Notícia de fato foi apresentada pelo vereador Luís Boatto; promotor não constatou irregularidade no contrato de locação
ANTÖNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O promotor de Justiça Luiz Antônio de Andrade promoveu o arquivamento da notícia de fato registrada mediante representação formalizada pelo vereador Luís Henrique Boatto, que
apontou possíveis irregularidades relativas a contrato de locação celebrado entre o Município de Araçatuba e a empresa AMC Gestão de Bens Próprios Ltda., tendo por objeto o imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, 236, para instalação da Procuradoria Municipal.
Na representação, o vereador citou que o imóvel anteriormente foi comitê político do então candidato a prefeito Lucas Zanatta, O promotor disse que foi enviado ofício à Prefeitura que apresentou documentos.
“Com efeito, o procedimento instaurado pelo Município de Araçatuba observou rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo art. 74, § 5º, da Lei n. 14.133/2021. Os documentos enviados demonstram que inexistia outro bem público vago e disponível que atendesse à necessidade pública, e a justificativa apresentada é consistente em relação à singularidade do imóvel locado, que foi previamente avaliado. O aluguel contratado pelo Município, no valor de R$ 15.000,00 mensais, se mostra compatível com o mercado local, pois o mesmo imóvel esteve locado anteriormente à Cooperativa Sicred Alta Noroeste SP – Agência Araçatuba, pelo valor mensal de R$ 25.000,00, conforme comprova documento juntado aos autos”, citou o promotor em sua decisão.
Embora tenha referido ao aluguel do Sicred, no parágrafo seguinte o promotor enfatiza: “Por outro lado, o histórico anterior de ocupação do imóvel é irrelevante, e não se vislumbra indícios de direcionamento, ao contrário do que alega o representante, visto que, no caso concreto, prepondera a justificativa da Administração Pública em relação à sua decisão, que considerou o referido bem
apto a atender às suas necessidades e ao interesse público, notadamente no que concerne à localização, adequação do espaço às atividades jurídicas da Procuradoria, e possibilidade de adaptação sem ônus para o Município, conforme informações prestadas”.
Diante das informações que foram obtidas preliminarmente, o promotor decidiu promover o arquivamento da representação.






