Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Sud Mennucci por abuso de poder e declara inelegibilidade por oito anos

Decisão histórica aponta uso predatório da máquina pública, abuso econômico e manipulação de meios de comunicação; juiz fala em “restauração.

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Sud Mennucci por abuso de poder e declara inelegibilidade por oito anos

Decisão histórica aponta uso predatório da máquina pública, abuso econômico e manipulação de meios de comunicação; juiz fala em “restauração da ordem democrática”

ANTÔNIO CRISPIM – SUD MENNUCCI

A Justiça Eleitoral de São Paulo julgou integralmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Sud Mennucci (SP). Em sentença assinada pelo juiz Luciano Corrêa Ortega e publicada na tarde desta segunda-feira (9), foi determinada a cassação dos diplomas do prefeito José Urbino dos Santos Neto (Liló Neto) e do vice-prefeito Edson do Nascimento, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois e também do empresário João Carlos Catalão.

A decisão reconhece que os investigados atuaram de forma “articulada, convergente e mutuamente potencializadora”, promovendo graves violações à ordem democrática, com impacto direto na lisura do pleito.

“Julgo integralmente procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no exercício da jurisdição que me foi constitucionalmente outorgada como instrumento de salvaguarda da soberania popular e da integridade do processo democrático”, afirmou o magistrado.

Abuso de poder político, econômico e uso indevido da mídia

Na fundamentação, o juiz reconheceu a ocorrência simultânea de três ilícitos eleitorais de máxima gravidade: abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo a sentença, houve instrumentalização da máquina administrativa, com desvio sistemático da finalidade dos atos de gestão para promoção eleitoral privada.

“Restou caracterizada a instrumentalização predatória da máquina administrativa estatal, convertendo o aparato público em ferramenta de promoção eleitoral privada”, destacou o juiz.

No campo econômico, a decisão aponta o uso desproporcional de recursos públicos para fins eleitorais, criando assimetria material incompatível com a igualdade de disputa.

“Houve mobilização desproporcional de recursos financeiros públicos para fins eleitorais, estabelecendo-se assimetria material incompatível com a paridade de armas exigida pelo regime democrático”, registrou.

Já no uso dos meios de comunicação, o magistrado ressaltou a captura de veículo jornalístico financiado pelo erário, utilizado para difundir narrativa promocional única em favor dos investigados.

“Verificou-se a captura e instrumentalização de veículo jornalístico financiado pelo erário, com saturação do espaço público por narrativa monológica promocional”, afirmou.

Cassação dos diplomas e perda de legitimidade do mandato

Com base na robustez das provas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação definitiva do registro e do diploma do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024.

Para o magistrado, os mandatos nasceram maculados na origem, não sendo possível convalidar o resultado eleitoral obtido em ambiente de abuso sistemático de poder.

“Mandatos conquistados mediante a subversão coordenada das regras do jogo democrático carecem, ab initio e de forma insanável, de legitimidade substancial”, afirmou o juiz.

A sentença enfatiza que a cassação não tem caráter meramente punitivo, mas visa restaurar a ordem constitucional violada.

“A cassação não constitui sanção meramente punitiva ao indivíduo, mas medida de restauração da ordem constitucional violada e de reconstituição da integridade do processo democrático”, diz o texto.

Inelegibilidade por oito anos

Além da cassação, a Justiça Eleitoral declarou inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, José Urbino dos Santos Neto, Edson do Nascimento e João Carlos Catalão.

O juiz destacou que a medida é necessária para proteger a moralidade político-eleitoral e impedir a repetição de práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

“Aqueles que demonstraram disposição para subverter as regras do jogo democrático não podem permanecer aptos ao exercício de mandatos eletivos”, afirmou.

Segundo a decisão, a inelegibilidade tem caráter profilático, pedagógico e restaurador, e não se confunde com punição criminal.

Multa de R$ 50 mil para cada investigado

A sentença também impôs multa individual de R$ 50 mil a cada um dos três investigados, em razão da gravidade das condutas e de sua repercussão institucional.

“A sanção pecuniária sinaliza que a violação dos bens jurídicos eleitorais acarreta consequências patrimoniais concretas e pessoalmente gravosas”, destacou o magistrado.

Comunicação a outros processos e providências administrativas

O juiz determinou o envio de cópia integral da sentença a outros processos judiciais, incluindo ação civil pública, para aproveitamento das provas e das conclusões jurídicas.

Após o trânsito em julgado, deverão ser comunicados oficialmente:

  • o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para registro da inelegibilidade;

  • a Câmara Municipal de Sud Mennucci, para adoção das providências legais, incluindo afastamento dos cassados e eventual convocação de novas eleições ou posse de suplentes.

Efeitos da decisão e próximos passos

Embora a sentença produza efeitos imediatos quanto ao reconhecimento das irregularidades, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade só terão eficácia plena após o trânsito em julgado ou confirmação em instância superior, respeitando o direito ao duplo grau de jurisdição.

A decisão foi publicada integralmente para garantir transparência e controle social.

“Esta decisão não constitui mero ato burocrático, mas pronunciamento jurisdicional destinado a restaurar a ordem democrática violada”, concluiu o juiz.

O caso agora segue para as próximas etapas processuais, com possibilidade de recursos à Justiça Eleitoral.

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