Mesmo após decisão definitiva do STJ obrigando o município a restaurar o prédio histórico, Prefeitura transferiu a área ao Sesc; agora, Promotoria exige providências para execução da obra e permanece a dúvida: quem cumprirá a condenação?
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Interditado desde 2009, o prédio do Centro Cultural Ferroviário, tombado como patrimônio histórico e cultural de Araçatuba, voltou ao centro de um impasse jurídico e administrativo. Enquanto a Prefeitura de Araçatuba, com autorização da Câmara Municipal, doou o imóvel ao Serviço Social do Comércio (Sesc) para implantação de uma unidade na cidade, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) iniciou o cumprimento da sentença que condenou o município a restaurar o imóvel.
A principal dúvida agora é: quem cumprirá a decisão judicial?
A condenação contra o município transitou em julgado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, por unanimidade, o último recurso da Prefeitura. Mesmo assim, meses depois, o Executivo formalizou a doação do prédio ao Sesc.
Agora, a Promotoria deu início ao cumprimento da sentença e fixou prazo para que sejam apresentados estudos relacionados à execução da restauração.
Outro ponto que chama a atenção é que, desde o início de julho, a reportagem do Nossa Cidade (nossacidade.online) tenta obter informações junto ao Sesc sobre o projeto arquitetônico, cronograma e previsão de início das obras, mas a instituição ainda não respondeu aos questionamentos. Limitou a dizer que espera informações da área de engenharia.
Patrimônio abandonado há mais de 15 anos
O Centro Cultural Ferroviário faz parte da história de Araçatuba. Durante décadas, o prédio abrigou as oficinas da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e, posteriormente, passou a sediar atividades culturais e cursos.
Sem receber manutenção adequada, o imóvel foi interditado pela Prefeitura em 2009. Desde então, permaneceu fechado, sofrendo deterioração progressiva, atos de vandalismo e furtos.
Houve uma tentativa de restauração, mas a empresa contratada abandonou os trabalhos antes da conclusão.
Ministério Público acionou a Justiça
Diante do abandono do patrimônio público, o Ministério Público ajuizou, em 24 de maio de 2023, uma ação civil pública para obrigar o município a restaurar o prédio.
Em 2 de agosto de 2023, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves julgou procedente o pedido.
“Condeno o requerido na obrigação de fazer consistente em executar obras de restauração do bem tombado, obedecido o desenho original, no prazo de seis meses, sob pena de multa”, decidiu o magistrado.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.
Recursos foram rejeitados
Durante a tramitação do processo, o presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, desembargador Torres de Carvalho, negou seguimento ao recurso especial do município.
“O recurso não merece trânsito. Os argumentos expendidos pelo recorrente não são suficientes para infirmar as conclusões do acórdão”, decidiu.
Mesmo após novo recurso apresentado pela Procuradoria do Município, o entendimento foi mantido e o processo seguiu para o Superior Tribunal de Justiça.
STJ confirmou a condenação
No julgamento realizado em 19 de agosto de 2025, o STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do município.
O ministro relator Afrânio Vilela destacou que a obrigação somente será considerada cumprida quando a restauração estiver efetivamente concluída.
“O objeto só deixará de existir com a conclusão das obras de recuperação, nos termos do pedido, conforme acolhido pela sentença e mantido em apelação, a ser aferida na fase executória da condenação.”
O ministro também recomendou ao juiz responsável pela execução que avaliasse medidas como:
- criação de um comitê de acompanhamento das obras;
- – participação de representantes da sociedade civil, CREA e Poder Legislativo;
- divulgação periódica de relatórios públicos sobre o andamento da restauração;
- realização de audiência pública antes da conclusão dos trabalhos.
Ao comentar a demora na solução do caso, o relator fez uma observação contundente:
“A ação foi ajuizada em maio de 2023. A sentença data de agosto do mesmo ano. Só na origem, a ação tramitou por mais tempo do que os seis meses concedidos para a obra.”
Processo voltou para execução
Após o julgamento definitivo no STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, em 18 de maio de 2026, foi remetido à Vara de origem para o cumprimento da sentença.
Foi justamente nesta fase que o Ministério Público requereu novas providências para que a restauração finalmente saia do papel.
Doação ocorreu depois da condenação
Mesmo com a obrigação judicial já consolidada, a Prefeitura encaminhou projeto de lei propondo a doação do imóvel ao Sesc.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e a transferência da área foi formalizada no dia 28 de maio deste ano.
A justificativa apresentada pelo Executivo foi de que o Sesc seria responsável pela revitalização do prédio e pela implantação de uma unidade da instituição em Araçatuba.
Entretanto, a doação não alterou a existência da sentença judicial que condenou o município.
Silêncio do Sesc aumenta incertezas
Enquanto a Justiça cobra o cumprimento da decisão, permanece a expectativa quanto ao posicionamento do Sesc.
Desde o início de julho, o Nossa Cidade tenta obter informações sobre o projeto, cronograma de obras e previsão de início da restauração.
Na tarde desta sexta-feira, após inúmeras cobranças, a assessoria do Sesc informou que aguardava informações da área de engenheria.
Quem cumprirá a sentença?
O caso passa a apresentar uma situação inédita.
De um lado, existe uma sentença definitiva obrigando o município a restaurar o prédio histórico. De outro, o imóvel já foi oficialmente doado ao Sesc, que assumiu o compromisso de revitalizar o espaço.
Agora, caberá à fase de cumprimento da sentença esclarecer como será executada a decisão judicial e, principalmente, responder à pergunta que permanece sem resposta:
Quem, afinal, cumprirá a condenação imposta pela Justiça?






