No Processo Digital nº 1003680-69.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública determina cumprimento imediato da liminar que suspendeu os efeitos da Portaria DRH nº 1229/2026; Prefeitura tem 10 dias para prestar informações
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba notificou oficialmente o prefeito Lucas Pavan Zanatta para cumprir a liminar que determinou o imediato restabelecimento das complementações de aposentadorias e pensões de servidores municipais atingidos pela Portaria DRH nº 1229/2026.
A notificação foi expedida em 14 de julho de 2026 no âmbito do Processo Digital nº 1003680-69.2026.8.26.0032, que trata de Mandado de Segurança Cível – Paridade Salarial, impetrado pelo Sisema – Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba contra o prefeito Lucas Zanatta e outros.
No documento, a Justiça determina que a autoridade impetrada cumpra a decisão liminar e, caso queira, apresente informações no prazo de dez dias.
Liminar continua em vigor
A decisão liminar foi concedida pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, que entendeu estarem presentes os requisitos legais para suspender os efeitos da portaria municipal que havia interrompido o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões.
Na decisão, o magistrado destacou que os servidores recebiam o benefício regularmente havia anos e que a interrupção ocorreu de forma abrupta.
Segundo o juiz, em análise preliminar, há indícios de violação ao ato jurídico perfeito, uma vez que a legislação que fundamentou a concessão dos benefícios continua vigente e não teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário.
Outro fundamento considerado relevante foi a natureza alimentar das verbas.
“O risco de dano irreparável é evidente, diante da natureza alimentar da verba, indispensável para a subsistência digna do beneficiário”, registrou o magistrado.
Prefeitura deve cumprir decisão
Na notificação expedida nesta terça-feira (14), a Justiça determina o cumprimento imediato da liminar, suspendendo os efeitos da Portaria DRH nº 1229, de 1º de julho de 2026, até decisão final do processo ou nova determinação judicial.
Além do cumprimento da ordem, o Município foi intimado a apresentar defesa e informações no prazo de dez dias.
Também foi encaminhada cópia da decisão ao procurador jurídico do Município, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).
Entenda o caso
A controvérsia teve início após a Prefeitura editar a Portaria DRH nº 1229/2026, interrompendo imediatamente as complementações de aposentadorias e pensões concedidas a servidores municipais.
A administração fundamentou a medida em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), proferida no processo TC 00023788.989.22-4, que considerou ilegais atos concessórios baseados na Lei Complementar Municipal nº 254/2016.
O Sisema, no entanto, sustentou que a suspensão violou direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas, motivo pelo qual impetrou o mandado de segurança.
Processo continua
Apesar da concessão da liminar, o mérito da ação ainda será julgado.
Após o recebimento das informações da Prefeitura, o processo seguirá para manifestação do sindicato e, posteriormente, para parecer do Ministério Público, antes da decisão definitiva sobre a legalidade da Portaria DRH nº 1229/2026.






