Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Ministério Público vai à Justiça contra lei de Araçatuba sobre cargos comissionados

Procuradoria-Geral de Justiça pede que funções de controladoria interna sejam ocupadas apenas por servidores concursados ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA A.

Ministério Público vai à Justiça contra lei de Araçatuba sobre cargos comissionados

Procuradoria-Geral de Justiça pede que funções de controladoria interna sejam ocupadas apenas por servidores concursados

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 206/2010, de Araçatuba, que criou os cargos de Corregedor-Geral do Município, Controlador-Geral do Município e Ouvidor-Geral do Município, além de ouvidores e corregedor em secretarias específicas e vários outros cargos na administração municipal.

Segundo a Procuradoria, tais funções devem ser exercidas por servidores concursados, e não por cargos comissionados. A ação foi movida em abril deste ano e, conforme o andamento processual, está atualmente “conclusa para o relator” desde 4 de agosto, podendo entrar em pauta de julgamento a qualquer momento.

O questionamento sobre a lei foi levantado inicialmente pelo Observatório Social do Brasil (OSB), núcleo de Araçatuba, que apresentou representação junto ao Ministério Público Estadual. Embora o primeiro pedido tenha sido arquivado, a entidade voltou a provocar a Subprocuradoria-Geral de Justiça, que decidiu ajuizar a ação.

“Não é uma mera especulação, mas resultado de amplo levantamento. Há dispositivos constitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal que corroboram essa visão”, destacou uma fonte ligada ao OSB.

Deve se declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 37, 46, 77, 316, 361, 450, 501, 604, 653, 747, bem como das expressões “Controlador Geral do Município”, “Ouvidor Geral do Município”, “Corregedor Geral do Município”, “Ouvidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”, Ouvidor da Secretaria Municipal de Segurança”, “Ouvidor da Secretaria Municipal de Assistência Social”, “Ouvidor do Sistema de aúde, da Secretaria Municipal de Saúde”, “Ouvidor da Secretaria Municipal de Educação”, “Ouvidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial”, “Ouvidor da Secretaria Municipal de Participação Cidadã” e “Ouvidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade” e “Corregedor da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Municipal”, insertas no Anexo II, da Lei Complementar n. 206, de 30 de junho de 2010, do Município de Araçatuba, a fim de que os referidos cargos em comissão sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira, atendendo-se o inc. V do art. 115 e art. 111 da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da mesma Carta”, defendeu o subprocurador Wallace Paiva Martins Júnior, no dia 30 de julho de 2025, enfatizando que ue tais funções devem ser exclusivas de servidores de carreira, conforme determina a Constituição Estadual.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Araçatuba já se manifestaram nos autos. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo avaliar o mérito da ação.

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