Jair Rossi dos Santos e Patrício Ferreira dos Santos serão julgados nesta quinta-feira (27); Justiça os pronunciou por tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado em processo relacionado ao ataque ocorrido em abril de 2023
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Um dos processos criminais de maior repercussão dos últimos anos em Araçatuba chega nesta quinta-feira (27) ao Tribunal do Júri. Jair Rossi dos Santos e o filho Patrício Ferreira dos Santos serão julgados pelas acusações relacionadas ao ataque contra Valdemar Damião Brito, ocorrido em 3 de abril de 2023. Damião sobreviveu e, atualmente, exerce mandato de vereador em Araçatuba.
O julgamento está previsto para começar às 9h e coloca frente a frente, mais de três anos depois, a vítima e os dois acusados.
A documentação judicial obtida pelo portal Nossa Cidade mostra que o caso passou por uma importante mudança de enquadramento jurídico durante a tramitação. A acusação inicial apresentada pelo Ministério Público tratava o episódio como tentativa de latrocínio. Posteriormente, a Justiça entendeu haver elementos para levar pai e filho ao Júri por tentativa de homicídio qualificado, além de furto qualificado.
Na decisão de pronúncia, de maio de 2024, o juiz Henrique de Castilho Jacinto determinou expressamente que Jair e Patrício fossem submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
É importante ressaltar que a pronúncia não representa condenação. Trata-se da decisão que reconhece a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que a acusação seja examinada pelos jurados. Caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a responsabilidade dos réus.
Justiça manteve duas qualificadoras
Segundo os autos, Jair e Patrício foram pronunciados por tentativa de homicídio com duas qualificadoras: motivo torpe e utilização de dissimulação ou recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
A decisão judicial considerou que havia elementos suficientes para que essas circunstâncias fossem submetidas aos jurados. O magistrado destacou que, nessa etapa do processo, não caberia aprofundar o julgamento das provas, justamente porque essa análise pertence ao Tribunal do Júri.
Os réus negaram a intenção de matar e também contestaram a acusação relativa à subtração dos bens. A defesa chegou a pedir a impronúncia ou absolvição sumária e, alternativamente, que a tentativa de homicídio fosse desclassificada para lesão corporal, além do afastamento das qualificadoras. Os pedidos não foram acolhidos na decisão que enviou o caso ao Júri.
Encontro teria sido marcado para pagamento de dívida
A origem do episódio, conforme os autos, está relacionada a uma antiga disputa de natureza cível envolvendo a negociação de um imóvel rural.
Segundo a versão considerada na decisão de pronúncia, havia um acordo pelo qual Jair deveria pagar a Damião R$ 65 mil, de forma parcelada.
No dia do crime, segundo a acusação, Jair entrou em contato com Damião sob o argumento de que faria o pagamento de uma parcela. O encontro foi combinado nas proximidades da Samar, na Avenida Baguaçu. Jair estava acompanhado do filho Patrício.
Os autos registram que pai e filho entraram no HB20 conduzido por Damião. A versão da acusação sustenta que Jair ficou no banco traseiro e Patrício no banco dianteiro. Depois que o veículo começou a circular, Jair teria colocado uma faca de grande porte contra o pescoço da vítima, enquanto Patrício também estaria armado com uma faca.
Damião foi arrastado pelo asfalto
A sequência descrita no processo é particularmente violenta.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a reação da vítima, Patrício teria gritado para o pai matar Damião. O vereador conseguiu abrir a porta na tentativa de escapar, mas ficou preso pelo cinto de segurança.
Ainda conforme a acusação, Jair teria desferido golpes de faca que atingiram braços, mãos, ombro e região do pescoço. Patrício teria então assumido a direção do HB20 e acelerado, fazendo com que Damião fosse arrastado pelo asfalto.
A denúncia inicial estimou em cerca de 200 metros a distância pela qual a vítima foi arrastada. O cinto se soltou após Damião ser atingido de raspão por outro automóvel que trafegava no sentido contrário. O documento registra ainda que os acusados retornaram com o HB20 em direção ao ponto onde Damião pedia socorro, mas teriam fugido ao perceber a aproximação de outras pessoas.
Uma testemunha ouvida judicialmente relatou ter presenciado parte da ocorrência. Segundo o registro da sentença, ela viu uma briga dentro do veículo e posteriormente o motorista preso ao cinto e sendo arrastado. A testemunha estimou que o percurso tenha superado 200 metros.
Ataque deixou sequelas graves
As lesões sofridas por Damião também foram consideradas na decisão que encaminhou os acusados ao Tribunal do Júri.
Segundo o magistrado, o laudo pericial apontou amputação do quinto dedo da mão esquerda, diversas lesões cortocontusas nas mãos e importante déficit de mobilidade dos dedos.
O HB20 foi localizado dois dias depois, em 5 de abril de 2023, em um canavial próximo à Rodovia Gabriel Melhado, na região de Birigui. Dentro do veículo, segundo os autos, foi encontrada inclusive parte do dedo amputado da vítima.
Testemunhas falaram em suposto planejamento
Outro ponto relevante que deverá fazer parte do debate em plenário envolve depoimentos sobre uma suposta preparação anterior do crime.
A decisão de pronúncia registra o depoimento de Hermínia da Silva Duarte, segundo o qual os acusados teriam preparado uma emboscada contra Damião. Ela afirmou ainda ter sido informada pela filha de que Jair e Patrício falavam em matar a vítima.
Graziela Mara da Silva Duarte, que havia mantido relacionamento com Patrício, também prestou depoimento judicial. Conforme registrado na decisão, ela declarou ter presenciado conversas sobre planos para matar Damião e afirmou que a motivação estaria relacionada à dívida existente entre as partes. A testemunha disse ainda que Damião ajudava a família com cestas básicas.
Esses são depoimentos constantes dos autos e serão submetidos, juntamente com o restante das provas e com as teses da defesa, à avaliação dos jurados.
Réus apresentaram outra versão
Jair e Patrício negaram a versão acusatória.
De acordo com os interrogatórios reproduzidos na decisão, a defesa sustenta uma dinâmica diferente para o episódio. Patrício afirmou que houve uma discussão depois de informar que havia apenas R$ 120 disponíveis, alegando que Damião teria ficado alterado e feito ameaças.
Segundo essa versão, Patrício teria puxado o freio de mão e tentado sair do veículo, ocorrendo então uma briga. Ele alegou que Jair encontrou uma faca pequena dentro do próprio carro e que os ferimentos aconteceram durante a luta. Também sustentou que não teve intenção de atropelar Damião e que o automóvel foi posteriormente abandonado após um pneu estourar.
A decisão de pronúncia registra que os dois negaram tanto a intenção de matar quanto a subtração dos bens. O juiz entendeu, entretanto, que as divergências sobre a dinâmica dos acontecimentos deveriam ser decididas pelo Conselho de Sentença.
Latrocínio foi afastado durante o processo
Um aspecto técnico importante do processo é a mudança ocorrida em relação à acusação inicial.
O Ministério Público havia apresentado inicialmente denúncia enquadrando o episódio como tentativa de latrocínio. Durante a instrução, porém, o Judiciário concluiu que não estava suficientemente demonstrado que a intenção homicida tivesse como finalidade assegurar a subtração dos bens.
Na decisão de pronúncia, o magistrado considerou haver elementos indicando que os acusados teriam entrado no veículo com intenção de matar Damião em razão da controvérsia envolvendo a dívida. A eventual subtração de bens teria ocorrido posteriormente e com finalidade autônoma. Por isso, o caso seguiu como tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado, em vez de tentativa de latrocínio.
A decisão afirma ainda haver indicativos de que, depois da tentativa de homicídio, os acusados teriam resolvido subtrair bens da vítima, razão pela qual o furto foi mantido como crime conexo e também será analisado no julgamento.
Um réu preso e outro em liberdade
Quando pronunciou os acusados, em maio de 2024, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Patrício Ferreira dos Santos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, citando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
Em relação a Jair Rossi dos Santos, o juiz autorizou que recorresse em liberdade, porque ele já respondia ao processo nessa condição e, naquele momento, não havia fundamento apontado para revogar a liberdade provisória.
Damião hoje é vereador
Quando o crime ocorreu, em abril de 2023, Damião Brito ainda não exercia o atual mandato parlamentar. Hoje, ele é vereador de Araçatuba pela Rede e presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara.
Mais de três anos depois do episódio, estará no Tribunal do Júri para acompanhar o julgamento dos dois acusados.
Damião será acompanhado pelos advogados criminalistas Jair Moura e Felipe Tadeu Andolfato, que passaram a atuar na acusação após o falecimento do advogado Flávio Batistela.
À reportagem, o vereador afirmou que espera uma decisão da Justiça.
“Eu não quero vingança. Quero Justiça. Passei por uma situação que poderia ter tirado a minha vida e hoje, mais de três anos depois, vou estar frente a frente com os acusados. Confio na Justiça e no Tribunal do Júri.”
Jurados terão a palavra final
O julgamento desta quinta-feira representa justamente a etapa em que as versões serão confrontadas perante os jurados.
A decisão que pronunciou Jair e Patrício não antecipou culpa. O próprio magistrado ressaltou que a pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação, deixando para o Conselho de Sentença a análise aprofundada das provas e das teses apresentadas pelas partes.
Ao final dos debates entre acusação e defesa, caberá aos jurados decidir se os réus cometeram a tentativa de homicídio e, em caso positivo, se estão configuradas as qualificadoras levadas ao plenário. Também deverá ser apreciada a acusação de furto qualificado conexa ao crime contra a vida.
SERVIÇO
Tribunal do Júri – Caso Damião Brito
Data: quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Horário: 9h
Local: Tribunal do Júri de Araçatuba
Réus: Jair Rossi dos Santos e Patrício Ferreira dos Santos
Acusações levadas a julgamento: tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado.






