Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Lei cria título “Cidade Amiga do Idoso” para municípios que investem em qualidade de vida da terceira idade

Nova legislação reconhece cidades que adotam políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, inclusão social e acesso a serviços essenciais

DA REDAÇÃO – BRASÍLIA

Os municípios brasileiros que se destacarem na promoção de políticas públicas voltadas à população idosa poderão receber o título de Cidade Amiga do Idoso, criado pela Lei nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).

Priscila

A nova legislação tem como objetivo incentivar as administrações municipais a desenvolverem ações que garantam envelhecimento ativo, inclusão social e melhores condições de vida para as pessoas idosas.

Critérios para receber o título

Para concorrer ao reconhecimento, o município deverá comprovar que mantém programas e políticas públicas voltados à promoção da qualidade de vida da população idosa.

Entre os aspectos que serão avaliados estão o acesso a serviços de qualidade e iniciativas relacionadas a:

transporte;

moradia;

participação social;

respeito e inclusão social;

participação cívica e oportunidades de trabalho;

prédios públicos e espaços abertos acessíveis;

comunicação e informação;

apoio comunitário e serviços de saúde;

segurança da população idosa.

Além disso, será necessário demonstrar ações que promovam a inserção social, cultural e política das pessoas idosas.

Conselho fará avaliação

O título será concedido por um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa.

O colegiado será responsável por definir os critérios de avaliação dos municípios candidatos, acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas cidades contempladas e regulamentar o processo de concessão do reconhecimento.

Validade de três anos

Após receber a certificação, o município poderá utilizar o título de Cidade Amiga do Idoso pelo período de três anos.

Durante esse prazo, a administração municipal deverá comprovar a manutenção e a efetiva implantação das políticas públicas que fundamentaram a concessão do reconhecimento, revalidando os compromissos assumidos perante o Conselho.

Título poderá ser cancelado

A legislação também prevê a perda do título caso o município deixe de cumprir as obrigações assumidas.

Nessa hipótese, o Conselho poderá cancelar a certificação, decisão que deverá ser divulgada em todo o território nacional.

Com a criação do título, o governo federal busca estimular os municípios a ampliar investimentos em acessibilidade, saúde, inclusão social e participação cidadã, diante do crescimento da população idosa no país e da necessidade de políticas públicas voltadas ao envelhecimento com qualidade de vida.

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