Em Araçatuba não há essa obrigatoriedade e a atual administração optou por dispensar o registro de ponto; no governo passado, até mesmo prefeito Dilador Borges Damasceno fez questão de “passar o dedo” em determinado período
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de confiança são obrigados a se submeter ao controle eletrônico de ponto? A pergunta é feita com frequência em diferentes esferas. A Justiça determinou prazo para que a Prefeitura de Boracéia, na comarca de Pederneiras, implemente o controle eletrônico de ponto por meio de biometria. Em Araçatuba não há essa obrigatoriedade. O atual governo dispensou o registro de ponto dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança. No governo passado, o prefeito Dilador Borges, pelo menos em determinado período, além de exigir o registro de ponto, fazia questão de fazer o próprio registro. Portanto, uma decisão de governo.
No dia 15 de janeiro, o juiz Matheus Marostica Bressanin, da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras, determinou que a Prefeitura de Boracéia (SP) implemente, no prazo de 90 dias, um sistema de controle eletrônico de jornada com identificação biométrica para servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. A ação civil pública foi assinada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. De acordo com decisão do juiz, as exceções (não sujeitos ao controle) são prefeito, vice-prefeito e secretários (agentes políticos), advogados públicos e procuradores do município, pela natureza do cargo.
Araçatuba dispensa o registro de ponto eletrônico
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Araçatuba informou que todos os ocupantes de cargos comissionados estão dispensados do ponto eletrônico. “A natureza dos cargos comissionados é de estreita proximidade, ampla confiança e até mesmo relação pessoal com a autoridade a que se está vinculado. O controle de horário não ocorre ordinariamente e, se existe, se dá somente pela chefia imediata, não ensejando a fiscalização eletrônica”, respondeu a secretaria sobre a legislação em que foi baseada a dispensa.
“Uma das características marcantes dos cargos comissionados é a exigência de dedicação exclusiva. Isso significa que o ocupante do cargo deve se dedicar integralmente às atividades e responsabilidades atribuídas, sem se envolver em outras atividades profissionais que possam comprometer seu desempenho, seja ele servidor ocupante de cargo comissionado ou agente político. A atual Administração é composta por uma equipe comprometida com a eficiência e a ética no serviço público, atuando com responsabilidade profissional em funções essenciais para a sociedade.
Completando o acima exposto, o tema já foi discutido em sede administrativa, no Ministério Público e na Procuradoria. Soma-se a isso a Lei Municipal 3.774, de 28/09/1992, em especial o caput do artigo 220, em consonância com o parágrafo único do Decreto 4.837 de 18/08/1993″, concluiu a secretaria.
Em agosto do ano passado, a vereadora Edna Flor apresentou requerimento sobre o assunto. A reportagem do portal Nossa Cidade procurou a vereadora e também fez perguntas sobre o assunto. Edna Flor informou que no estatuto do servidor há um dispositivo que prevê autorização para dispensa do ponto.
Há informações de que no governo de Jorge Maluly Netto, quando ainda outros cargos estavam em vigência, foi editado um decreto dispensando diretores de departamento da dispensa do ponto. E não houve mais nenhum ato depois disso.
Segundo Edna Flor, houve uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) a esse respeito, e o TJSP em sua conclusão, afirmou que “É dever do ente público controlar a jornada de trabalho, previsto no estatuto funcional de seus servidores, em decorrência dos princípios da eficiência e da moralidade. No entanto, a exigência desse controle não engloba interferir na competência do gestor público, que deve avaliar e implementar a melhor maneira de aferir o controle da carga horária”.
“Dispensa o controle de ponto, mas é preciso algum controle de frequência”, ressalvou a presidente da Câmara.
Assunto provoca discussões e ações
A dispensa do ponto eletrônico tem causado muitas discussões. Em Araçatuba, o assunto está muito claro na lei que Institui o Estatuto do Servidor (artigo 22) e no decreto 4.837, de agosto de 1993, do prefeito Domingos Andorfato.
O artigo 1º estabelece que “Nenhum funcionário ou servidor de qualquer modalidade ou categoria poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, ressalvadas as exceções previstas em Lei”.
“Parágrafo único. Todos os servidores municipais estão sujeitos ao ponto, exceptuando-se os que forem dispensados pelo Prefeito dessa exigência, em atenção às atribuições que desempenham, sem prejuízo do cumprimento integral de sua jornada de trabalho”.
Como se observa, a legislação prevê que o prefeito pode dispensar o registro de ponto, mas há obrigatoriedade do cumprimento da jornada.






