Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Justiça determina que Energisa cesse discriminação contra trabalhador com deficiência

Liminar atende pedido do MPT após investigação que comprovou assédio, isolamento e práticas abusivas em Presidente Venceslau DA REDAÇÃO –.

Justiça determina que Energisa cesse discriminação contra trabalhador com deficiência

Liminar atende pedido do MPT após investigação que comprovou assédio, isolamento e práticas abusivas em Presidente Venceslau

DA REDAÇÃO – PRESIDENTE PRUDENTE

A Vara do Trabalho de Presidente Venceslau concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Energisa Sul-Sudeste, após investigação que revelou condutas discriminatórias contra um trabalhador com deficiência (PCD). A decisão, assinada pelo juiz Mércio Hideyoshi Sato, obriga a empresa a cessar imediatamente qualquer forma de discriminação praticada por gestores, prepostos ou administradores, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A apuração foi conduzida pela procuradora do Trabalho Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente, após denúncia de assédio moral e discriminação na unidade de Presidente Venceslau.

Durante o inquérito, ficou comprovado que o trabalhador — que havia sofrido acidente e apresentado atestado médico — foi isolado em sala sem função, permaneceu meses sem computador e chegou a ser realocado para trabalhar em um vestiário. Ele relatou ainda pressões para pedir demissão e situações de chacota. Testemunhas confirmaram o ambiente discriminatório.

Mesmo diante das irregularidades, a empresa recusou-se a assinar um TAC proposto pelo MPT. A procuradora destacou que a conduta da Energisa “mina as forças do trabalhador e intimida os demais”, dificultando até que colegas prestassem depoimento.

O MPT também apontou um histórico de violações trabalhistas da Energisa, incluindo descumprimento de TACs, ações civis públicas e procedimentos envolvendo assédio moral, atos antissindicais, falhas de segurança e práticas discriminatórias.

A decisão determina que a empresa garanta que nenhum gestor ou preposto adote condutas que prejudiquem trabalhadores com deficiência, especialmente aqueles que necessitam de atendimento médico. A audiência inicial do processo foi marcada para 10 de março de 2026, de forma telepresencial.

O MPT ainda pede, no mérito, a condenação da empresa a promover palestras de inclusão obrigatórias para todas as unidades da região e o pagamento de R$ 500 mil em dano moral coletivo.

No despacho, o juiz afirmou que “um ambiente onde há discriminação, gestão por pressão e ameaças de despedida não pode ser considerado saudável”, citando a Constituição, normas internacionais da OIT e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também alertou para o risco de que as práticas discriminatórias se ampliem caso não sejam interrompidas imediatamente.

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