Orientações corretas ajudam a preservar a arborização urbana e evitam multas pesadas
DA REDAÇAO – ARARAQUARA
Nessa semana a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Araraquara promoveu, em parceria com a Associação Araraquarense de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (AAEAA) e o CREA, a palestra “Poda de árvores em passeios públicos: legislação, técnicas corretas e como solicitar o serviço”. O encontro apresentou os procedimentos que devem ser seguidos pela população, os tipos de poda permitidos e os cuidados necessários para garantir a preservação da arborização urbana.
Como solicitar o serviço
Os pedidos devem ser protocolados no site araraquara.1doc.com.br, na opção “Vistoria em árvore em calçada”. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, espelho do IPTU, e em alguns casos matrícula atualizada ou contrato de locação. A solicitação feita por terceiros exige procuração.
Quem pode executar a poda
A poda e o corte de raízes em logradouros públicos só podem ser feitos por servidores municipais autorizados, empresas concessionárias de serviços públicos ou prestadores contratados pela Prefeitura. A remoção de árvores segue as mesmas regras, podendo também ser realizada pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros, desde que haja laudo técnico e licença específica.
Tipos de poda permitidos
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Poda de limpeza: retirada de galhos secos, mortos ou doentes.
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Poda de segurança: corte de galhos que atrapalham iluminação pública, sinalização ou oferecem risco à rede elétrica e aos pedestres.
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Poda de formação/condução: ajuste da copa para crescimento saudável e compatível com o espaço urbano.
Podas feitas por profissionais habilitados devem ser comunicadas à Secretaria de Meio Ambiente em até 48 horas, com informações sobre a árvore, local e destinação da galhada.
O que é proibido
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Poda drástica, que remove mais de 50% da copa ou corta apenas de um lado, prática que desequilibra a árvore.
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Corte ou remoção sem autorização da Prefeitura.
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Fixação de cartazes, pinturas ou danos à árvore para instalação de letreiros e toldos.
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Retirada de árvores imunes ao corte sem ato formal do Executivo.
Multas
As infrações podem gerar multas que variam de 10 a 100 UFMs por árvore, sendo mais severas em casos de árvores imunes ao corte. A Secretaria reforça a orientação: antes de qualquer intervenção, o munícipe deve sempre abrir o pedido junto à Prefeitura.






