não esperava o ataque e não teve possibilidade de reação ou defesa.
Desavença teria começado cerca de um mês antes
A investigação apontou que o homicídio teria sido motivado por uma desavença anterior entre acusado e vítima.
Segundo depoimentos registrados no processo, os dois haviam se envolvido em uma situação ocorrida durante uma festa. Conforme relato apresentado em juízo pelo delegado Rodolfo Carlos de Oliveira, Kaíque teria apontado uma arma contra outro rapaz, ocasião em que Gustavo interferiu. O episódio teria provocado a revolta do acusado.
Uma testemunha preservada relatou ter presenciado o homicídio e afirmou que Kaíque chegou em um carro preto, desceu e efetuou os disparos. Segundo o depoimento, Gustavo foi atingido quando caminhava em direção ao veículo e não teria visto o ataque.
Durante o processo, Kaíque negou o crime e declarou ser inocente, afirmando que, na data dos fatos, estava na casa do pai e depois foi à Avenida Brasília.
Júri reconheceu homicídio qualificado
No julgamento desta quinta-feira, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio e a autoria atribuída a Kaíque. Também foram mantidas as duas qualificadoras apresentadas pela acusação: o meio que resultou em perigo comum e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Gustavo.
A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Adelmo Pinho, enquanto a defesa foi realizada pelo advogado Murilo Martins Melo.
Pena chegou a 24 anos
Na dosimetria apresentada após o veredicto, a pena-base foi estabelecida em 20 anos de reclusão.
Entre os aspectos considerados na sentença estão os antecedentes do réu. Conforme a decisão, Kaíque possuía quatro condenações com trânsito em julgado anteriores aos fatos. O magistrado também levou em consideração a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do homicídio.
A decisão destacou ainda que Gustavo era jovem e, à época do assassinato, pai de uma criança de 2 anos, que ficou privada da convivência com o pai.
Na segunda fase da dosimetria, foram consideradas as agravantes da reincidência e do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Com isso, a pena foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão.
Regime fechado e execução imediata
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz também determinou a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Kaíque já estava preso quando foi levado a julgamento. A decisão manteve sua prisão e não substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nem concedeu suspensão condicional da pena.
Assim, quase três anos depois do homicídio que marcou a madrugada de Natal de 2023 no bairro São José, o Tribunal do Júri responsabilizou Kaíque Bistaffa Rodolpho pela morte de Gustavo Cavalari de Godoy dos Anjos e fixou a condenação em 24 anos de prisão.






