Quando vereador, em dezembro de 2022, Lucas Zanatta, por meio de requerimento, cobrou a ampliação do número de parcelas de 10 para 12,, o que foi consumado apenas em 2025, no primeiro ano de seu governo
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Como forma de estimular a prática desportiva, Araçatuba instituiu o auxílio-atleta por meio da lei 2799, de 14 de abril de 1987. A lei passou a vedar a contratação de atletas amadores pelo município, como era praxe até então. O assunto voltou à tona recentemente, quando o prefeito Lucas Zanatta vetou integralmente o autógrafo de lei que instituía o bolsa-atirador. Como o veto foi derrubado pelos vereadores, a administração municipal, conforme publicação em um veículo de comunicação da cidade, informou que vai recorrer à justiça se o autógrafo de lei for promulgado pela Presidente da Câmara, o que ainda não ocorreu, pois há prazos que devem ser cumpridos.
O artigo 5º da lei de 1987 definiu: “Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal fará a dispensa de todos os servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que estejam devidamente cadastrados na Divisão de Esportes Municipal, como atletas amadores”. Já o artigo 6º, definiu que “Anualmente, através de Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, poderá a Administração Municipal proceder a reajuste no valor estabelecido no Artigo 3º, desta Lei”. O valor era fixo por atleta. Em 1987 o valor era de R$ 9 mil cruzados, passando para 20 mil cruzados no ano seguinte.A lei passou por mudanças e reajustes periodicamente. Em 1º de março de 1997, por exemplo, o valor por atleta era de R$ 150,00, lembrando que no período o salário mínimo era de R$ 112,00, passando para R$ 120,00 a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Limite de valor por atleta foi eliminado desde 2019
Em 2006, por meio da lei 6731, foi estabelecido o valor máximo por mês de R$ 26 mil, limitando a R$ 600,00 por atleta. Já em 2019, por meio da lei 8.183, foi elevado o valor mensal para R$ 52 mil, mas acabou o limite por atleta.
O artigo terceiro da lei foi alterado em 2025, por meio da Lei 8.866, de 4 de abril de 2025 e publicada no dia 8 de abril no Diário Oficial do Município. O artigo 3º diz: “O auxílio financeiro destinado às despesas com a concessão do Auxílio Atleta Amador não poderá ultrapassar, por mês, o valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).”
No entanto, postagem feito no portal da Prefeitura de Araçatuba no dia 7 de abril de 2025 às 18h09 e atualizada no dia seguinte às 11h30, traz informações que não constam da lei.
“O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta, sancionou nesta segunda-feira (7) a lei que amplia o programa Auxílio Atleta, proposta apresentada por ele em seu segundo mandato de vereador, em 2024.
Com a lei, houve o aumento do número de beneficiados, de 131 para 155 atletas, e de parcelas mensais, de 10 para 12. Com a medida, o investimento mensal aumentou de R$ 52 mil para R$ 71 mil.
O Auxílio Atleta é definido por meio de critérios técnicos e sociais, avaliados por um conselho deliberativo. A escolha dos beneficiados considera o desempenho em competições e também o contexto social de cada atleta, assegurando uma análise equilibrada e justa”, diz a matéria publicada. Há inconsistências no que diz a matéria e o teor da lei.
Quanto à proposta do então vereador Lucas Zanatta, embora a matéria cita o ano de 2024, a reportagem encontrou uma postagem no portal da Câmara no dia 8 de dezembro de 2012 sobre o assunto. “O vereador Lucas Zanatta (PL) quer saber do chefe do Executivo se há previsão de ampliar de 10 para 12 parcelas do pagamento do benefício aos atletas amadores”.
Bolsa-atirador no centro das discussões
Aprovado na Câmara, o projeto que institui o bolsa-atirador, para auxiliar atiradores do Tiro de Guerra em situação de vulnerabilidade social, foi vetado integralmente pelo prefeito Lucas Zanatta. Com votos contrários dos vereadores Fernando Fabris e João Pedro Pugina, ambos do PL, o veto foi derrubado. Agora espera-se o cumprimento dos prazos legais para para promulgação, mas a administração já se antecipou que, no caso de promulgação, vai recorrer ao judiciário.
A discussão sobre o bolsa-atirador transcendeu a relação entre Executivo e Legislativo e se transformou em alvo de determinado grupo político. Talvez porque durante a discussão, muitos moradores ironizam a justificativa do veto. Vereadores como Edna Flor e Arlindo Araújo disseram que os autores da justificativa “viajaram…”. Edna defendeu a constitucionalidade da proposta do vereador Luís Boato.






