Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25. A ausência na primeira votação não impede o exercício do direito ao voto, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.
O esclarecimento é da Justiça Eleitoral e interessa especialmente aos eleitores que deixaram de votar e ainda não apresentaram justificativa. Não é necessário justificar a ausência no primeiro turno antes de votar no segundo. O prazo para justificar a falta na votação de 4 de outubro termina somente em 3 de dezembro.
Em São Paulo, onde a eleição para governador foi decidida no primeiro turno, mais de 34,1 milhões de eleitores estão aptos a voltar às urnas para escolher o presidente da República. A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a abstenção no primeiro turno chegou a 22,5% no Estado.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.
O eleitor pode consultar a situação eleitoral de duas maneiras:
Aplicativo e-Título: após acessar o aplicativo, selecionar “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”.
Autoatendimento Eleitoral: acessar o portal do TSE, entrar na aba “Consulta” e selecionar “Situação do título”.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Para participar das Eleições 2026, inclusive do segundo turno, os jovens precisam ter completado 16 anos até 4 de outubro, data da primeira votação.
Quem está impedido de votar?
Não poderão votar os eleitores que estiverem com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos.
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou regularizar a situação. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer, por exemplo, em razão de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.
Outra situação envolve determinadas hipóteses relacionadas à prestação do serviço militar obrigatório.
A Justiça Eleitoral informa que o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, quando poderão ser retomados procedimentos como regularização de títulos, cadastramento biométrico e alteração de dados pessoais.
O cadastro permanece fechado durante o período eleitoral para permitir a organização das eleições. Em 2026, o fechamento ocorreu em 7 de maio, conforme a regra dos 150 dias anteriores à votação.
Prazo para justificar ausência termina em 3 de dezembro
Quem não votou no primeiro turno e também não justificou a ausência no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A justificativa apresentada depois da eleição exige documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS.
Após acessar o sistema, o eleitor deve selecionar “Mais opções”, clicar em “Justificativa de Ausência” e escolher “Nova Justificativa”.
Será necessário preencher os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória.
Pelo Autoatendimento Eleitoral
No site do TSE, o eleitor deverá informar os dados pessoais, indicar a eleição em que esteve ausente, declarar o motivo e anexar os documentos digitalizados.
Presencialmente no cartório eleitoral
Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório, acompanhado dos documentos que comprovem a ausência.
O formulário e os comprovantes podem ser enviados pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.
Após a solicitação, o eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento e a decisão sobre o pedido.
Quem não votar nos dois turnos precisa justificar duas vezes
A Justiça Eleitoral alerta que as ausências são consideradas separadamente.
Assim, quem não votou em 4 de outubro e também não comparecer às urnas em 25 de outubro deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias após cada votação.
A justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo será de 60 dias após 25 de outubro.
A apresentação de justificativa para uma das votações não regulariza automaticamente a ausência na outra.
Eleitor sem biometria também poderá votar
A falta de cadastramento biométrico não impede a votação no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular.
Nesse caso, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto.
Mesmo quem não realizou a coleta biométrica diretamente na Justiça Eleitoral poderá ser identificado pela digital, caso seus dados tenham sido incorporados ao sistema por meio de convênios com outros órgãos públicos.
Se não houver identificação biométrica disponível, o eleitor poderá votar mediante os procedimentos de identificação previstos pela Justiça Eleitoral.
Quem pediu voto em trânsito deve observar o local escolhido
Os eleitores que solicitaram voto em trânsito deverão comparecer, no segundo turno, ao local de votação para o qual pediram transferência temporária.
Não será possível votar na seção eleitoral original durante o período em que estiver válida a transferência.
O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto.
Caso o eleitor não esteja no município escolhido no dia 25 de outubro, poderá justificar a ausência normalmente.
Depois das eleições, o retorno ao local original de votação ocorrerá automaticamente.
Falta de justificativa pode gerar multa e outras restrições
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido indeferido deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem justificativa aceita.
A guia para pagamento pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em cartório eleitoral.
O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
A falta de regularização eleitoral pode trazer consequências, como impedimentos para obtenção de passaporte, matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e posse em cargo público, nas situações previstas pela legislação.
Além disso, o título estará sujeito a cancelamento quando houver três ausências consecutivas sem justificativa ou regularização.
Quem estava no exterior tem prazo específico
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior na data da votação poderão apresentar justificativa em até 30 dias após o retorno ao país, além da possibilidade de utilizar o prazo geral de 60 dias após a eleição.
Será necessário comprovar a permanência fora do Brasil por meio de passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
São Paulo terá votação apenas para presidente
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro.
No Estado de São Paulo, a disputa pelo governo estadual terminou no primeiro turno, com a reeleição de Tarcísio de Freitas.
Dessa forma, os eleitores paulistas voltarão às urnas para decidir apenas a eleição presidencial, entre Lula e Flávio Bolsonaro.
O segundo turno é realizado quando nenhum candidato a cargo majoritário do Executivo alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Confira as principais orientações
Não votou no primeiro turno? Pode votar no segundo, desde que o título esteja regular.
Precisa justificar antes do dia 25? Não. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro.
Está sem biometria? Pode votar normalmente com documento oficial com foto, se o título estiver regular.
Título cancelado ou direitos políticos suspensos? Não poderá votar enquanto persistir o impedimento.
Faltou aos dois turnos? Deverá justificar as duas ausências separadamente.
Não justificou? Poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno.
Quando será possível regularizar título cancelado? A partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro, conforme a situação de cada eleitor.






