Fiscalização durante a Operação Impacto-Piracema apreendeu aves, gaiolas e constatou irregularidades em criador de pássaros
DA REDAÇÃO – PENÁPOLIS
A Polícia Militar Ambiental aplicou multa de R$ 15 mil por maus-tratos a aves silvestres durante uma ação realizada na segunda-feira (5), em Penápolis (SP). A ocorrência foi registrada por equipes do 2º Batalhão de Polícia Ambiental – 1ª Companhia – 1º Pelotão, durante a Operação Impacto-Piracema.
Fiscalização em criador de passeriformes
Durante patrulhamento ambiental, os policiais realizaram a fiscalização em um endereço onde funcionava um criador de passeriformes. A vistoria foi feita na presença do responsável pelo local e com base no plantel impresso apresentado.
No local, foi constatado que quatro das cinco aves mantidas em cativeiro estavam em situação de maus-tratos, devido ao estado crítico de higiene das gaiolas. A condição foi atestada pela médica veterinária do município, Dra. Agnes (CRMV nº 52.804).
Ave morreu durante a fiscalização
Ainda durante a ação, no momento em que o criador manuseava um trinca-ferro, a ave acabou morrendo, fato que resultou na majoração da multa aplicada por maus-tratos em relação a esse animal.
Irregularidade em registro e apreensões
Na conferência da documentação, os policiais também identificaram divergência entre a ave registrada e a existente no local. Conforme a relação apresentada, constava um iraúna-grande, porém a equipe verificou que se tratava, na realidade, de um pássaro-preto, caracterizando cativeiro de ave silvestre em desacordo com a licença.
Ao todo, foram apreendidos:
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3 trinca-ferros
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1 pássaro-preto
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4 gaiolas
Multas e encaminhamentos
Diante dos fatos, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental:
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Um com base no artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021, com multa de R$ 15 mil por maus-tratos a quatro aves;
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Outro fundamentado no artigo 25, parágrafo 3º, inciso III, por manter ave silvestre em cativeiro em desacordo com a licença.
O autuado foi orientado sobre a legislação ambiental vigente e informado sobre a necessidade de comparecer, em data e horário agendados, para o Atendimento Ambiental. A ocorrência também será encaminhada ao Distrito Policial competente, por meio de ofício, para as providências cabíveis.






