Diretor da Secretaria de Meio Ambiente autorizou supressão de 77 árvores exóticas, mas compensação determinada contraria lei municipal em vigor; Prefeitura se manifesta
ANTÔNIO CRISPIM – Araçatuba
A autorização para a supressão de árvores na Lagoa do Miguelão, em Araçatuba, publicada no Diário Oficial do Município, levantou questionamentos sobre o cumprimento da legislação ambiental municipal. O documento é assinado pelo diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, engenheiro Agnaldo Vendrame, ocupante de cargo comissionado. Há exemplo do que ocorreu no governo anterior, quando ocupantes de cargos comissionados tiveram decisões questionadas e foram até multados por exercerem atribuições técnicas, o que é vedado pela legislação, adecisão de Vendrame também pode ser questionada.
A Prefeitura anunciou recentemente a realização de obras de desassoreamento da lagoa. Na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, Vendrame autorizou a supressão de 77 árvores exóticas, determinando, como medida compensatória, o plantio de igual número de árvores nativas no mesmo local, ao término da obra.
Autorização publicada em Diário Oficial
O despacho consta no seguinte ato administrativo:
“Protocolo: 2.453/2026
Interessado: Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade
Assunto: Desassoreamento e manutenção das tubulações de água pluvial da Lagoa do Miguelão
Decisão: DeferidoT7 Exóticas: 1 Ameixa-assíria (Cordia dichotoma), 6 Jambolão (Syzygium jambolanum), 68 Leucena (Leucaena leucocephala), 1 Sete-copas (Terminalia catappa) e 1 Urucum (Bixa orellana).
A compensação ambiental será de 77 (setenta e sete) árvores nativas no mesmo local ao término da obra, conforme orientação técnica do órgão ambiental competente.Araçatuba, 19 de dezembro de 2026
Agnaldo Vendrame
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização”
Lei municipal prevê compensação maior
No entanto, a Lei Municipal nº 8.955, de 14 de novembro de 2025, que disciplina a arborização urbana de domínio público em Araçatuba, estabelece critérios mais rigorosos para a compensação ambiental.
O artigo 35 da legislação determina:
“Para cada exemplar cortado ou removido, o mesmo deverá ser compensado na proporção de 10:1 para espécies exóticas, 25:1 para espécies nativas e 50:1 para espécies nativas ameaçadas de extinção, com o plantio no mesmo terreno ou calçada, quando for possível, ou com o fornecimento do mesmo número à SMMAS para sua utilização nos programas de arborização urbana, ampliação e manutenção de áreas verdes no município.”
Considerando que todas as árvores autorizadas para supressão são exóticas, a compensação legal exigida deveria ser de 770 árvores, e não apenas 77, como consta no despacho administrativo.
Possível descumprimento da legislação
Além da proporção inferior à prevista em lei, a norma municipal também estabelece prazos e condições específicas para a execução da compensação ambiental, o que não consta de forma detalhada na autorização publicada.
Obras e impactos ambientais
Embora o desassoreamento da Lagoa do Miguelão seja apresentado pela administração como uma obra de manutenção necessária, especialistas e setores da sociedade civil defendem que intervenções desse porte devem obedecer rigorosamente à legislação ambiental, especialmente em áreas verdes urbanas de uso coletivo.
A divergência entre o ato administrativo e a lei municipal tende a provocar questionamentos jurídicos e administrativos sobre a validade da autorização concedida.
OUTRO LADO: LEIA A NOTA DA PREFEIURA
“Nota da Prefeitura de Araçatuba ao site Nossa Cidade
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) esclarece que as autorizações para supressão de árvores no município são realizadas de forma técnica e dentro da legalidade. O procedimento é baseado em laudo técnico elaborado por engenheiro florestal efetivo da pasta, conforme estabelecem as normas ambientais vigentes.
Após a emissão do laudo técnico, cabe ao diretor de Fiscalização e Planejamento Ambiental da SMMAS a publicação do ato administrativo que autoriza a supressão. O órgão reforça que não há qualquer irregularidade no procedimento adotado, diferentemente do que foi apontado em matéria jornalística deste site, que teria sugerido, de forma equivocada e sem procurar a assessoria de imprensa da prefeitura, a existência de falhas no ato administrativo.
A pasta também destaca que as árvores que serão suprimidas da Lagoa do Miguelão durante as obras de desassoreamento são, quase na totalidade, da espécie leucena (Leucaena leucocephala), classificada como exótica e invasora. Esse tipo de vegetação apresenta risco ao equilíbrio ambiental, uma vez que compete com espécies nativas e pode comprometer a biodiversidade local.
A supressão dessas árvores encontra amparo legal na Lei de Arborização Urbana do município de Araçatuba, que autoriza a retirada de espécies exóticas e invasoras, desde que observados os critérios técnicos e legais.
Por fim, a administração municipal reafirma o seu compromisso com a transparência e a preservação ambiental, ressaltando que todas as ações relacionadas à arborização urbana seguem critérios técnicos, legais e ambientais, visando o desenvolvimento sustentável da cidade.”






