Denúncia aceita pela Justiça afirma que paciente grávida de alto risco procurou atendimento cinco vezes antes de morrer; profissionais responderão por homicídio culposo
DA REDAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Três médicos denunciados pelo Ministério Público de São Paulo passaram à condição de réus após a Justiça aceitar, nesta quarta-feira (10), denúncia por homicídio culposo pela morte de uma gestante e do bebê que ela esperava em São José do Rio Preto.
Segundo a Promotoria, os profissionais teriam se omitido diante do agravamento do quadro clínico da paciente, que estava entre a 30ª e a 31ª semana de gestação e era portadora de anemia falciforme, condição considerada de alto risco.
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima, a mulher procurou atendimento médico cinco vezes entre os dias 17 e 20 de março de 2020, apresentando sintomas gripais persistentes e exames laboratoriais que indicavam um processo infeccioso em evolução.
Apesar disso, os médicos não teriam determinado a internação da paciente nem prescrito o antiviral oseltamivir, medicamento recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde para gestantes com síndrome gripal.
Gestante morreu e bebê nasceu sem sinais vitais
Conforme os autos, o quadro infeccioso evoluiu rapidamente e resultou na morte da gestante e do feto.
A investigação concluiu que os três médicos contribuíram, em momentos distintos, para o agravamento da situação ao não reconhecerem a gravidade do caso e deixarem de adotar medidas consideradas essenciais para o tratamento.
Laudos periciais apontaram que a causa da morte foi uma síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A.
Exames apontavam agravamento, diz denúncia
Segundo o Ministério Público, exames realizados ao longo do período demonstravam sinais evidentes de infecção aguda progressiva.
Na denúncia, a promotora destaca que os hemogramas apresentavam anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose, alterações laboratoriais compatíveis com um quadro infeccioso grave.
“Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram”, afirma trecho da denúncia.
Ministério Público pede indenização à família
Além da responsabilização criminal dos acusados, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima.
O pedido prevê o pagamento de:
- R$ 150 mil ao viúvo;
- R$ 80 mil à mãe da vítima;
- R$ 80 mil ao pai;
- R$ 150 mil para cada filho eventualmente existente.
A Promotoria pede que os três médicos respondam solidariamente pelos valores, sem prejuízo de futuras ações cíveis para reparação complementar dos danos.
Processo seguirá para fase de instrução
Com o recebimento da denúncia, os médicos passam a responder formalmente ao processo criminal. A ação entra agora na fase de instrução, quando serão produzidas provas e colhidos depoimentos para julgamento do caso.






