Terça-feira, 22 de setembro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Observatório Social denuncia falta de fiscalização  do contrato da Samar

Representação feita ao Tribunal de Contas do Estado já foi acolhida; OSB alega que não há profissionais técnicos habilitados para.

Observatório Social denuncia falta de fiscalização  do contrato da Samar

Representação feita ao Tribunal de Contas do Estado já foi acolhida; OSB alega que não há profissionais técnicos habilitados para fazer a fiscalização

ANTÔNIO CRISPIM –  ARAÇATUBA

O Observatório Social do Brasil (OSB), unidade de Araçatuba, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), representação para denunciar a falta de fiscalização do contrato de concessão firmado entre o município de Araçatuba e a GS Inima Samar. Antes, o TCE já havia determinado acompanhamento da execução do contrato. Agora a situação é mais grave, já que segundo o OSB, as obras não estão sendo oficialmente fiscalizadas por profissional habilitado.

No documento encaminhado ao TCE, o Observatório Social do Brasil cita documentos que recebeu da Prefeitura e da Agência Reguladora e Fiscalizadora Daea reafirmando que não há profissional técnico habilitado. 

Ainda no ofício, o OSB aponta que a lei municipal deu ao comissão-procurador atribuições que entende ser incompatível com cargo comissionado – representação em juízo (exercendo a advocacia pública) e controle interno (já julgado inconstitucional recentemente).

Não se tem notícias do profissional efetivo tecnicamente habilitado e/ou empresa contratada pela Autarquia que tem/tenha atestado tecnicamente: 

  • O cumprimento das obrigações contratuais da Concessão;
  • A continuidade da prestação dos serviços concedidos (operação e manutenção do sistema);
  • A qualidade dos serviços;
  • A qualidade da pavimentação asfáltica;
  • O responsável pela aprovação e recebimento das obras executadas pela Concessionária;
  • O responsável pela aplicação ou não de sanções administrativas;
  • O responsável pela aprovação da revisão extraordinária do valor das tarifas bem como da análise e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

Entende este Observatório que desde a sua criação, em 2011, carece ainda a Autarquia Municipal AGRF – DAEA de uma estrutura administrativa e operacional admitida através de concurso público – formalizar seu quadro pessoal, tendo em vista, s.m.j., a sua incapacidade de acompanhamento técnico e jurídico dos serviços públicos concedidos buscando melhorias nos serviços prestados como também necessita institucionalizar e regular o serviço de Controle Interno em conformidade com os preceitos legais vigentes.”, diz trecho do documento encaminhado ao TCE.

No início de agosto o Observatório Social recebeu ofício da Prefeitura informando a ausência de responsável técnico. “comunicamos que a Agência Reguladora e Fiscalizadora (AGRF) segue sem responsável técnico próprio em seu quadro funcional, uma vez que não houve manifestação da própria Prefeitura Municipal de Araçatuba quanto ao pedido formal de cessão de profissional técnico, realizado pela AGRF por meio do memorando n.º 14.624/2025, de 13/03/2025, ainda sem resposta oficial até o presente momento.”

Em outubro, o OSB enviou ofício à Agência Reguladora Daea solicitando cópia das anotações de Responsabilidade Técnica e obteve a seguinte resposta: “As atribuições dos cargos do Comissário Geral e do Comissário Adjunto da agência reguladora estão devidamente definidas na Lei Complementar n.º 218/2011, citada pelo próprio requerente em seu requerimento. Vê-se, por esta Lei Complementar Municipal, que as atribuições dos cargos desses Comissários não são (g.n.) de atividades técnicas atinentes a cargos públicos de provimento efetivo de atividades de engenharia”.

Diante destes documentos, o OBS entendeu que o contrato de concessão está sem fiscalização, como determina a legislação.

Compartilhar
Publicidade

Leia também