Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Poda de árvores em ruas e locais públicos: saiba o que pode ser feito e o que exige autorização

Orientações corretas ajudam a preservar a arborização urbana e evitam multas pesadas DA REDAÇAO – ARARAQUARA Nessa semana a Secretaria.

Poda de árvores em ruas e locais públicos: saiba o que pode ser feito e o que exige autorização

Orientações corretas ajudam a preservar a arborização urbana e evitam multas pesadas

DA REDAÇAO – ARARAQUARA

Nessa semana a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Araraquara promoveu, em parceria com a Associação Araraquarense de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (AAEAA) e o CREA, a palestra “Poda de árvores em passeios públicos: legislação, técnicas corretas e como solicitar o serviço”. O encontro apresentou os procedimentos que devem ser seguidos pela população, os tipos de poda permitidos e os cuidados necessários para garantir a preservação da arborização urbana.

Como solicitar o serviço

Os pedidos devem ser protocolados no site araraquara.1doc.com.br, na opção “Vistoria em árvore em calçada”. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, espelho do IPTU, e em alguns casos matrícula atualizada ou contrato de locação. A solicitação feita por terceiros exige procuração.

Quem pode executar a poda

A poda e o corte de raízes em logradouros públicos só podem ser feitos por servidores municipais autorizados, empresas concessionárias de serviços públicos ou prestadores contratados pela Prefeitura. A remoção de árvores segue as mesmas regras, podendo também ser realizada pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros, desde que haja laudo técnico e licença específica.

Tipos de poda permitidos

  • Poda de limpeza: retirada de galhos secos, mortos ou doentes.

  • Poda de segurança: corte de galhos que atrapalham iluminação pública, sinalização ou oferecem risco à rede elétrica e aos pedestres.

  • Poda de formação/condução: ajuste da copa para crescimento saudável e compatível com o espaço urbano.

Podas feitas por profissionais habilitados devem ser comunicadas à Secretaria de Meio Ambiente em até 48 horas, com informações sobre a árvore, local e destinação da galhada.

O que é proibido

  • Poda drástica, que remove mais de 50% da copa ou corta apenas de um lado, prática que desequilibra a árvore.

  • Corte ou remoção sem autorização da Prefeitura.

  • Fixação de cartazes, pinturas ou danos à árvore para instalação de letreiros e toldos.

  • Retirada de árvores imunes ao corte sem ato formal do Executivo.

Multas

As infrações podem gerar multas que variam de 10 a 100 UFMs por árvore, sendo mais severas em casos de árvores imunes ao corte. A Secretaria reforça a orientação: antes de qualquer intervenção, o munícipe deve sempre abrir o pedido junto à Prefeitura.

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