Os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para quem não votou no segundo turno, realizado neste domingo (25), o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Em todos os casos, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Confira os prazos para justificar o voto
Os prazos são diferentes para cada turno:
Primeiro turno — 4 de outubro de 2026: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno — 25 de outubro de 2026: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
A legislação estabelece o prazo de até 60 dias após a votação para apresentação da justificativa.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou em nenhum dos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.
Como justificar pelo aplicativo e-Título
Uma das maneiras mais simples de regularizar a situação é pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.
O aplicativo precisa estar atualizado e pode ser utilizado por eleitores que não estejam com o título cancelado.
Para solicitar a justificativa, basta acessar o aplicativo, entrar na aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.
O eleitor deverá preencher as informações solicitadas e anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
O aplicativo está disponível nos seguintes endereços:
Justificativa também pode ser feita pela internet
Outra opção é utilizar o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
Nesse caso, o eleitor deverá informar seus dados pessoais, indicar o turno em que deixou de votar, apresentar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados.
O serviço pode ser acessado pelo endereço:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
A Justiça Eleitoral analisará o pedido e informará se a justificativa foi aceita ou rejeitada.
Atendimento presencial nos cartórios eleitorais
Quem preferir também poderá apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
O formulário também pode ser encaminhado pelos Correios ao cartório responsável pelo título eleitoral.
Os endereços e telefones das zonas eleitorais paulistas estão disponíveis no site do TRE-SP.
Quem não justificar terá que pagar multa
O eleitor que não votar e deixar de apresentar a justificativa dentro do prazo, ou tiver o pedido indeferido, deverá pagar multa eleitoral.
O valor informado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno em que houve ausência sem justificativa aceita.
Assim, quem deixou de votar nos dois turnos e não apresentou justificativa poderá ter multa referente a cada uma das ausências.
A guia para pagamento pode ser emitida pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório.
O pagamento poderá ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Título pode ser cancelado após três ausências consecutivas
Deixar de votar e não justificar a ausência pode trazer consequências para os eleitores sujeitos ao voto obrigatório.
Quem acumular três eleições consecutivas sem votar, justificar ou regularizar a situação terá o título eleitoral sujeito a cancelamento.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A irregularidade eleitoral pode provocar impedimentos administrativos, como dificuldades para obter passaporte, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em cargo público, conforme as exigências legais aplicáveis.
Por isso, a recomendação é não deixar a regularização para os últimos dias.
Quem estava no exterior tem regra específica
Os eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas estavam no exterior na data da votação, também podem justificar a ausência.
Além do prazo regular de 60 dias após cada turno, essas pessoas podem apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação da permanência no exterior.
Entre os documentos aceitos estão passagens aéreas, cartões de embarque, registros de entrada e saída no passaporte e outros comprovantes de viagem.
Como consultar se a justificativa foi aceita
O eleitor que já apresentou a justificativa pode acompanhar a situação do requerimento pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Os sistemas permitem consultar a data e o horário do envio, além de verificar se o pedido está em análise, foi deferido ou indeferido.
Atenção aos prazos: quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar. Para a ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Mais informações estão disponíveis nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.






