Norma assinada pelo ministro Luiz Marinho entra em vigor imediatamente; comércio em geral dependerá de convenção coletiva, enquanto atividades essenciais terão autorização permanente
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, construída após cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e empresários, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
A nova regulamentação estabelece que o funcionamento do comércio nos feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Comércio dependerá de negociação coletiva
Com a nova regra, as empresas do comércio em geral somente poderão funcionar durante os feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas para as atividades abrangidas pela portaria.
Além da negociação coletiva, permanecem obrigatórias a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que o texto é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou.
O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos.”
Atividades essenciais terão autorização permanente
A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, sem necessidade de convenção coletiva, das seguintes atividades:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
Já supermercados e a maior parte do comércio varejista continuarão sujeitos à negociação coletiva para abrir durante os feriados.
FecomercioSP destaca segurança jurídica
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, participou das negociações e avalia que a nova regulamentação traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.
Segundo ele, a portaria preserva a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista e fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados.”
Para Dall’Acqua, o acordo representa um avanço porque permite que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.
O dirigente ressaltou, entretanto, que o entendimento firmado não encerra as discussões sobre o tema.
“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente.”
Negociações começaram em 2023
A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665, revogando a autorização permanente para o trabalho em feriados de diversos segmentos do comércio e voltando a exigir convenção coletiva.
Para buscar uma solução negociada, foi criado um grupo de trabalho tripartite com representantes do governo, dos trabalhadores, da FecomercioSP e da Confederação Nacional do Comércio (CNC). As propostas elaboradas pelo grupo serviram de base para o texto assinado nesta terça-feira.
Outra novidade da portaria é que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser previamente analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida fortalece o diálogo social e garante maior previsibilidade para empresas e empregados, reduzindo conflitos e oferecendo mais segurança jurídica às relações de trabalho.






