Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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MP Eleitoral pede cassação de prefeito e vice por abuso de poder político e econômico

Parecer aponta uso indevido de jornal local, contratos públicos e “encenação” com tomógrafo durante as eleições de 2024 ANTÔNIO CRISPIM.

MP Eleitoral pede cassação de prefeito e vice por abuso de poder político e econômico

Parecer aponta uso indevido de jornal local, contratos públicos e “encenação” com tomógrafo durante as eleições de 2024

ANTÔNIO CRISPIM – SUD. MENNUCCI

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas e à declaração de inelegibilidade dos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024 em Sud Mennucci (SP).

A ação foi proposta pelo PSOL contra o prefeito reeleito José Urbino dos Santos Neto, o vice Edson do Nascimento, o empresário João Carlos Catalão e a empresa Servizi Soluções em Facilities Ltda.. Segundo o MPE, ficou demonstrado um conjunto de condutas graves e articuladas que comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito.

Entre os principais pontos destacados no parecer está o uso do jornal Sud News, contratado pela Prefeitura, para publicação sistemática de matérias elogiosas à administração municipal e aos candidatos à reeleição, com textos enviados diretamente pela assessoria de comunicação do Executivo. Para o Ministério Público, o veículo atuou como extensão da propaganda oficial, em afronta ao princípio da impessoalidade.

Outro episódio considerado central foi a divulgação da chegada de um tomógrafo, amplamente noticiada às vésperas da eleição como conquista da gestão. Conforme o parecer, o equipamento nunca entrou em funcionamento e foi retirado do município após o pleito, caracterizando, segundo o MPE, um “simulacro administrativo” com finalidade exclusivamente eleitoral.

O parecer também cita aumento expressivo de contratações e pagamentos via RPA, crescimento superior a 560% nos repasses à empresa Servizi, além de questionamentos sobre o Concurso Público nº 01/2024 e a criação de perfil falso em rede social para disseminação de informações falsas durante a campanha.

O Ministério Público rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de inépcia da inicial, decadência e coisa julgada, destacando que a presente ação possui causa de pedir mais ampla e complexa do que processos anteriores.

Para o MPE, a somatória das condutas atingiu o grau de gravidade exigido pela legislação eleitoral, sendo desnecessária a prova de influência direta no resultado da eleição. O órgão conclui pela procedência da ação, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O processo agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral.

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