Prefeitura e Câmara Municipal de Araçatuba foram notificadas para se manifestar sobre dispositivos da Lei Complementar nº 218/2011
ANTÔNIO. CRISPIM – ARAÇATUBA
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instaurou procedimento para analisar a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 218, de 29 de novembro de 2011, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Agência Reguladora e Fiscalizadora Daea, de Araçatuba. A representação foi feita pelo Observatório Social do Brasil, escritório de Araçatuba
O processo tramita na Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica – área responsável pelo controle de constitucionalidade – e tem como foco os artigos 3º, 4º e 5º da legislação municipal, que tratam de cargos em comissão e da atuação da advocacia pública na autarquia.
Notificação à Prefeitura e à Câmara
No despacho assinado eletronicamente pela procuradora Maria Fernanda Balsalobre Pinto, o Ministério Público determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal e do prefeito de Araçatuba para que apresentem esclarecimentos sobre o tema.
Entre as informações solicitadas à Câmara estão a manifestação sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais, as providências que eventualmente serão adotadas, além de dados sobre a vigência da norma, possíveis alterações e o envio do texto da lei acompanhado do respectivo processo legislativo.
Já o prefeito deverá apresentar manifestação sobre a constitucionalidade dos artigos questionados e informar quais medidas poderão ser adotadas diante da análise do Ministério Público.
Prazo de 15 dias
O prazo estabelecido para a apresentação das respostas é de 15 dias corridos. De acordo com o despacho, a contagem segue entendimento do Conselho Superior do Ministério Público, baseado na Lei Estadual nº 10.177/1998 e na Lei Federal nº 9.784/1999, que regulam o processo administrativo nas administrações públicas estadual e federal.
As manifestações devem ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico no sistema do Ministério Público.
Acompanhamento do procedimento
O procedimento administrativo recebeu o número 2613.0000119/2026 e já teve documentos juntados ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Também foi registrada a liberação de vista dos autos para consulta.
A análise do Ministério Público poderá resultar em medidas voltadas à adequação da legislação municipal, caso sejam identificadas incompatibilidades com a Constituição.
IRREGULARIDADES APONTADAS
Na representação, o OSB de Araçatuba deixa claro que ocupante de cargo comissionado assinou portaria dando-lhe atribuição técnica de supervisor técnico, o que, no entendimento do OSB, é irregular. Alem disso, a agência não realizou concursopara preenchimento de cargos técnicos e. não tem equipe para fiscalização, o que compromete diretamente a missão para a qual foi criada.






