Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Ministério Público arquiva representação feita por vereador sobre prédio da Procuradoria

Notícia de fato foi apresentada pelo vereador Luís Boatto; promotor não constatou irregularidade no contrato de locação ANTÖNIO CRISPIM –.

Ministério Público arquiva representação feita por vereador sobre prédio da Procuradoria

Notícia de fato foi apresentada pelo vereador Luís Boatto; promotor não constatou irregularidade no contrato de locação

ANTÖNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O promotor de Justiça Luiz Antônio de Andrade promoveu o arquivamento da notícia de fato registrada mediante representação formalizada pelo vereador Luís Henrique Boatto, que

apontou possíveis irregularidades relativas a contrato de locação celebrado entre o Município de Araçatuba e a empresa AMC Gestão de Bens Próprios Ltda., tendo por objeto o imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, 236, para instalação da Procuradoria Municipal. 

Na representação, o vereador citou que o imóvel anteriormente foi comitê político  do então candidato a prefeito Lucas Zanatta, O promotor disse que foi enviado ofício à Prefeitura que apresentou documentos.

“Com efeito, o procedimento instaurado pelo Município de Araçatuba observou rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo art. 74, § 5º, da Lei n. 14.133/2021. Os documentos enviados demonstram que inexistia outro bem público vago e disponível que atendesse à necessidade pública, e a justificativa apresentada é consistente em relação à singularidade do imóvel locado, que foi previamente avaliado. O aluguel contratado pelo Município, no valor de R$ 15.000,00 mensais, se mostra compatível com o mercado local, pois o mesmo imóvel esteve locado anteriormente à Cooperativa Sicred Alta Noroeste SP – Agência Araçatuba, pelo valor mensal de R$ 25.000,00, conforme comprova documento juntado aos autos”, citou o promotor em sua decisão.

Embora tenha referido ao aluguel do Sicred, no parágrafo seguinte o promotor enfatiza: “Por outro lado, o histórico anterior de ocupação do imóvel é irrelevante, e não se vislumbra indícios de direcionamento, ao contrário do que alega o representante, visto que, no caso concreto, prepondera a justificativa da Administração Pública em relação à sua decisão, que considerou o referido bem

apto a atender às suas necessidades e ao interesse público, notadamente no que concerne à localização, adequação do espaço às atividades jurídicas da Procuradoria, e possibilidade de adaptação sem ônus para o Município, conforme informações prestadas”.

Diante das informações que foram obtidas  preliminarmente, o promotor decidiu promover o  arquivamento da representação.

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