Norma que protege frutos do Cerrado foi publicada em janeiro de 2025, mas ainda aguarda decreto para sair do papel
DA REDAÇÃO – BRASÍLIA
Considerada um marco para a proteção e o fortalecimento da sociobiodiversidade do Cerrado, a chamada Lei do Pequi completa um ano de vigência sem regulamentação. Publicada em 7 de janeiro de 2025, a norma ainda depende de decreto do Executivo federal para ser efetivamente implementada nos territórios.
Sem a regulamentação, a política pública prevista na lei permanece sem aplicação prática, impedindo que seus objetivos cheguem às comunidades tradicionais, extrativistas e agricultores familiares do bioma.
Abrangência vai além do pequi
Instituída pela Lei nº 15.089/2025, a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi contempla, apesar do nome, diversos outros frutos nativos do Cerrado.
Entre eles estão baru, buriti, jatobá, urucum, jaborandi, macaúba, além de outros produtos da sociobiodiversidade com potencial para fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, gerar renda e valorizar saberes tradicionais.
Decreto é essencial para implementação
A regulamentação é considerada etapa decisiva para que a lei produza efeitos concretos. O decreto deverá definir como União, estados e municípios atuarão de forma integrada, além de estabelecer responsabilidades, programas, fontes de financiamento e o fluxo de recursos entre as esferas de governo.
“A publicação do decreto ainda encontra-se em tramitação nas secretarias e ministérios, que precisam elaborar uma minuta e discutir como os programas e ações serão implementados nos territórios, quais órgãos serão responsáveis e como serão destinados os recursos”, explica Wdiléia Mendes de Oliveira, colaboradora do Núcleo Gestor da Cadeia de Valor do Pequi e outros frutos do Cerrado.
Impacto social e econômico
A implementação da política é vista como um instrumento fundamental para ampliar o acesso a mercado, infraestrutura, financiamento e valorização do trabalho de extrativistas, agricultores familiares e comunidades tradicionais.
“A Lei do Pequi vai muito além do próprio pequi: ela propõe um arcabouço de proteção e fomento às cadeias de valor de diversos produtos da sociobiodiversidade do Cerrado”, afirma João Cerqueira, analista de Advocacy do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN).
Mobilização e próximos passos
O ISPN acompanha desde o início o processo de articulação para a elaboração do decreto de regulamentação e reforça a importância de avançar nessa etapa para garantir a efetividade da norma.
“O Cerrado precisa de mecanismos robustos de proteção e valorização da sua sociobiodiversidade. A regulamentação é um passo decisivo. Agora, cabe ao governo concluir a minuta e disponibilizá-la para participação social antes da publicação final”, avalia João.
Apesar da ausência do decreto, alguns avanços já foram registrados. Reuniões com ministérios, criação de grupos de trabalho e a realização de uma oficina de regulamentação durante o 13º Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado, em Brasília, fazem parte do processo em curso.
Em síntese, a regulamentação da Lei nº 15.089/2025 tem sido construída de forma colaborativa entre legisladores, técnicos, ministérios e comunidades tradicionais. Para Wdiléia, este é o momento de intensificar a mobilização social para que a política finalmente se torne realidade e cumpra seu papel na preservação do Cerrado e no fortalecimento de seus povos.







