O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) se manifestou contra o pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região (Sisema) para anular o Decreto Municipal nº 24.607/2026 e manter servidores no regime de contribuição ao Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar de Araçatuba (FCRPPCA).
Em parecer protocolado nesta terça-feira (15), o promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade concluiu que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta no decreto e opinou pela denegação da segurança, ou seja, para que o pedido formulado pelo sindicato seja rejeitado pela Justiça.
A manifestação ocorreu no Mandado de Segurança Coletivo nº 1004060-92.2026.8.26.0032, impetrado pelo Sisema contra ato atribuído ao prefeito de Araçatuba.
O parecer do Ministério Público, entretanto, não representa decisão judicial. A palavra final nesta etapa caberá à Justiça, que poderá acolher ou não o entendimento apresentado pelo promotor.
Sindicato questiona fim dos descontos
A controvérsia surgiu após a edição do Decreto Municipal nº 24.607/2026, que determinou a cessação de descontos destinados ao FCRPPCA, além de estabelecer regras para restituição de valores e descontinuidade das contribuições.
No mandado de segurança, o Sisema sustenta que o Executivo teria extrapolado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 309/2026.
Segundo o sindicato, o decreto criou hipóteses de desligamento e exclusão do regime que não estariam previstas na lei, especialmente em relação aos servidores admitidos após 11 de novembro de 2019.
Por isso, a entidade pede a declaração de nulidade do decreto e a manutenção dos servidores no regime de contribuição.
Liminar já havia sido negada
Antes do parecer do Ministério Público, o pedido de liminar apresentado pelo sindicato já havia sido indeferido.
Na ocasião, a Justiça entendeu, em análise preliminar, que a documentação apresentada não demonstrava ilegalidade suficiente no decreto para justificar sua suspensão imediata.
Com isso, prevaleceu naquele momento a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo até uma análise mais aprofundada do processo.
A negativa da liminar também não encerrou a ação nem resolveu definitivamente o mérito da controvérsia.
Prefeitura defende legalidade do decreto
Ao prestar informações no processo, o Município defendeu a regularidade da medida.
A administração argumentou que o Decreto nº 24.607/2026 não criou uma nova regra, mas apenas colocou em prática as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 309/2026.
A legislação proibiu a concessão de novas complementações de aposentadorias e pensões, preservando, entretanto, benefícios já concedidos e direitos adquiridos de quem já havia preenchido os requisitos necessários.
Também foram estabelecidas regras específicas para determinados servidores abrangidos pela transição do sistema.
MP vê situação diferente de aposentados que tiveram benefício cortado
Um dos pontos de maior destaque do parecer é a distinção feita pelo Ministério Público entre este processo e outra controvérsia recente envolvendo a complementação de aposentadorias e pensões em Araçatuba.
O Nossa Cidade já mostrou que a Justiça analisou situação envolvendo aposentados e pensionistas que tiveram complementações já concedidas atingidas por medida administrativa.
Agora, segundo o promotor, a discussão é diferente.
Na situação anterior, estavam em jogo benefícios que já haviam sido reconhecidos e pagos e cuja manutenção foi expressamente preservada pela Lei Complementar nº 309/2026.
No novo mandado de segurança, o debate é sobre a existência ou não de direito dos servidores de continuarem contribuindo para o regime anteriormente instituído.
Para o Ministério Público, essa diferença é fundamental.
Servidores admitidos depois de novembro de 2019
O parecer dedica atenção especial aos servidores admitidos depois de 11 de novembro de 2019.
De acordo com o promotor, a LC nº 309/2026 modificou o regime para o futuro e proibiu novas complementações, além de estabelecer regras de transição.
Nesse cenário, Luiz Antonio de Andrade afirma que não seria razoável reconhecer, especialmente aos admitidos depois daquela data, direito líquido e certo à continuidade obrigatória dos descontos para financiar um regime de complementação que a nova legislação não lhes garantiria nos mesmos moldes anteriores.
MP analisa regra sobre dinheiro do fundo
O sindicato também se apoia em dispositivo introduzido pela LC nº 309/2026 na legislação municipal.
A norma estabelece que, até a efetiva criação e implantação de uma entidade fechada de previdência complementar, os recursos arrecadados com as contribuições dos servidores permaneceriam transitoriamente sob gestão do FCRPPCA, para posterior individualização e transferência.
Para o Ministério Público, porém, esse dispositivo trata da gestão e destinação dos recursos arrecadados, mas não seria suficiente para assegurar a todos os servidores o direito de continuar obrigatoriamente contribuindo para o sistema.
Direito funcional também é mencionado
Outro argumento analisado pelo promotor envolve eventual repercussão da interrupção das contribuições sobre direito previsto no artigo 138 da Lei Municipal nº 3.774/1992.
Nesse ponto, o parecer faz uma ressalva: a aplicação do decreto não pode, por si só, afastar eventual direito funcional assegurado por lei.
Mesmo assim, o Ministério Público entende que essa possibilidade não permite reconhecer, por meio do mandado de segurança coletivo e de forma generalizada, um direito líquido e certo de toda a categoria à permanência no regime contributivo anterior.
MP pede que segurança seja negada
Ao concluir a manifestação, o promotor afirma que o Decreto nº 24.607/2026 foi editado dentro de um contexto de efetiva mudança legislativa e que não ficou evidenciado que tenha criado obrigação ou restrição manifestamente incompatível com a LC nº 309/2026.
Por esse motivo, o parecer é pela denegação da segurança.
Agora, o processo seguirá para decisão judicial.
Caso o juiz acompanhe o Ministério Público, o mandado de segurança poderá ser julgado improcedente, mantendo-se os efeitos do decreto questionado. Se houver entendimento diferente, a Justiça poderá acolher total ou parcialmente os argumentos apresentados pelo Sisema.
Até que seja proferida a sentença, portanto, não existe decisão definitiva sobre a legalidade do Decreto nº 24.607/2026 no mérito deste mandado de segurança.






