Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Justiça suspende corte de complementação de aposentadorias e manda Prefeitura de Araçatuba restabelecer pagamentos

Liminar atende mandado de segurança do Sindicato dos Servidores e determina retorno imediato dos benefícios até julgamento final da ação.

Justiça suspende corte de complementação de aposentadorias e manda Prefeitura de Araçatuba restabelecer pagamentos

Liminar atende mandado de segurança do Sindicato dos Servidores e determina retorno imediato dos benefícios até julgamento final da ação

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba determinou que a Prefeitura restabeleça imediatamente o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões de servidores municipais que tiveram o benefício suspenso por meio da Portaria DRH nº 1.229/2026.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7) pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, ao analisar mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba (Sisema).

Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da portaria editada pela administração municipal e determinou o restabelecimento dos pagamentos até o julgamento definitivo da ação ou nova decisão judicial.

Prefeitura havia suspendido benefícios

A Prefeitura interrompeu o pagamento das complementações após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que considerou ilegais atos de concessão das complementações de aposentadorias e pensões realizados em 2021.

O entendimento do Tribunal de Contas foi baseado na suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 254/2016, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no município.

Com base nessa decisão administrativa, a Prefeitura publicou a Portaria DRH nº 1.229 determinando a cessação imediata dos pagamentos aos beneficiários.

Juiz vê possível violação a direito adquirido

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz entendeu que, em uma análise inicial do processo, existem elementos que indicam possível violação a direitos dos aposentados e pensionistas.

Segundo Marcel Peres Rodrigues, os beneficiários recebem as complementações há vários anos e os pagamentos foram interrompidos de forma abrupta.

Na decisão, o magistrado ressalta que, em princípio, os benefícios foram concedidos de acordo com a legislação vigente na época e observa que a lei municipal utilizada como fundamento para as concessões não teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário.

Para o juiz, há indícios de afronta ao chamado ato jurídico perfeito, instituto constitucional que protege situações regularmente constituídas sob a legislação então vigente.

Natureza alimentar pesou na decisão

Outro fundamento destacado pelo magistrado foi o caráter alimentar dos valores pagos aos aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão, a interrupção dos pagamentos pode provocar prejuízos imediatos à subsistência dos beneficiários.

“O risco de dano irreparável é evidente, diante da natureza alimentar da verba, indispensável para a subsistência digna do beneficiário”, registrou o juiz.

Liminar determina cumprimento imediato

Na decisão, o magistrado determinou que a autoridade apontada como coatora seja imediatamente notificada para cumprir a liminar.

Também concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura apresente informações e sua defesa técnica no processo.

Após essa manifestação, o Sindicato dos Servidores poderá se manifestar novamente e, na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público antes do julgamento definitivo.

Pedido de gratuidade ainda será analisado

Antes de apreciar definitivamente a ação, o juiz também determinou que o Sisema apresente documentação complementar para comprovar sua alegada incapacidade financeira e justificar o pedido de gratuidade da Justiça.

O sindicato terá dez dias para apresentar os documentos solicitados, sob pena de indeferimento desse benefício processual.

Enquanto isso, a liminar permanece em vigor, garantindo o restabelecimento das complementações das aposentadorias e pensões dos servidores abrangidos pelo mandado de segurança até nova decisão judicial.

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