Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Justiça indefere pedido de quebra de sigilo bancário de juiz aposentado envolvido em acidente com morte

Pedido foi feito pelo Ministério Público, que solicitou também outras diligências; promotor avalia recurso ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA   O.

Justiça indefere pedido de quebra de sigilo bancário de juiz aposentado envolvido em acidente com morte

Pedido foi feito pelo Ministério Público, que solicitou também outras diligências; promotor avalia recurso

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O juiz aposentado Fernando Augusto Pontes Rodrigues Júnior, envolvido no acidente em que morreu Thaís Bonatti Andrade, não terá o sigilo bancário quebrado como pleiteava o promotor Adelmo Pinho. “As diligências pleiteadas pelo Ministério Público, que, lembre-se, é indivisível, poderiam ter cabimento na fase de inquérito policial (investigação), no entanto, com a denúncia já recebida e o início da ação penal, o feito deve seguir sua marcha regular e não pode retroceder nem sofrer contramarcha”, decidiu o juiz Adriano Pinto de Oliveira em despacho publicado no portal do Tribunal de Justiça no dia 12 de dezembro.

No dia 10 de dezembro, o promotor Adelmo Pinho, para melhor instrução dos autos, pediu a realização de várias diligências, como quebra do  sigilo bancário, elaboração de laudo pericial na boate “Secret Bar Show” e busca e apreensão e elaboração de laudo pericial no veículo utilizado no crime.

“Por se tratar de crime grave, qualificado, cometido com dolo eventual,

resultando em morte causada por atropelamento de ciclista em plena via pública e em horário de intenso fluxo, a medida é imperiosa e proporcional, sendo a única capaz de resguardar a produção da prova imprescindível ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Requer, por fim, que os peritos elaborem laudo circunstanciado, com registros fotográficos detalhados e, se possível, modelagem tridimensional do interior da cabine, a fim de proporcionar ao Conselho de Sentença perfeita compreensão do cenário material da conduta”, justificou o promotor,

O juiz entendeu que o pedido deveria ser indeferido, já  que tais questionamentos são da fase de inquérito policial e agora já foi iniciada a ação penal. O MP ainda analisa se vai recorrer da decisão do juiz.

O FATO

De acordo com o que foi apurado pela polícia em inquérito, base para a denúncia feita pelo promotor, o juiz aposentado Fernando Augusto Pontes Rodrigues Júnior chegou a uma boate na Avenida Mário Covas, em companhia de Carolina Silva de Almeida, no início da  madrugada do dia 24 de julho. Por volta de 10 horas, os dois deixaram o local. Tanto o proprietário da boate como um motorista de aplicativo perceberam que ele não tinha condições de dirigir e tentaram demovê-lo da ideia. Sem sucesso. O juiz aposentado e sua acompanhante saíram em uma Ford Ranger.

Fernando Rodrigues chegou a transitar na contramão de direção na Rua Tibiriçá entre as ruas Luiz Nogueira Martins e Porangaba. De acordo com o trabalho policial, transitou pela Mário Covas, convergiu na Luiz Nogueira Martins e depois, na contramão, na Rua Tibiriçá até a Porangaba, chegando à João Arruda Brasil. Próximo à rotatória com a Valdemar Alves, chegou a parar a caminhonete, quando a acompanhante, seminua, sentou em seu colo e o veículo entrou em movimento, momento em que atingiu a Thaís Bonatti, que estava em uma bicicleta. O veículo passou sobre a vítima, causando politraumatismo, que foi a causa morte.

Com depoimento de testemunhas e imagens de  câmeras, a polícia conseguiu refazer o trajeto feito pelo juiz aposentado, assim como estabelecer a dinâmica do acidente. Na avaliação do promotor diante de todo o material obtido, o juiz aposentado agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco. Da mesma forma, a sua acompanhante. Devido às condições financeiras do  juiz, o promotor pediu indenização no valor de R$ 500 mil e de R$ 50 mil para a acompanhante.

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