Sentença derruba decreto emergencial, invalida contrato com a Ecobrooks e manda ressarcir cofres públicos; juiz fala em “simulação de competitividade” e “dolo administrativo”
ANTÔNIO CRISPIM – PEREIRA BARRETO
A Justiça de Pereira Barreto anulou o contrato emergencial de limpeza urbana firmado pela Prefeitura com a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda. e condenou solidariamente o prefeito Hermínio Barbosa Komatsu ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
A sentença, assinada pelo juiz Luciano Correa Ortega, da 2ª Vara Judicial de Pereira Barreto, classificou a situação como uma “emergência fabricada” pela própria administração municipal para justificar a dispensa de licitação.
A decisão foi proferida em ação popular movida pelo advogado Marcos Rogério Ferreira e atinge diretamente o Decreto Municipal nº 6.681/2025 e o Contrato Administrativo nº 058/2025, firmado sem concorrência pública.
Juiz afirma que Prefeitura criou a própria crise
Na decisão, o magistrado afirma que a Prefeitura tinha conhecimento prévio da deterioração dos serviços de limpeza urbana desde 2023, quando uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal já apontava irregularidades e problemas operacionais nas empresas responsáveis pela coleta e varrição.
Segundo a sentença, Hermínio Komatsu, que era vice-prefeito na gestão anterior, participou institucionalmente dos trabalhos da CEI e tinha pleno conhecimento da situação antes de assumir o Executivo em janeiro de 2025.
O juiz destacou que a administração teve 87 dias para organizar uma licitação regular, mas optou por rescindir os contratos existentes e decretar emergência no mesmo dia, criando artificialmente o cenário usado para justificar a contratação direta.
“O colapso sanitário que o decreto proclamava não preexistia à rescisão — foi produzido por ela”, escreveu o magistrado.
Contrato teve aumento de 102% nos custos
A sentença também aponta forte aumento nos gastos públicos com a contratação emergencial.
De acordo com os autos, os serviços anteriormente custavam cerca de R$ 253 mil mensais. Com a contratação da Ecobrooks, o valor saltou para R$ 512,9 mil por mês — um aumento de 102%.
Para o juiz, a Prefeitura não utilizou a contratação emergencial apenas para manter os serviços essenciais, mas promoveu uma “reconfiguração estrutural” do objeto contratado, incluindo ampliação de quilometragem de varrição e exigência de frota mais tecnológica.
A decisão afirma que esse tipo de mudança exigiria obrigatoriamente licitação pública.
Empresa mais barata foi descartada
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a exclusão da proposta da empresa VFN Serviços, que apresentou valor cerca de R$ 700 mil menor que o contrato firmado com a Ecobrooks.
Segundo o processo, a proposta foi desclassificada por ter sido enviada com atraso de aproximadamente três horas em relação a um prazo informal comunicado por e-mail.
O juiz classificou a medida como “formalismo seletivo” e afirmou que a administração foi rigorosa apenas com a empresa que apresentou a proposta mais econômica.
“A preocupação não era a eficiência do gasto, mas evitar que a proposta mais barata chegasse à mesa”, registrou a sentença.
Sentença aponta “simulação de competitividade”
A decisão ainda sustenta que houve possível direcionamento no procedimento emergencial.
O magistrado observou que propostas comerciais de empresas interessadas foram apresentadas nos dias 25 e 26 de março de 2025, enquanto o Termo de Referência — documento que define tecnicamente o serviço — só foi formalizado em 28 de março.
Para o juiz, isso demonstra que as empresas já conheciam previamente detalhes técnicos que ainda não existiam oficialmente.
“A conclusão que a lógica jurídica impõe é que o Termo de Referência foi lavrado posteriormente para referendar propostas colhidas em entendimentos prévios”, afirmou.
Prefeitura também é acusada de perdoar penalidades
A sentença aponta ainda contradição na postura da Prefeitura em relação à empresa Líder Gestão Ambiental.
Segundo o processo, no dia 28 de março o município rescindiu unilateralmente o contrato da empresa alegando falhas graves e prevendo aplicação de penalidades.
Porém, apenas três dias depois, foi firmado um termo de rescisão amigável concedendo quitação mútua e extinguindo punições.
Para o magistrado, não houve fato novo que justificasse a mudança de postura.
Deverão ressarcir os danos causados
Na parte final da decisão, o juiz determinou:
- nulidade do decreto de emergência;
- nulidade do contrato firmado com a Ecobrooks;
- condenação solidária ao ressarcimento dos danos;
- abertura imediata de processo licitatório regular para os serviços de limpeza urbana.
O valor exato do prejuízo será apurado em fase de liquidação, mas a sentença já estabelece como parâmetro inicial diferença mensal aproximada de R$ 116,6 mil em relação à proposta considerada mais vantajosa.
Também foram fixados juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Decisão ainda será reexaminada
A sentença está sujeita ao reexame necessário, mecanismo previsto na Lei da Ação Popular que obriga a revisão da decisão por instância superior antes do trânsito em julgado definitivo.






