Decisão da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo também determina nova manifestação do Ministério Público sobre réu que está na Sérvia; por ser servidor da Polícia Civil, Filipe Fornari pode sofrer punição administrativa
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do Juízo da 002ª Zona Eleitoral da Capital, proferiu nova decisão na Ação Penal Eleitoral nº 0600701-07.2024.6.26.0011, que apura supostos crimes cometidos durante as eleições municipais de 2024 no âmbito da chamada “Operação Ligações Perigosas”.
A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini e envolve cinco réus: Filipe Augusto Fornari Montanholi, Miguel Martins da Silva Junior, Roberto Alexandre dos Santos, Gilmar Carlos Oliveira da Cunha e Patrick Cesar da Silva Brito.
Segundo os autos, a investigação apura possíveis crimes previstos no Código Eleitoral, como corrupção eleitoral e difamação na propaganda, além de associação criminosa.
Bens apreendidos permanecem na Vara Criminal de Araçatuba
Um dos pontos analisados foi a situação de objetos apreendidos em investigação conexa que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba.
Os bens haviam sido alvo de pedido de restituição, mas a Vara Criminal já havia indeferido a devolução diante do compartilhamento de provas com a Justiça Eleitoral.
Na nova decisão, o juiz eleitoral determinou que os objetos permaneçam acautelados na 1ª Vara Criminal de Araçatuba, atendendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontou interesse na manutenção das provas para instrução da ação penal.
De acordo com o magistrado, a medida preserva a cadeia de custódia, evita deslocamentos desnecessários e garante maior segurança jurídica.
Provas serão compartilhadas com Corregedoria da Polícia Civil
Outro ponto decidido foi o pedido da 10ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil de Araçatuba para acesso às provas do processo.
O pedido foi motivado pelo fato de um dos réus, Filipe Augusto Fornari Montanholi, ser servidor da Polícia Civil, o que pode gerar desdobramentos na esfera administrativo-disciplinar.
Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz autorizou o compartilhamento integral dos autos, incluindo documentos, laudos, relatórios técnicos e mídias, com a ressalva de que o material deverá ser utilizado exclusivamente para fins correcionais e sob regime de sigilo.
Segundo a decisão, o compartilhamento de provas entre esferas penal e administrativa está alinhado aos princípios da eficiência e da moralidade administrativa.
Réu está na Sérvia e citação depende de cooperação internacional
A decisão também aborda a situação do réu Patrick Cesar da Silva Brito, apontado na denúncia como responsável pela produção e divulgação de conteúdos difamatórios contra adversários políticos.
De acordo com informação da serventia, ele não reside mais no Brasil e atualmente estaria na República da Sérvia. Apesar de ter advogado constituído, ainda não houve citação formal, pois não foi localizado endereço nacional.
Diante da situação, o juiz determinou nova vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de cinco dias, para que indique as providências necessárias para viabilizar a citação em território estrangeiro, o que pode envolver mecanismos de cooperação jurídica internacional.
Próximos passos
Com as determinações, o processo segue em tramitação na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão reforça que a ação penal continua em fase de instrução e que os réus têm garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão serve como ofício para comunicação aos órgãos envolvidos e consolida medidas voltadas à preservação das provas e ao regular andamento da ação penal eleitoral.






